Entenda o que é o Siscoserv

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Dentro do Comércio Exterior, existem alguns sistemas que fazem parte do dia a dia do profissional da área. Como: Siscomex e Siscoserv.

ATUALIZAÇÃO - 21/10/2020

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Em 11 de julho ocorreu a Desativação do Siscoserv. Posteriormente, em 17 de agosto de 2020, as Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia anunciaram o desligamento definitivo do Siscoserv. Finalmente, em 21 de outubro de 2020, o Ministério da Economia revogou todas as normas relacionadas ao Siscoserv (Portaria Conjunta nº 22.090/20), extinguindo definitivamente a obrigação de prestação de informações ao sistema.

Veja o que você verá neste artigo relacionado ao Siscoserv:

  • O que é o SISCOSERV;
  • O que o SISCOSERV sistematiza;
  • Quem é obrigado a registrar;
  • Quem está dispensado a registrar; e
  • Módulos do SISCOSERV.

Vamos lá saber como funciona o Siscoserv!

siscoserv

O que é o SISCOSERV?

O SISCOSERV é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). Ele foi instituído pela Portaria RFB/MF 1.908/2012, buscando o registro das informações sobre às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil.

Quem administra e gerencia o sistema é uma grande união entre o Secint e a Receita Federal. Sendo assim, de acordo com o antigo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), o Siscoserv é

“um sistema informatizado, desenvolvido para o aprimoramento das ações de estímulo, formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços e intangíveis, bem como para a orientação de estratégias empresariais de comércio exterior de serviços e intangíveis.”

O que o SISCOSERV sistematiza?

O objetivo do SISCOSERV é controlar e sistematizar as demandas para controle de dados relativos à importação/exportação das seguintes categorias:

– Serviços: Quando existir um prestador que realiza seu trabalho mediante contratação da outra parte, ou seja, um cliente;

– Intangíveis: É quando se transfere direitos ou bens intangíveis, como: licenças, tecnologia, know how, softwares, patentes, entre outros, para alguma outra parte;

– Outras operações: Operações mistas que contemplam produtos físicos e serviços, como: franquias, operações financeiras etc.

Quem é obrigado a registrar no Siscoserv?

Alguns profissionais são obrigados a registrar as informações no Siscoserv, que são:

  • Prestam serviços e faturam domiciliados no exterior
  • Contratam serviços e são faturados por domiciliados no exterior
  • Transferem intangíveis e faturam domiciliados no exterior
  • Contratam intangíveis e são faturados por domiciliados no exterior
  • Contratam domiciliados no exterior através de agenciadores, mas são faturados por domiciliados no exterior, mesmo que os agenciadores sejam domiciliados no Brasil
  • Realizem outras operações previstas na NBS com domiciliados no exterior e as faturem ou sejam faturados

Quem está dispensado a registrar dentro do SISCOSERV

Alguns profissionais estão dispensados de registrar informações no Siscoserv, são eles:

A pessoa que não tenha utilizado mecanismos públicos de apoio ao comércio exterior e tenha operado como:

- Pessoa jurídica, optante pelo Simples ou Microempreendedor Individual (MEI);

- Pessoa física, que não explore atividade econômica no Exterior, e que não ultrapasse o limite legal de US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.

Observação: As transações envolvendo importação ou exportação de bens físicos, que são registrados no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), não são registradas.

 

Módulos do SISCOSERV

O Siscoserv é composto por 2 módulos principais e que possuem papel fundamental nas atividades desenvolvidas:

  • Módulo de Venda e
  • Módulo de Aquisição.

Módulo Venda: Para registro de vendas efetuadas por residentes ou domiciliados no País a residentes ou domiciliados no exterior, relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados; e

Módulo Aquisição: Para registro de aquisições efetuadas por residentes ou domiciliados no País de residentes ou domiciliados no exterior relativas às transações que compreendam serviços, intangíveis e registro de outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes.

Qual a importância do Comércio Exterior?

Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

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Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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