Eu sei, a DUIMP ainda não é obrigatória! Mas precisamos falar sobre ela, sim! E por isso criamos este Guia Definitivo da DUIMP! Dessa forma te ajudamos a sair na frente na sua preparação pessoal e preparação de sua empresa para o Novo Processo de Importação.
Bora lá, tá cheio de conteúdo aqui! 😉
O artigo de hoje, contém:
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior. Ela é ainda, o documento eletrônico que reúne todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.
Portanto, a Duimp substituirá as atuais Declaração Simplificada de Importação (DSI) e Declaração de Importação (DI).
Nela, o registro da mercadoria será feito antes mesmo de sua entrada no país e paralelamente à obtenção das licenças para operações de importação. Além de tornar todo o processo mais simples, a Duimp será integrada à sistemas públicos e privados.
Entre suas vantagens estão o fato de que o processo de licenciamento será mais fácil, já que a declaração vai funcionar como uma única licença para mais de um tipo de operação de importação.
Para ilustrar, confira o vídeo:
Quem pode registrar a DUIMP atualmente?
Após a publicação da Portaria Coana 24/2021, as condições que se pode registrar uma DUIMP a partir de agora são:
Além das condições acima, como estamos tratando de DUIMP, todos os produtos que serão objetos desta declaração aduaneira deverão estar devidamente cadastrados no Catálogo de Produtos.
Confira também nosso artigo: Gestor do Catálogo de Produtos na Importação
A DUIMP já está em operação no Portal Único Siscomex desde outubro 2018 em uma versão Piloto.
No entanto esta versão inicial ainda está restrita à algumas empresas e a alguns tipos de processos, conforme descrito acima.
Update 01/03/2021 - DUIMP pra não OEA
Em julho de 2021 a ampliação da implantação da DUIMP gerou um total de 30% do total de operações de importação. A previsão para janeiro de 2022 é que esta etapa do cronograma viabilizará a ampliação do escopo da Declaração Única de Importação (Duimp), com o potencial de superar a marca de 40% do total de operações de importação.
Confira o Cronograma da DUIMP.
Com o atraso na implementação da Duimp o desligamento da DI acabou sendo comprometido e se estendeu um pouco, novas previsões para o desligamento ficaram para o ano de 2020, porém sem nada muito definido. É importante acompanhar o site do Portal Único Siscomex e da Receita Federal para ficar por dentro de datas assim que forem atualizadas.
👉 Escrevemos um artigo a respeito dos Tributos na Importação, confira!
O Novo Processo de Importação ou simplesmente NPI foi implantado pelo Governo Federal para desburocratizar o processo de importação dentro do país. O intuito é trazer benefícios a mais de 40 mil empresas que atuam em comércio exterior no país atualmente.
Uma das principais mudanças do processo é a criação da Declaração de Importação Única (DUIMP), que irá substituir as atuais DI e DSI. Com a Duimp será possível declarar a importação antes mesmo da mercadoria chegar ao Brasil, o que vai diminuir o tempo do processo.
Também terão benefícios as empresas que importem itens sujeitos a licenciamento, onde será possível a obtenção de uma única licença (LPCO) para mais de um processo.
Dentre as principais mudanças apresentadas pela implementação da DUIMP, destaca-se a possibilidade de efetuar todos os procedimentos de despacho aduaneiro antecipadamente, contanto que a empresa seja certificada como OEA (Operador Econômico Autorizado).
A padronização ocorrerá enquanto a mercadoria está em trânsito. Com essa mudança, agora a mercadoria poderá chegar ao seu destino desembaraçada, evitando a necessidade por uma armazenagem no local.
O sistema de Zona Primária também recebeu alterações, agora o importador poderá fazer o desembaraço parcial da carga em situações específicas, como, por exemplo, fazer a remoção do produto das zonas primárias e secundárias sem a necessidade da utilização de uma DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro). Outra mudança é a possibilidade de registro de vários embarques futuros utilizando apenas um único LPCO (Licença).
A substituição da DI e DSI está permitindo a diminuição na burocracia existente atualmente na hora de importar mercadorias, a partir do momento em que forem totalmente extintas importadores terão mais facilidades com suas importações, porém até lá a utilização da DI e DSI ainda será utilizada.
Algumas mudanças bem específicas também ocorrerão, como por exemplo a consulta do dos canais de Parametrização. Na nova DUIMP os canais de parametrização permanecerão os mesmos, porém com melhorias no que diz respeito a transparência de informações.
A visualização do “Resultado da Análise de Risco” será transparente e haverá o Canal Consolidado, confira nosso artigo sobre Canais de Parametrização na DUIMP.
O Novo Processo de Importação (NPI) é composto pelos módulos abaixo no Portal Siscomex:
São módulos já implementados no Portal Único Siscomex: Pagamento Centralizado, Catálogo de Produtos (com o cadastro do Operador Estrangeiro). Todos estes módulos são integrados com a nova DUIMP. Agora em 2021 a DUIMP será ampliada para todos os importadores.
Logo, estes novos módulos visam facilitar o dia-a-dia da importação no Brasil. Reduzindo redigitação de informações, com isso melhorando o trabalho do profissional de Comércio Exterior.
Nesse módulo o importador deverá manter o cadastro de todos seus produtos importados.
O Catálogo de Produtos visa elevar a então qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, anexação de documentos, imagens e fotos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de prover maior facilidade e segurança na classificação fiscal, visto que ela realizada antes do registro da DUIMP.
Para ilustrar:
Basicamente no cadastro do Operador Estrangeiro enquadram-se Exportador e o Fabricante / Produtos lá no exterior. No site do Portal Único Siscomex há um cadastro específico para os dados destes intervenientes do Comércio Exterior.
Para o cadastro do Operador Estrangeiro são necessários os dados básicos como Nome, Endereço Completo e o (código TIN).
Vale lembrar que no processo antigo com DI (Declaração de Importação) os operadores estrangeiros eram informados na Adição.
Com o intuito de facilitar, no Novo Processo de Importação, estes dados devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP). Com isso, é possível sempre reaproveitar o cadastro anterior.
O TIN é o Número de Identificação Fiscal requerido e obrigatório no Catálogo de Produtos do Portal Siscomex, através do Cadastro do Operador Estrangeiro; nada mais é do que um código no país do Operador equivale ao CNPJ aqui do Brasil.
O Módulo Pagamento Centralizado do Portal Siscomex foi implementado em 25 de março de 2019 e o projeto piloto está em operação desde outubro de 2018.
Tem como objetivo permitir o conhecimento das obrigações monetárias e o pagamento centralizado de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizadas no site do Portal Único do Comércio Exterior.
Na fase atual do projeto, os importadores poderão utilizar o piloto do PCCE para solicitarem a exoneração integral do ICMS com anexação de documentos. Dessa forma, os importadores estarão dispensados de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS, para as declarações de importação que tiverem o pedido de exoneração deferido pela respectiva SEFAZ.
LPCO significa “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” e trata-se de um módulo no Portal Siscomex para solicitações de Licenças de Importação e Licenças de Exportação. Este módulo já está em uso na Exportação desde a implantação da DU-E em 2018. Agora ele será estendido à Importação e será integrado à DUIMP.
O LPCO na importação substituirá a atual LI (Licença de Importação) do Siscomex Importação. Além disso, muitas melhorias estão previstas com este novo modelo de licenças. Dentre elas, a tal "Licença Guarda-Chuva" apelido dado para os LPCOs que podem ser usados em mais de uma DUIMP desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de importação.
No modelo anterior, o importador era obrigado a emitir uma LI para cada processo de desembaraço.
A partir de agora, será possível solicitar um único LPCO, para vários embarques futuros. Portanto, deixa de ser para o "produto".
Recentemente escrevemos um artigo chamado "Passo a Passo do LPCO na importação", confira como ficou mais simples elaborar a licença.
Em primeiro lugar foi a Portaria Coana n° 77/2018 de 26 de setembro de 2018 a qual estabeleceu os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação – DUIMP.
Já a INSTRUÇÃO NORMATIVA Receita Federal do Brasil Nº 1833, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, alterou a IN 680 incluindo a DUIMP, já em resumo a IN RFB 680 é a normativa que Disciplina o Despacho Aduaneiro de Importação, já a implantação da DUIMP foi informada através da Notícia Siscomex nº 80, a qual está disponível no Portal Único Siscomex.
Sem dúvida aprender a elaboração Duimp fica mais fácil quando feito de forma prática! É por isso que aqui na Fazcomex desenvolvemos um treinamento com o enfoque na operação.
Em nossos treinamentos online ou presenciais o aluno tem acesso à um conteúdo teórico mas também às nossas atividades práticas que devem ser desenvolvidas nos Simuladores da Plataforma de Ensino SimulaComex.
Conheça nosso Curso online de Duimp.
O Software FComex Módulo Catálogo de Produtos foi projetado para agilizar o trabalho de Gestão do Catálogo de Produtos junto ao Portal Único Siscomex. Com ele você pode gerenciar os Operadores Estrangeiros e os Produtos Importados, de uma forma fácil e simples, possibilitando a integração com qualquer arquivo que você tenha com os dados a serem cadastrados.
Além disso, é um sistema totalmente web, podendo ser acessado de qualquer lugar, necessitando apenas um computador com acesso a internet.
O sistema faz críticas dos dados informados, antes mesmo de você enviar ao Portal Único Siscomex, possibilitando assim uma análise mais crítica da sua base de dados atual. Com a substituição da DI (Declaração de Importação) pela DUIMP (nova Declaração Única de Importação) passa a ser obrigatório também o uso do Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex.
Em breve também Software de DUIMP.
Solicite-nos mais informações pelo e-mail contato@fazcomex.com.br ou nossos canais de comunicação.
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