Entenda mais sobre Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

A importação temporária de uma turbina de avião para reparo ou de um equipamento para conserto o que essas situações possuem em comum? Ambas enquadram-se no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo. Vamos ver o que é e como funciona a Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo? 😉

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo

O que é a Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo?

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo é o que permite o ingresso, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.

Tipos de Admissão Temporária

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:

  1. Suspensão Total: Caracteriza-se pela importação de bens que devem permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento dos tributos federais incidentes na importação. Exemplo: máquina para testes de funcionamento
  2. Utilização Econômica: Quando o bem for importado temporariamente para utilização na prestação de serviços a terceiros ou na produção de outros bens destinados à venda, dizemos que haverá utilização econômica. Nesse caso, os impostos são pagos proporcionalmente a seu tempo de permanência no país.
  3. Aperfeiçoamento Ativo. Trata da importação de bens destinados a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação, com suspensão do pagamento dos tributos federais incidentes na importação.

Conforme já vimos aqui no blog, para alguns bens é possível a realização da Admissão Temporária com base no Ata Carnet.

E o que é aperfeiçoamento ativo?

Consideram-se operações de aperfeiçoamento ativo:

  1. as operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao re-acondicionamento aplicadas ao próprio bem; e
  2. o conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros.

Como podemos observar, nas operações de aperfeiçoamento ativo, fica no Brasil somente o valor da mão-de-obra aplicada e, eventualmente, o valor de insumos agregados para execução do aperfeiçoamento.

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E quais são os tributos suspensos?

Na aplicação desse tipo de regime de Admissão Temporária, fica suspenso o pagamento dos seguintes tributos incidentes na importação:

Além desses, de acordo com o Convênio ICMS nº 58/99, ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.

Quais bens podem ser enquadrados na Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo?

Poderão ser submetidos ao Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo:

  1. Bens destinados ao seu próprio beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento; ou
  2. Bens destinados ao seu próprio conserto, reparo ou manutenção.

Em se tratando de aeronaves e de equipamentos, partes e peças de aeronaves os quais venham ao país para serem consertadas, aplicam-se procedimentos simplificados no despacho aduaneiro definidos na IN RFB nº 1.790, de 2018.

Quais as condições para concessão do Regime de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo?

Para a concessão e aplicação do Regime de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, deverão ser observadas as seguintes condições:

  1. que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitidas sem cobertura cambial;
  2. que o beneficiário seja pessoa jurídica com sede no Brasil; 
  3. que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço.
  4. importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo;
  5. adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados;
  6. utilização dos bens exclusivamente nos fins previstos, observado o termo final de vigência do regime; 
  7. constituição das obrigações fiscais em Termo de Responsabilidade; e
  8. identificação dos bens (descrição completa do bem, com todas as características necessárias à sua classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos que, à vista do caso concreto, sejam essenciais para sua identificação no momento da extinção do regime).

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Ainda em relação a identificação dos bens, o Auditor-Fiscal da RFB responsável pela análise do pedido de concessão poderá solicitar que o Dossiê Digital de controle do regime (DDA) seja instruído com manuais técnicos, fotografias, laudos técnicos e demais recursos que auxiliem a identificação precisa dos bens a serem admitidos no regime.

Quando a importação tratar de bens cuja importação esteja sujeita à prévia manifestação de outros órgãos da administração pública, a concessão do regime dependerá da satisfação desse requisito.

No caso de operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao re-acondicionamento aplicadas ao próprio bem, o beneficiário deve apresentar a descrição do processo industrial a ser realizado, bem como da quantificação e qualificação do produto resultante da industrialização.

E por quanto tempo os bens podem ser admitidos temporariamente nesse regime?

O prazo de vigência do Regime de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo compreende o período entre a data do desembaraço aduaneiro da Declaração de Importação de admissão temporária e o termo final do prazo fixado pela autoridade aduaneira para permanência dos bens, considerados, inclusive, os prazos de prorrogação, quando for o caso.

O prazo de vigência será aquele previsto no contrato de prestação de serviço celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira, prorrogável na medida da extensão do prazo estabelecido no contrato, limitado ao máximo de 5 (cinco) anos, no total.

A necessidade do Termo de Responsabilidade

O montante dos tributos incidentes na importação, com pagamento suspenso em decorrência da aplicação do regime de admissão temporária, será consubstanciado em Termo de Responsabilidade (TR), conforme modelo constante no Anexo III da IN/RFB nº 1.600/15. O crédito tributário constituído em TR subsistirá até a extinção das obrigações decorrentes da concessão do regime.

Não é exigida prestação de garantia na Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo.

A solicitação do regime à Receita Federal

O despacho aduaneiro de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo poderá ser processado com base em Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ou em Declaração Única de Importação (Duimp), registrada no Portal Único de Comércio Exterior (Portal Siscomex). A declaração aduaneira deverá ser instruída com os seguintes documentos:

  1. Requerimento de Admissão Temporária (RAT), conforme modelo constante do Anexo I da IN/RFB nº 1.600/15;
  2. contrato de prestação de serviços, celebrado entre o importador e a pessoa estrangeira;
  3. descrição do processo industrial a ser realizado no Brasil, quando for o caso, bem como da quantificação e qualificação do produto resultante da industrialização;
  4. conhecimento de carga ou documento equivalente, inclusive no caso de bem transportado ao Brasil por seus próprios meios, exceto se transportado em modal aquaviário e acobertado por Conhecimento Eletrônico (CE), na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 800/07;
  5. romaneio de carga (packing list), caso aplicável;
  6. Termo de Responsabilidade, conforme tópico anterior;
  7. outros documentos que comprovem a adequação do pedido ao enquadramento proposto, se necessário; e
  8. outros documentos exigidos em decorrência de acordos internacionais ou de legislação específica, quando aplicável.

Os documentos instrutivos do despacho serão disponibilizados à RFB, independentemente do canal de parametrização da declaração, na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Siscomex.

Para ilustrar:

Admissão Temporária com Suspensão Total dos tributos

No caso de indeferimento do pedido de concessão do regime de admissão temporária, o importador será intimado a manifestar-se por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o novo tratamento a ser dado ao bem ou a apresentar recurso.

A concessão do regime pela Receita Federal

O regime de admissão temporária será concedido por meio do desembaraço aduaneiro do bem, efetuado pelo:

  • sistema, nos casos em que a declaração que servir de base para a concessão do regime for submetida ao canal verde de conferência aduaneira; ou
  • Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela análise fiscal da declaração, nos demais casos.

Nos casos de DI ou Duimp parametrizada para o canal verde, a concessão do regime estará sujeita a verificação dos requisitos e das condições para a sua aplicação pela unidade da RFB responsável pelo controle do regime.

Caso a declaração que servir de base para a concessão do regime seja submetida a canal de conferência aduaneira diferente de verde e o requerimento de concessão seja indeferido, o importador será intimado a manifestar-se por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o novo tratamento a ser dado ao bem ou a apresentar recurso.

É possível a prorrogação do regime de Admissão Temporária?

Sim, o regime poderá ser prorrogado na mesma medida da extensão do prazo estabelecido no contrato. A prorrogação do prazo de vigência do regime será solicitada por meio de Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR), instruído com o contrato ou documento que o substitua. O RPR deverá ser disponibilizados à RFB na forma de arquivos digitais ou digitalizados, anexados a dossiê vinculado à declaração que servir de base para a concessão do regime por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados” do Portal Siscomex. A prorrogação solicitada será concedida com a anexação do RPR, caso em que o regime estará sujeito a verificação posterior dos requisitos e das condições para a sua aplicação.

O regime poderá ser prorrogado por período não superior, no total, a 5 (cinco) anos. A título excepcional, em casos devidamente justificados, o prazo poderá ser prorrogado por período total superior a 5 (cinco) anos, nos termos da Portaria MF nº 320/06.

E como extinguir a Admissão Temporária?

Para extinção do regime de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, deverá ser adotada uma das providências abaixo em relação aos bens, ainda durante a vigência do regime:

  1. reexportação;
  2. entrega à RFB, livres de quaisquer despesas, desde que o titular da unidade concorde em recebê-los;
  3. destruição sob controle aduaneiro, às expensas do beneficiário;
  4. transferência para outro regime aduaneiro especial, nos termos da legislação específica; ou
  5. despacho para consumo.

No caso de descumprimento do regime serão cobrados os tributos suspensos com juros e multas cabíveis, além de multa de 10% do valor aduaneiro da mercadoria, prevista no inciso I do caput do art. 72 da Lei nº 10.833/03.

O que é Logística Internacional?

Agora que já vimos o que é Admissão Temporária Aperfeiçoamento Ativo, vamos entender mais sobre a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre a Admissão Temporária Aperfeiçoamento Ativo e como funciona a Admissão Temporária Aperfeiçoamento Ativo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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