Entenda o que é o Acordo SGPC

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Hoje vamos tratar do maior acordo comercial entre nações em desenvolvimento: o SGPC.

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Vamos conhecer mais sobre o SGPC? 😉

Acordo SGPC

O que é o SGPC?

O Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) é um grande acordo comercial entre países em desenvolvimento. Ele foi firmado por membros do chamado Grupo dos 77 das Nações Unidas.

O Grupo dos 77 é uma coalizão de países em desenvolvimento, a qual visa promover os interesses econômicos coletivos de seus membros e criar uma maior capacidade de negociação conjunta na ONU. A ideia de uma plataforma institucional comum para a cooperação comercial Sul-Sul foi concebida e desenvolvida pelo Grupo dos 77 nas décadas de 1970 e 1980.

Em 13 de abril de 1988, foi firmado o Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC), no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD). Este acordo passou a vigorar em 19 de abril de 1989, tendo sido assinado em definitivo por 40 países. Atualmente, o SGPC conta com 43 países participantes outorgantes.

Através da troca de concessões comerciais entre seus membros, o SGPC busca promover e ampliar os laços comerciais entre os países em desenvolvimento da África, Ásia e América Latina, não somente em benefício próprio, mas também em benefício do comércio global. Por meio do comércio exterior, os participantes do SGPC almejam fomentar sua participação na economia global, buscando complementaridades entre as suas economias, de modo a abrir o enorme potencial para a cooperação comercial existente. No Brasil, o Acordo entrou em vigor em 1991. Seguem abaixo os instrumentos legais do SGPC.

👉🏼 Além deste texto sobre o Acordo SGPC, confira nosso artigo: Principais Produtos Importados pelo Brasil!

Países-membros do SGPC

O SGPC possui, atualmente, 43 países que ratificaram o acordo:

  1. Argélia
  2. Argentina
  3. Bangladesh
  4. Benin
  5. Bolívia
  6. Brasil (MERCOSUL)
  7. Camarões
  8. Chile
  9. Colômbia
  10. Coréia do Norte (República Democrática Popular da Coréia)
  11. Coréia do Sul (República da Coréia)
  12. Cuba
  13. Equador
  14. Egito
  15. Gana
  16. Guiné
  17. Guiana
  18. Índia
  19. Indonésia
  20. Irã (República Islâmica do)
  21. Iraque
  22. Líbia
  23. Malásia
  24. México
  25. Marrocos
  26. Moçambique
  27. Myanmar
  28. Nicarágua
  29. Nigéria
  30. Paquistão
  31. Paraguai (MERCOSUL)
  32. Peru
  33. Filipinas
  34. Cingapura
  35. Sri Lanka
  36. Sudão
  37. Tailândia
  38. Trindade e Tobago
  39. Tunísia
  40. Tanzânia (República Unida da)
  41. Venezuela
  42. Vietnã
  43. Zimbábue

Comércio Sul-Sul e o SGPC

O comércio entre os países em desenvolvimento apresenta oportunidades econômicas genuínas, pois o crescimento do comércio entre os países abaixo da linha do Equador (comércio Sul-Sul) é mais acelerado que a média mundial. As exportações Sul-Sul cresceram a uma taxa média anual de 12% entre 1995 e 2017, superando de longe o total das exportações mundiais (7%).

O valor do comércio Sul-Sul aumentou sete vezes, de apenas US$ 0,6 trilhão em 1995 para US$ 4,9 trilhões em 2017, e sua participação nas exportações totais dos países em desenvolvimento aumentou de 42% para 58%. Em 2017, mais de um quarto (26%) do comércio total mundial foi realizado entre países em desenvolvimento.

Os participantes do SGPC representam mercados significativos. Coletivamente, as 42 economias do SGPC representaram um mercado de US$ 14 trilhões em 2018, tendo crescido 10,3% desde 2000, quase o dobro do crescimento médio mundial. Alguns países estão entre as economias emergentes em desenvolvimento mais dinâmicas. Essas economias geraram uma demanda de importação de cerca de US$ 4 trilhões em 2018, ou 20% do total das importações mundiais. Dessa forma, observamos que a cooperação comercial sob o SGPC traz ganhos comerciais significativos.

Como obter o benefício tarifário no Acordo SGPC

Os benefícios aos exportadores brasileiros são obtidos por meio de margem de preferência (redução) percentual outorgada pelos países participantes, aplicáveis sobre a tarifa alfandegária em vigor no país participante, para os produtos constantes da sua lista de concessões.

Os produtos incluídos nas listas de concessões do Acordo SGPC são suscetíveis de tratamento preferencial, se satisfizerem as Regras de Origem e estiverem acompanhados do Certificado de Origem do SGPC, emitido pelas Federações das Indústrias credenciadas pelo Governo brasileiro. As regras de origem aplicáveis estão descritas no citado Decreto nº 194/91. 

Dessa forma, para se obter o benefício, é necessário seguir os seguintes passos:

  • O país importador deve ser participante do SGPC (onde o Acordo esteja válido);
  • Verificar se o produto é beneficiado pelo país importador e, caso positivo, qual a margem de preferência (ver Listas de Concessões de cada participante no Anexo IV do Decreto nº 194/91);
  • O produto deve ser originário do país beneficiário exportador, conforme as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante (ver Anexo II do Decreto nº 194/91);
  • O produto deve ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país participante importador (ver definição de transporte direto no Anexo II do Decreto nº 194/91); e
  • Deve ser apresentado o Certificado de Origem do SGPC à alfândega de desembaraço do produto.

Atualmente, as entidades brasileiras credenciadas para emitir e autenticar Certificados de Origem do SGPC são as seguintes:

  • Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA);
  • Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM);
  • Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB);
  • Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA);
  • Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (FIEPB);
  • Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP);
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN);
  • Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS);
  • Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e
  • Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).

ATENÇÃO

No preenchimento da Declaração de Importação de mercadorias com preferência tarifária, favor observar as instruções da Receita Federal contidas na parte “Preenchimento dos campos relativos ao Acordo Tarifário”. Especificamente sobre o SGPC, recomendamos também a leitura da Notícia Siscomex Importação nº 075/2020, retificada pela Notícia Siscomex Importação nº 087/2020.

>> Leia também sobre Sistema Geral de Preferências (SGP)

Rodada São Paulo do Acordo SGPC

Em junho de 2004 na cidade de São Paulo, os países participantes do SGPC aprovaram a “Declaração de São Paulo” que lançou a Terceira Rodada de negociações do SGPC. Essa etapa foi concluída em dezembro de 2010, durante a Reunião Ministerial de Foz do Iguaçu. O Acordo será internalizado no Brasil após aprovação do Congresso Nacional e trâmites oficiais para internalização.

É importante ressaltar que nem todos os países signatários do SGPC aderiram à Rodada São Paulo. Apenas sete países, mais o Mercosul, concluíram essa Rodada: Cuba, Coréia do Sul, Egito, Índia, Indonésia, Malásia e Marrocos. Contudo, o Acordo estabelece condições para que futuramente mais países participem desse instrumento. Para isso, basta que um país do SGPC cumpra com as condições de acesso a mercado acordadas na Terceira Rodada de Negociações do SGPC. 

👉🏼 Além deste artigo sobre o Acordo SGPC, confira nosso texto sobre os Principais Portos do Mercosul.

As condições de acesso a mercado estabelecidas pela Declaração de Modalidades da Rodada São Paulo são: ofertar um corte linear de pelo menos 20% em cada uma de suas linhas tarifárias tributáveis em suas tarifas aplicadas. Essa redução deverá abranger, pelo menos, 70% de suas linhas tarifárias tributáveis. Isso significa que os países poderão excetuar, no máximo, 30% de suas linhas tarifárias do corte previsto.

O Protocolo entrará em vigor para os países que o ratificarem quando ao menos quatro signatários depositarem seu instrumento de ratificação. Até o presente, Cuba, Índia e Malásia, além de Argentina e Uruguai, no Mercosul, já o fizeram.  No Brasil, ainda se encontra em andamento o processo de ratificação do Protocolo, por meio do exame, no Congresso Nacional, do Projeto de Decreto Legislativo 1058/2018.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é o acordo SGPC, como funciona o acordo SGPC e a importância do acordo SGPC? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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