Entenda mais sobre o Entreposto Aduaneiro

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Imagina que por algum motivo você não possa recolher os impostos para desembaraçar a carga que você comprou ou não possa embarcar uma mercadoria já vendida. Uma pandemia mundial ou uma desvalorização cambial, por exemplo. O que fazer para minimizar o prejuízo com uma carga que está na zona primária ‘correndo’ armazenagem e outros custos? Para essa situação e muitas outras é que existe o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro.

Vamos ver o que é e como funciona?

Confira os seguintes tópicos neste artigo sobre o entreposto aduaneiro:

  • O que é Entreposto Aduaneiro?
  • Entreposto Aduaneiro na Importação
  • A concessão do regime pela Receita Federal
  • Vantagens do Entreposto Aduaneiro na Importação
  • Entreposto Aduaneiro na Exportação

Entreposto Aduaneiro

O que é Entreposto Aduaneiro?

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro, na importação ou na exportação, é o que permite o armazenamento de mercadorias em recintos alfandegados, de uso público ou privado, com utilização de determinados benefícios tributários (suspensão dos tributos federais incidentes sobre o comércio exterior ou benefícios inerentes à exportação, conforme o caso).

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa SRF nº 241/02

Entreposto Aduaneiro na Importação

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos e contribuições federais incidentes na importação.

O regime permite também a permanência de mercadoria estrangeira em:

  • feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto de uso privativo, previamente alfandegado para esse fim;
  • instalações portuárias de uso privativo misto;
  • plataformas destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no país, contratadas por empresas sediadas no exterior; e
  • estaleiros navais ou em outras instalações industriais localizadas à beira-mar, destinadas à construção de estruturas marítimas, plataformas de petróleo e módulos para plataformas.

Como já vimos anteriormente no post “Importação no Brasil: Principais produtos importados”, os derivados e as plataformas de exploração de petróleo estão nessa lista.

Ademais, o regime permite a admissão de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial. O objetivo do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir o armazenamento sob controle aduaneiro de mercadorias importadas sem o imediato recolhimento dos tributos incidentes sobre o comércio exterior, os quais permanecem com a exigibilidade suspensa na vigência do regime.

Outra grande vantagem do Entreposto Aduaneiro na Importação é permitir a retirada parcial da mercadoria com o pagamento dos tributos somente da parte a ser desembaraçada.

A concessão do regime pela Receita Federal

O regime de Entreposto Aduaneiro na Importação será requerido com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex Web) ou Declaração Única de Importação (Duimp) registrada no Portal Único de Comércio Exterior.

O despacho aduaneiro para admissão no regime de Entreposto Aduaneiro na Importação é o despacho para admissão. DI de “Admissão em Regime”.

O regime será concedido mediante o desembaraço aduaneiro das mercadorias constantes da respectiva declaração de admissão.

E por quanto tempo os bens podem ficar em Entreposto Aduaneiro?

A mercadoria poderá permanecer no Entreposto Aduaneiro na Importação por até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contados da data do desembaraço da declaração de admissão.

O prazo de permanência no regime de mercadoria armazenada em recinto alfandegado de uso público poderá ser sucessivamente prorrogado em situações especiais, mediante solicitação justificada do beneficiário dirigida ao titular da unidade da RFB jurisdicionante, respeitado o limite máximo de três anos.

Vantagens do Entreposto Aduaneiro na Importação

  • Rapidez no desembaraço aduaneiro, já que não é necessário esperar a chegada da mercadoria;
  • Disponibilidade de um valor competitivo de armazenagem em zona secundária (Portos Secos);
  • Possibilidade de desdobramento dos produtos em lote para desembaraço com a correspondente nacionalização das mercadorias de forma fracionada.

Despacho para consumo de mercadoria em Entreposto Aduaneiro

O despacho para consumo é uma das formas de extinção do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação. E esse despacho não precisa acontecer todo de uma só vez. Lembra do exemplo lá da introdução? Então, após a admissão da mercadoria no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação, podem ser feitas Declarações de Importação (ou DUIMP) fracionadas de despacho para consumo somente da parte constante na fatura comercial (também parcial, obviamente). Nesse caso, serão recolhidos somente os tributos proporcionais da parte que está sendo liberada da mercadoria. Obviamente que alguns os dados da DI de Consumo, tais como o Incoterms e a NCM, por exemplo, deverão ser os mesmos da DI de Admissão.

Dessa forma, o Entreposto Aduaneiro funciona como uma ferramenta logística a qual oportuniza um melhor controle do fluxo de caixa, escoamento de estoque e alternativas de estratégias de mercado, possibilitando que o pagamento dos impostos seja efetuado num momento mais favorável.

Algumas outras situações nas quais o Entreposto Aduaneiro pode ser uma solução:

  • O importador precisa de apenas pequena quantidade de carga, mas o exportador só vende em grandes quantidades. Nesse caso, a admissão da carga em Entreposto Aduaneiro deve ser feita e a carga pode ser nacionalizada fracionadamente;
  • O exportador embarcou a carga, mas o pedido do cliente do importador brasileiro foi cancelado. O Entreposto Aduaneiro servirá para que o importador busque no mercado por novos compradores.
  • O importador comprou um contêiner, mas está sem recursos para recolher os tributos de toda a carga. Nesse caso, a admissão da carga em Entreposto Aduaneiro deve ser feita e a carga pode ser nacionalizada fracionadamente;

No caso da importação marítima, ainda estaríamos lidando com altos custos de armazenagem em zona primária e demurrage. Assim sendo, o melhor a ser feito é registrar uma Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) a fim de remover o contêiner para um recinto aduaneiro de zona secundária, onde a armazenagem geralmente é menor, desovar a carga e devolver o contêiner. Livrados os maiores custos, deve-se fazer a admissão da carga no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro.

E como extinguir o Entreposto Aduaneiro na Importação?

Para extinção do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação, deverá ser adotada uma das providências abaixo em relação aos bens, ainda no decorrer do prazo estabelecido para a permanência da mercadoria importada no regime:

  1. consumo, conforme vimos no tópico anterior;
  2. reexportação;
  3. exportação; ou
  4. transferência para outro Regime Aduaneiro Especial ou aplicado em áreas especiais

Entreposto Aduaneiro na Exportação

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Aduaneiro na Exportação é o que permite a armazenagem de mercadoria destinada à exportação e é dividido em duas modalidades:

  • Regime Comum: permite a armazenagem de mercadoria em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais.
  • Regime Extraordinário: permite a armazenagem de mercadorias em local não alfandegado de uso privativo, por empresa comercial exportadora, com direito a utilização dos benefícios fiscais previstos para incentivo à exportação, antes do seu efetivo embarque para o exterior.

A concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação ocorrerá a partir da data:

  • de entrada da mercadoria destinada a exportação, no recinto alfandegado, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, na modalidade de Regime Comum. Esse tratamento aplica-se também às mercadorias que ingressem no recinto para serem utilizadas nas operações às operações de industrialização, manutenção ou reparo; ou
  • de saída, do estabelecimento do produtor-vendedor, da mercadoria vendida a empresa comercial exportadora, a qual deverá comprovar a aquisição por meio de declaração firmada na via da correspondente Nota Fiscal, na modalidade de Regime Extraordinário.

A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de:

  • 01 (um) ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, na modalidade de Regime Comum; e
  • 180 (cento e oitenta) dias, na modalidade de Regime Extraordinário.

Em situações especiais, na modalidade de Regime Comum, poderá ser concedida nova prorrogação, respeitado o limite máximo de três anos.

O Regime Especial Aduaneiro de Entreposto Aduaneiro na Exportação busca a eficiência logística da operação. Este regime permite o depósito de mercadorias a ser exportada para o mercado internacional, em lugar determinado, com a suspensão do pagamento do tributo, caso exista. Outra vantagem é que pode servir como um outro meio de distribuir o estoque da empresa, além de também agilizar os trâmites do despacho aduaneiro da DU-E no momento da exportação.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o entreposto aduaneiro, como funciona o entreposto aduaneiro e a importância do entreposto aduaneiro? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback.

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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