Saiba quais são as mudanças do governo para o Novo Processo de Importação (NPI) e como será o cadastro do Operador Estrangeiro Passo a Passo no Portal Siscomex. Assim como seus vínculos com o Módulo Catálogo de Produtos e com a DUIMP.
Ao contrário do processo de importação antigo no qual as informações do Exportador e do Fabricante no exterior eram informados no momento da elaboração do documento desembaraço. Agora no novo processo de importação há um cadastro exclusivo destes operadores estrangeiros.
Quer saber mais sobre como funcionará esse novo cadastro de operadores? Então continue a leitura de hoje, pois explicaremos cada uma das mudanças!
Enquadram-se como Operadores Estrangeiros no novo processo de importação o Exportador e o Fabricante / Produtor lá no exterior. Logo, no Portal Único Siscomex há um cadastro específico para os dados destes intervenientes do comércio exterior.
Para o cadastro do Operador Estrangeiro são necessários os dados básicos como Nome, Endereço Completo, código TIN (Trader Identification Number), entre outros.
Vale lembrar que no processo antigo com DI (Declaração de Importação) os operadores estrangeiros eram informados na Adição.
Com o intuito de facilitar, no Novo Processo de Importação, estes dados devem ser cadastrados antes do documento de despacho (DUIMP). Com isso, é possível sempre reaproveitar o cadastro anterior.
Só para ilustrar este processo dos operadores estrangeiros:
Abaixo detalhamos quais são os dados requeridos para o cadastro do Operador Estrangeiro no Portal Siscomex, são eles:
Além disso, são gerados automaticamente pelo Sistema do governo a versão e a situação do mesmo.
Dessa forma, agora que você já sabe o que são os operadores estrangeiros, vamos ao passo a passo.
Acesse o Portal Único Siscomex com seu certificado digital. Depois, entre no Módulo Catálogo de Produtos. Clique no Menu "Operador Estrangeiro" e em Incluir.
Dessa maneira o usuário chegará na tela do cadastro conforme exemplo abaixo.
Caso, o Exportador e Fabricante / Produtor for empresas distintas faz-se necessário cadastrar ambas.
Desse modo, informe todos os dados conforme imagem abaixo.
O cadastro é vinculado ao CNPJ/CPF raiz da empresa importadora. São campos necessários: CPF/CNPJ raiz da empresa responsável, País, Número de identificação (TIN), Nome, E-mail, Código Interno, Código Postal, Logradouro, Cidade, Subdivisão (Estado, Província), Identificação Adicional - Nome, Identificação Adicional - Agência emissora
O sistema controlará a versão e situação do cadastro, bem como o histórico de alterações e ações.
O campo Situação poderá ser "Ativado" ou "Desativado". Versão é um número sequencial gerado pelo Portal Único.
O TIN no Portal Único Siscomex é o "Número de Identificação" do Operador Estrangeiro, trata-se de um código equivalente ao CNPJ no Brasil.
No módulo Catálogo de Produtos, no Cadastro do Operador estrangeiro é obrigatório inserir o código TIN.
O ideal é que o código TIN seja informado pelo seu contato no exterior, ou ainda que conste nos documentos internacionais. Dessa forma, no momento do cadastro do operador no Portal você já terá esta informação em mãos.
Cada país tem seu padrão, segue alguns exemplos:
MÉXICO – RFC nr.: FUE 650812 C-34
CANADÁ – Business Number: 87452 5546FD0001
SUÍÇA – VAT Registration Number: CHE-110.252.488
Identificação Adicional no Operador: O que é
Na atualização de julho de 2021 do Portal Siscomex foram incluídos campos chamados: Identificação Adicional no cadastro do Operador Estrangeiro.
Para ilustrar:
O campo "Agência Emissora" em "Identificação Adicional" é uma espécie de "Serasa" internacional, porém em outros países, ou seja empresas de Cadastros com a finalidade de Compliance.
Prestar essa informação no Cadastro do Operador no Portal Siscomex não é obrigatório. Porém, essas informações são um incremento no cadastro. E podem somar ao Gerenciamento de Risco (GR) de seu processo de importação.
Solicite essa informação ao importador, e caso exista, informe no cadastro.
Integração de Sistema: Webservice
Muitos profissionais de comércio exterior e despachantes aduaneiros se questionam se é possível fazer a integração do seu sistema interno (sistema ERP) com o novo Catálogo de Produtos do Portal Siscomex. E a resposta é sim, é possível.
O próprio governo disponibiliza uma API com as instruções com o qual sua TI pode desenvolver internamente. Ou você pode adquirir algum software de mercado que já permita essa integração. Nós da Fazcomex desenvolvemos um módulo que lê qualquer arquivo ou planilha gerado pelo seu ERP e “transforma” na linguagem do Portal Siscomex, e integra com o mesmo. Sistema Fcomex Módulo Catálogo de Produtos, conheça aqui.
Para ilustrar confira a seguir a tela do nosso sistema:
Após realizar o cadastro dos operadores no Portal, você poderá vinculá-lo ao cadastro do Produto. O Catálogo de produtos permite 'n" operadores estrangeiros.
Só para exemplificar:
Os dados previamente inseridos no Cadastro de Operador Estrangeiro são chamados também na ABA de ITENS da DUIMP, assim como os produtos.
Confira exemplo abaixo:
E aí, gostou deste artigo sobre o Operador Estrangeiro, o que é o Operador Estrangeiro e quais são as atribuições do Operador Estrangeiro? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
Enquadram-se como Operadores Estrangeiros no novo processo de importação o Exportador e o Fabricante / Produtor no exterior.