AFRMM – Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante: O que é

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Você que lida com Comércio Exterior e que importa produtos por via marítima já deve ter ouvido falar do termo AFRMM, que significa Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante e é um tributo cobrado sobre o frete.

O que você verá hoje sobre o AFRMM:

  • O que é a importação; e
  • O que é o AFRMM
  • Qual o fato gerador do AFRMM
  • Como é calculado o AFRMM
  • Isenção / Suspensão / Não incidência
  • Onde / como pagar

Vamos lá saber mais sobre o AFRMM! 😉

Importação

Importação refere-se à atividade de compra de produtos, bens ou serviços vindos do exterior para outros países. Resumidamente, é a entrada de itens estrangeiros em um determinado país.

Mesmo apresentando grandes territórios e abundância de riquezas, nenhum país é autossuficiente. Dessa forma, é inevitável que os países importem itens ou mercadorias os quais não são capazes de produzir. Essas importações podem ser realizadas com o objetivo de abastecer setores industriais com matérias-primas, bens e serviços, viabilizar pesquisas ou abastecer a população com alimentos.

Descubra quais são os principais produtos importados pelo Brasil.

AFRMM

AFRMM: o que é

AFRMM é o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante, trata-se de um tributo que incide sobre o valor do frete internacional, adicionado das eventuais taxas constantes do CE-Mercante. O AFRMM foi instituído pelo Decreto-lei nº 2.404/87 e disciplinado pela Lei nº 10.893/04. Com as alterações trazidas pelas Leis nº 12.599/12 e 12.788/13, a administração das atividades relativas à cobrança, fiscalização, arrecadação, restituição e ressarcimento do AFRMM passou a ser de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Em 30 de maio de 2014, foi publicado o Decreto nº 8.257/14, regulamentando os dispositivos legais relativos ao exercício da competência pela RFB.

O valor pago a título de AFRMM é destinado a atender aos encargos da intervenção da União no apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras. Ademais, o AFRMM constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante (FMM)

Qual o fato gerador do AFRMM?

O fato gerador do AFRMM é o início efetivo da operação de descarregamento da embarcação em porto brasileiro, a qual pode ser proveniente do exterior, em navegação de longo curso ou de portos brasileiros, em navegação de cabotagem ou em navegação fluvial e lacustre.

Como é calculado o AFRMM?

O AFRMM é calculado sobre o valor do transporte aquaviário (soma do frete internacional e demais taxas constantes do CE-Mercante), aplicando-se seguintes as alíquotas:

  • 8% (oito por cento) na navegação de longo curso;
  • 8% (oito por cento) na navegação de cabotagem
  • 40% (quarenta por cento) na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste; e
  • 8% (oito por cento) na navegação fluvial e lacustre, por ocasião do transporte de granéis sólidos e outras cargas nas Regiões Norte e Nordeste.

Antes 25%, o AFRMM referente ao frete internacional foi reduzido para 8% após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. Dessa forma, a alíquota passou para 8% após a promulgação das partes vetadas da Lei nº 14.301/22 no Diário Oficial de 25/03/2022.

É importante ressaltar que, de acordo com a Notícia Siscomex Importação nº 008/022, a alíquota de 8% é válida somente para os navios que operaram em portos brasileiros (1ª escala) a parir de 25/03/2022. Tendo em vista que o Sistema Mercante efetua o cálculo para pagamento do AFRMM observando a alíquota vigente na data de pagamento, a orientação da Receita na citada Notícia Siscomex é para, ao efetuar o pagamento dos CE cujo fato gerador tenha ocorrido antes da vigência das novas alíquotas, recolher o saldo devido de AFRMM por meio de DARF, sob o código de arrecadação 3709. Em resumo: caso o navio tenha operado em porto brasileiro até 24/03/2022, deve ser feito o pagamento no Mercante da alíquota de 8% e os restantes 17% via DARF no código 3709.

Isenção / Suspensão / Não incidência

Em determinadas situações é possível pedir a isenção ou suspensão do AFRMM. Todavia esse pedido precisa ser feito no Sistema Mercante antes do registro da Declaração de Importação.

Já a não incidência é concedida automaticamente no Sistema mercante, conforme as hipóteses previstas em Lei.

Eventuais pedidos de restituição e ressarcimento também devem ser analisados pela Receita Federal após a formalização do processo.

Onde /como pagar

O pagamento deve ser feito no site do Sistema Mercante e somente são aceitas contas do Banco do Brasil. Para ter acesso ao Mercante é necessário solicitar o cadastro do Responsável Legal como Consignatário, o qual posteriormente poderá vincular seu Despachante Aduaneiro.

Mesmo não parecendo tão impactante, a taxa de AFRMM é uma despesa que deve ser levada em conta na hora da importação, pois o seu recolhimento está ligado ao valor do frete marítimo, dependendo do valor do frete o recolhimento devido, isento ou suspenso pode influenciar fortemente nas despesas do processo.


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Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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