Dentre os temas que os importadores e quem mais atue no Comércio Exterior devem estar atentos e esperar por ainda mais novidades em 2022 está o Novo Processo de Importação que, com o objetivo de trazer mais agilidade, melhor custo-benefício e diminuir a burocratização para os importadores está sendo implementado desde 2018, quando o Governo Brasileiro anunciou as primeiras mudanças.
Hoje nós preparamos um Guia completo sobre o Novo Processo de Importação. Quer saber mais sobre este assunto?
Então pegue o seu café e continue conosco para entender o que é o Novo Processo de Importação!
Neste guia sobre o NPI vamos abordar os seguintes tópicos:
Vamos lá agora entender mais sobre o Novo Processo de Importação (NPI)? 😉
O início da implantação do Novo Processo de Importação do Portal Único de Comércio Exterior, será em 1º de outubro de 2018. Nesse caso, a implantação da DUIMP também será gradual, assim como foi na implantação da DU-E.
O cronograma completo da implantação da nova declaração de importação ainda não foi divulgado, porém estima-se que será de um ano ou mais para a finalização do novo processo. Portanto, não se desespere! A antiga DI (Declaração de Importação) no Siscomex não será desativada do dia pra noite!
Ambos documentos eletrônicos DI e DUIMP continuarão funcionando em paralelo por muitos meses até a implantação completa.
De qualquer forma, fique atento para as mudanças.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
Confira abaixo como é o fluxo do Novo Processo de Importação, divulgado pelo governo:
Ou seja, a fim de melhorar o Comércio Exterior Brasileiro, bem como, os padrões de atividades das pessoas físicas e jurídicas que atuam na área e a relação com países parceiros, os seguintes itens serão gradualmente implementados:
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Logo a DUIMP substituirá a DI, Declaração de Importação e também a DSI, Declaração Simplificada de Importação. Já a LI, Licença de Importação será substituída pelo LPCO, Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. Vamos falar agora sobre o cronograma do Novo Processo de Importação (NPI).
Cronograma NPI?
Confira abaixo o cronograma do NPI até o ano de 2026:
Fonte: Siscomex
Há um novo Módulo no Portal Siscomex que é o Catálogo de Produtos, sendo este integrado com a DUIMP. Nele o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.
O Catálogo de Produtos visa elevar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
Para exemplificar, veja a tela abaixo:
👉 Leia também: Como integrar seu sistema de importação com o Catálogo de Produtos do Portal Siscomex!
O sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) será a nova ferramenta utilizada pela Receita Federal para cadastro das cargas aéreas, substituindo o atual sistema chamado Mantra. O CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, haverá um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem opera o sistema.
O PCCE (Pagamento Centralizado do Comércio Exterior) é um projeto desenvolvido pelo Governo Federal para facilitar as operações de importação e exportação. A ferramenta permite a ciência dos tributos e taxas (incluindo Taxa Siscomex) a serem pagas, além de permitir pagamentos dentro do próprio módulo.
Pode ser solicitado análise da SEFAZ e/ou declaração de ICMS. As opções disponíveis estão configuradas de acordo com o estabelecido por cada estado.
Outra novidade que visa facilitar os trâmites com a reutilização das informações em operações futuras, sem a necessidade de um novo registro dos mesmos dados, é o LPCO, que abrange as Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos.
O Cadastro vai permitir o fornecimento de informações do produto de uma única vez para todos os órgãos anuentes envolvidos na operação, proporcionando maior agilidade nos deferimentos de Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO).
O Módulo é LPCO é o módulo de anuências do Portal Único. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E. Agora ele está sendo estendido à importação.
Cada órgão anuente terá seus formulários no Módulo LPCO conforme respectivas necessidades.
Dentro das várias mudanças, uma que será representativa é a utilização de um LPCO para múltiplas operações, que no caso, o mesmo LPCO poderá ser vinculado a mais de uma DUIMP. Veja na imagem abaixo:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que foi implantada, em 21/08/2023, nova versão do Portal Único Siscomex. As evoluções concentram-se, principalmente, no contexto da implantação do Novo Processo de Importação, dentre as quais destacamos as seguintes.
O importador passa a poder utilizar a Declaração Única de Importação (Duimp) nos casos em que a importação utilize os seguintes regimes aduaneiros especiais:
Admissão Temporária para Utilização Econômica - com Pagamento Proporcional
Admissão no Repetro-Temporário
Admissão no GNL-Temporário
Admissão no Repetro-Industrialização
Admissão no Repetro-Permanente
Retorno de bens admitidos em Regimes Especiais enviados ao Exterior para Conserto
Reimportação no mesmo estado de Bens Exportados Temporariamente
Admissão em Depósito Especial
Admissão em Depósito Afiançado
Admissão em Loja Franca em Porto ou Aeroporto
Admissão em Loja Franca em Fronteira Terrestre
Admissão em Entreposto Aduaneiro na Importação
O importador também poderá registrar a Duimp para cargas depositadas em recintos de zona secundária e que sofreram trânsito aduaneiro, desde que importadas pelo modal aquaviário e por pessoa jurídica com habilitação para operar no comércio exterior na modalidade ilimitada.
As novas evoluções ampliam consideravelmente a capacidade operacional do Novo Processo de Importação no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, permitindo que se processe aproximadamente 60% das importações brasileiras por meio da nova declaração de importação, já com o canal único de atuação entre a RFB, a Anvisa e o Vigiagro.
Fonte: Governo Federal
E aí, gostou deste artigo sobre o Novo Processo de Importação (NPI), como funciona o Novo Processo de Importação (NPI) e o NPI 2023? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras.
A DUIMP – Declaração Única de Importação é o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos.