Entenda mais sobre o desembaraço de Mercadorias para Combate ao Covid-19

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Muitas são as medidas tomadas pelos órgãos do governo com o objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus / Covid-19 no Brasil no âmbito do Comércio Exterior.

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Já abordamos diversos destes pontos aqui no Blog da Fazcomex, principais ações:

Mas, no texto de hoje, queremos repassar o resumo sobre o "Desembaraço de Mercadorias para Combate ao Covid-19 (Coronavírus)" elaborado pra Receita Federal Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos.

Vamos lá agora entender mais sobre o desembaraço de mercadorias para combate ao Covid-19!

Desembaraço de Mercadorias para Combate ao Covid-19

São tópicos:

  1. Possibilidade de retirada da mercadoria antes do fim da conclusão da conferência aduaneira
  2. Necessidade de obtenção da Licença de Importação (LI), quando for o caso, antes do registro DI - Declaração de Importação
  3. Instruções da ANVISA quanto ao Licenciamento de Importação
  4. Possibilidade de registro antecipado da DI em VCP - Viracopos
  5. Tratamento preferencial desses casos em VCP

1. Possibilidade de retirada da mercadoria antes do fim da conclusão da conferência aduaneira

A Instrução Normativa SRF nº 680/2006 foi alterada para possibilitar a entrega das mercadorias para combate e/ou diagnóstico ao Covid-19 (Coronavírus) antes da conclusão da conferência aduaneira.

Art. 47-B. O importador poderá, a seu critério, após o registro da correspondente declaração de importação, independentemente do canal de seleção,
obter a entrega das mercadorias constantes do Anexo II desta Instrução
Normativa antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto perdurar
a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada
pelo Ministério da Saúde em ato normativo específico. (Incluído(a) pelo(a)
Instrução Normativa RFB nº 1927, de 17 de março de 2020).

As mercadorias sujeitas a controle especial de outro órgão, que difere do controle realizado pela Receita Federal, terão sua entrega antecipada condicionada à autorização prévia (verificar abaixo).

2. Necessidade de obtenção da Licença de Importação (LI), quando for o caso, antes do registro DI

Ao registrar a declaração, o importador deverá atentar para a exigência de licenciamento. A legislação prevê hipóteses de penalidades para declarações de importação objeto de licenciamento que não o apresentarem.

3. Instruções da ANVISA quanto ao Licenciamento de Importação

Não necessitam de licenciamento da Anvisa:

  • As máscaras da posição NCM 6307.90.10 - Ex.001 (Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido);
  • As máscaras NCM6307.90.90 Ex 003; e
  • Máscaras faciais de uso único, de tecidos.

Quando de uso médico-odonto-hospitalar, precisam de licenciamento:

  • As máscaras da posição NCM 3926.90.90 Ex 026 ( Máscaras de proteção, de plástico),
  • As máscaras da posição NCM  9020.00.10 ( Máscaras contra gases); e
  • As máscaras da posição NCM  9020.00.90 (Máscaras de proteção e escudos faciais, contra materiais potencialmente infecciosos)

Os requisitos para a fabricação, importação e aquisição de dispositivos médicos identificados como prioritários para uso em serviços de saúde, em virtude da emergência de saúde pública internacional podem ser consultados na resolução abaixo:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-356-de-23-de-marco-de-2020-249317437

As classificações tarifárias com licenciamento expresso (anuência expedita, nos termos do comunicado) pode ser consultado no endereço: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-020-2020

Importação de Kits de detecção COVID:

  • Necessário registro na ANVISA;
  • Deve ser apresentada Declaração do Detentor do Registro (DDR), para os produtos registrados, em nome do importador. No DDR deve haver autorização para a importação dos kits pelo importador e de haver a informação do número da LI que embasa a operação;
  • Kits não regularizados pela ANVISA: interessado deve formular pedido para o Diretor-Presidente da órgão anuente (com base no RDC nº 203/17). Nele deve solicitar autorização para a importação de produtos não regularizados em caráter excepcional. O ofício de excepcionalidade deve ser anexado ao dossiê da LI no Anexação Eletrônica do Siscomex. Esses procedimentos e seus critérios podem ser consultados no endereço: https://bit.ly/2Wf41oD

Consulta de Kits COVID já registrados na Anvisa

Para consulta de Kits COVID já registrados consultar o site da Anvisa aqui.
 

4. Possibilidade de registro antecipado da DI em VCP

A Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020, nos termos do art. 17 da Instrução Normativa SRF nº 680/2006, autorizou na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto de Viracopos (1
A jurisdição da ALF/VCP inclui os Centros Logísticas e Industriais Aduaneiros localizados na cidade de
Campinas, Multilog e Libraport.), o registro antecipado de DI para as mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680/2006.

Na modalidade “Registro Antecipado”, a DI relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes da sua descarga na unidade da RFB de despacho.

Atenção: A Declaração de Importação para usufruir a autorização de registro antecipado deverá conter exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo Coronavírus (Covid-19).

5. Tratamento preferencial desses casos em VCP

O tratamento prioritário das declarações de importação referentes às mercadorias constantes na lista do Anexo II da Instrução Normativa nº 680/2006 ocorrerá através do registro antecipado de que trata a Portaria ALF/VCP nº 36, de 24 de março de 2020, e deve abranger exclusivamente mercadorias destinadas ao diagnóstico e/ou combate da doença provocada pelo coronavírus (Covid –19).

Atenção: Deverá constar, no campo destinado às “informações complementares” da declaração de importação, a observação de que as mercadorias importadas são destinadas ao combate da pandemia (coronavírus).

A Fonte das informações acima é a Cartilha da Receita Federal.

Importação de Máscaras da China

Fique atento! Importação de Máscaras da China que apresentaram ineficiência na filtragem de partículas. Anvisa publica lista de fabricantes chineses. Confira.

E aí, gostou deste artigo sobre o desembaraço de mercadorias para combate ao coronavírus, como funciona o desembaraço de mercadorias para combate ao coronavírus em 2023 e o que é o desembaraço de mercadorias? Então, inscreva-se em nosso blog e fique por dentro das novidades do comércio exterior. 

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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