Entenda mais sobre a desativação do SISCOSERV

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

ATUALIZAÇÃO - 21/10/2020 - Siscoserv

Em 21 de outubro de 2020, o Ministério da Economia revogou todas as normas relacionadas ao Siscoserv (Portaria Conjunta nº 22.090/20), extinguindo definitivamente a obrigação de prestação de informações ao sistema.

ATUALIZAÇÃO - 17/08/2020

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Ministério da Economia anuncia desligamento definitivo do Siscoserv.

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, após a conclusão de processo de avaliação sobre o modelo brasileiro de coleta de dados relativos ao comércio exterior de serviços, será promovido o desligamento definitivo do Siscoserv.

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal, e tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019): a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no Siscoserv pelos operadores privados.

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, já havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv.

Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização estará baseada em dados que já são atualmente apresentados ao governo, tais como os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias, em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

As alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

Fonte: Ministério da Economia.

O mês de julho havia sido bem movimentado para aqueles que atuam com o Siscoserv. No dia 1º houve a publicação de uma Portaria instituindo a suspensão dos prazos do registro. No último dia 11 tivemos a desativação do Siscoserv, utilizado até então para o cumprimento desta obrigação acessória.

Na época, nosso questionamento foi se seria: o fim ou um novo começo do sistema?

Siscoserv

Suspensão dos prazos do Siscoserv

Que 2020 tem sido um ano atípico para os profissionais de comércio exterior, não é novidade. O que ninguém esperava era que o Siscoserv seria o grande assunto do mês de julho.

No dia 1º entrou em vigor a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 25/2020. Ela trata da suspensão do prazo para entrega da obrigação acessória no período que vai de 1º de julho a 31 de dezembro deste ano de 2020.

Desativação do Siscoserv

No dia 11/07 todos foram surpreendidos pela desativação da então plataforma onde os registros eram efetuados.

A mesma foi desativada sem aviso prévio ou programação por parte dos órgãos competentes.

Com isso, os contribuintes buscaram esclarecimentos junto à ouvidoria da SECEX que foi categórica em dizer que o sistema estava desligado temporariamente e que os registros deveriam ser feitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

☑️  Porém, em 17 de agosto de 2020, foi informado a partir do site do Ministério da Economia que o Siscoserv foi desligado definitivamente.

Escrito por:  Denise Colpani - Consultora em Siscoserv na Empresa Emme Consult

Qual a importância do Comércio Exterior?

Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

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Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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