A Receita Federal tem buscado cada vez mais incentivar os contribuintes a buscarem a conformidade tributária, inclusive na área aduaneira. É exatamente nesse sentido que o órgão implantou o Programa Nacional de Malha Aduaneira.
Confira os seguintes tópicos sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira:
Vamos conhecer mais sobre essa iniciativa do Fisco envolvendo o Programa Nacional de Malha Aduaneira? 😉
O que é o Programa Nacional de Malha Aduaneira?
O Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA é um iniciativa da Receita Federal que visa elevar a presença fiscal e a conformidade tributária e aduaneira, através do incentivo à autorregularização e da utilização de técnicas automatizadas para análises e lançamentos.
A Portaria Coana nº 76/2020 instituiu o Programa Nacional de Malha Aduaneira – PNMA, que compreende a Malha Aduaneira e a Fiscalização de Alta Performance Aduaneira (FAPA).
Com o PNMA, a Receita Federal busca o cumprimento de alguns de seus objetivos estratégicos tais como:
Uma tendência cada vez mais forte nas administrações tributárias em todo o mundo tem sido a adoção de medidas que estimulem a conformidade tributária. Estes estímulos são compostos por medidas que possibilitam às pessoas físicas e jurídicas adequarem-se à legislação, cumprindo suas obrigações espontaneamente, sem que haja a necessidade da instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que demorarão para serem resolvidos, trazendo prejuízos tanto para o Fisco como para o contribuinte.
No âmbito da Receita Federal, um exemplo já adotado e conhecido de procedimento de autorregularização é a malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física. Essa iniciativa nada mais é que um alerta enviado ao contribuinte cuja declaração apresenta inconsistências para que ele próprio verifique se não cometeu algum engano, possibilitando assim que ele corrija sua declaração antes da abertura de um procedimento fiscal.
Malha Aduaneira é o procedimento automatizado de cruzamento de dados de revisão de declaração aduaneira que aponta os contribuintes que tenham sinais de inconsistências em informações prestadas à Receita Federal (RFB), sem indícios de fraudes e com objetivo de obter a autorregularização. As ações da Malha Aduaneira serão executadas pela equipe nacional do PNMA.
A Fiscalização de Alta Performance Aduaneira - FAPA consiste na emissão de termos, comunicados e autos de infração por Auditor-Fiscal da RFB de forma automatizada, seguindo todos os procedimentos e normas em vigor para a fiscalização tradicional, mas buscando dar tratamento mais célere a infrações comuns a um determinado grupo de contribuintes, através do trabalho em lote.
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A equipe nacional do PNMA é constituída inicialmente por servidores lotados nas Delegacias Especializadas de Comércio Exterior (Decex) de São Paulo e do Rio de Janeiro e poderá receber integrantes de outras Unidades Descentralizadas, a critério da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
De acordo com a Portaria Coana nº 76/2020, cabe à Divisão de Fiscalização Aduaneira (Difia), da Coordenação de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior (Coint / Coana):
É atribuição das Decex, em conjunto com a Difia e a Coordenação Especial de Gestão de Riscos Aduaneiros (Corad), buscar parcerias internas nas demais áreas da RFB para a implementação de ferramentas e outras funcionalidades e metodologias de alta performance em busca do maior grau possível de automatização de todas as etapas do PNMA, dentro das particularidades aduaneiras.
Em suma, por tudo que vimos acima, podemos dizer que o Programa Nacional de Malha Aduaneira da Receita Federal vai de encontro às políticas de compliance das empresas.
Importante: O Programa Nacional de Malha Aduaneira entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
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E aí, gostou deste artigo sobre o Programa Nacional de Malha Aduaneira e como funciona o Programa Nacional de Malha Aduaneira? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉