Saiba o que é a Declaração Simplificada de Importação

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Existem diversas situações as quais a Administração Pública entende que o processo de importação deva ser simplificado. Para esses casos existe a Declaração Simplificada de Importação (DSI), normatizada atualmente pela Instrução Normativa SRF nº 611/06.

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Neste artigo você veremos: DSI o que é, seu conceito, tipos de declarações de importação e em quais situações podem ser elaboradas. 

Vamos ver agora como funciona a DSI e onde usar a Declaração Simplificada de Importação (DSI)?😉

DSI – Declaração Simplificada de Importação

DSI (Declaração Simplificada de Importação) o que é

DSI significa Declaração Simplificada de Importação que por sua vez é uma "variação mais simples" da DI (Declaração de Importação). Porém, o uso da DSI é permitido em apenas algumas situações, as quais descrevemos abaixo.

São tipos de declaração de importação: DI (Declaração de Importação) e DSI (Declaração Simplificada de Importação).

Cabe lembrar que a declaração de importação (DI ou DSI) serve de base ao despacho aduaneiro de importação. Vamos saber agora como fazer a DSI importação:

Como fazer DSI importação?

A DSI tem pode ser feita de duas formas, são elas: DSI Formulário e DSI Eletrônica.

Abaixo detalhamos cada um dos dois tipos de DSI.

DSI (Declaração Simplificada de Importação) Formulário

Tendo em vista a grande variedade de situações e de estruturas existentes nos diversos portos, aeroportos e pontos de fronteira, existem algumas situações nas quais deve ser utilizada a DSI em formulário próprio, ou seja, em papel.

DSI – Declaração Simplificada de Importação


Quando a DSI é permitida em papel?

Nesse sentido, são as seguintes operações passíveis de utilização de formulário em papel da DSI:

  1. amostras sem valor comercial;
  2. livros, jornais, periódicos, documentos, folhetos, catálogos, manuais e publicações semelhantes, inclusive gravados em meio magnético, importados sem finalidade comercial, desde que não estejam sujeitos ao pagamento de tributos;
  3. outros bens importados por pessoa física, sem finalidade comercial, de valor não superior a US$ 500.00; 
  4. bens importados ou industrializados na ZFM com os benefícios do Decreto-Lei no 288, de 1967, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro de internação por pessoa física;
  5. bens importados por missão diplomática, repartição consular de carreira e de caráter permanente, representação de organismo internacional de que o Brasil faça parte ou delegação acreditada junto ao Governo Brasileiro, bem assim por seus respectivos integrantes, funcionários, peritos ou técnicos;
  6. órgãos e tecidos humanos para transplante;
  7. animais de vida doméstica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial;
  8. importações previstas para utilização de DSI eletrônica, quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de quatro horas consecutivas;
  9. doações para órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  10. bens submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses previstas em legislação específica (incisos I a IX do art. 4º da IN/RFB nº 1.600/2015); 
  11. bens importados por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo valor não ultrapasse o limite de US$ 500.00 ou o equivalente em outra moeda.
  12. medicamentos, sob prescrição médica, importados por pessoa física;
  13. bens trazidos por equipe esportiva estrangeira ou a ela destinados, para seu uso ou consumo;
  14. bens trazidos por grupo artístico estrangeiro ou a ele destinados, para seu uso ou consumo;
  15. equipamentos de rádio, televisão e para a imprensa em geral, no regime de admissão temporária; e   
  16. bens retornando ao País, cujo despacho aduaneiro de exportação tenha sido realizado por meio da declaração de que trata o art. 31 da IN/SRF nº 611/06

Segundo a Receita Federal, excepcionalmente, tendo em vista critério de urgência, conveniência ou oportunidade, poderá ser autorizada, mediante a publicação de Ato Declaratório Executivo, a utilização de DSI formulário para os bens submetidos ao regime de admissão temporária e destinados aos eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, esportivos ou religiosos previstos no inciso I do caput do art. 3º da IN/RFB nº 1.600/2015. Tal autorização será concedida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o local de realização do evento ou, no caso de se realizarem em locais jurisdicionados por mais de uma região fiscal, o do primeiro evento.

Apesar da utilização do formulário em papel da DSI, vale observar que desde 11/03/2014, com a publicação da IN/RFB nº 1.456/14, é obrigatória a criação de um Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) contendo os formulários de DSI, bem como os demais documentos de instrução do despacho.

DSI Eletrônica

A DSI Eletrônica é feita no Siscomex Importação Web e pode ser utilizada, dentre outras hipóteses previstas na legislação, no despacho aduaneiro dos bens relacionados no art. 3º da IN/SRF nº 611/2006.

Em suma, relacionamos abaixo algumas situações nas quais é permitida a utilização da DSI Eletrônica.

  1. importações realizadas por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e freqüência que não caracterize destinação comercial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00;
  2. importações realizadas por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00;
  3. mercadorias recebidas, a título de doação, de governo ou organismo estrangeiro por órgão ou entidade integrante da administração pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ou por instituição de assistência social;
  4. bens reimportados no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em cumprimento do regime de exportação temporária;
  5. bens que retornem ao País em virtude de: a) não efetivação da venda no prazo autorizado, quando enviados ao exterior em consignação; b) defeito técnico, para reparo ou substituição; c) alteração nas normas aplicáveis à importação do país importador; ou d) guerra ou calamidade pública;
  6. mercadorias contidas em remessa postal internacional cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00;
  7. bens integrantes de bagagem desacompanhada;
  8. materiais importados com isenção, com ou sem cobertura cambial, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou por cientistas, pesquisadores ou entidades sem fins lucrativos, devidamente credenciados pelo referido Conselho, em quantidade ou freqüência que não revele destinação comercial, até o limite de US$ 10.000,00.

Exemplo da tela da DSI no Siscomex Importação Web.


Tipos de Natureza de Operação na DSI:

  • 01-IMPORTACAO DEFINITIVA - PESSOA FISICA COM COBERTURA CAMBIAL
  • 02-IMPORTACAO DEFINITIVA - PESSOA FISICA SEM COBERTURA CAMBIAL
  • 03-IMPORTACAO DEFINITIVA - PESSOA JURID. COM COBERTURA CAMBIAL
  • 04-IMPORTACAO DEFINITIVA - PESSOA JURID. SEM COBERTURA CAMBIAL
  • 05-IMPORTACAO DEFINITIVA - DOACAO A ORGAO,AUTARQUIA OU FUNDACAO PUBLICA
  • 06-IMPORTACAO DEFINITIVA - DOACAO A INSTITUICAO DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • 09-ADMISSAO TEMPORARIA
  • 10-BAGAGEM DESACOMPANHADA
  • 11-REIMPORTACAO / RETORNO AO PAIS

Entrada da DSI (Declaração Simplificada de Importação)

Em suma, a DSI (formulário ou eletrônica) será instruída com os seguintes documentos (Art. 11 da IN/SRF nº 611/2006):

  • via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;
  • via original da fatura comercial, quando for o caso;
  • DARF que comprove o recolhimento dos impostos, quando for o caso;
  • outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

Tramitação da DSI

Dessa forma, os bens submetidos a despacho aduaneiro com base em DSI - Declaração Simplificada de Importação, podem ser desembaraçados (art. 13 da IN SRF nº 611/2006):

  • sem conferência aduaneira (documental / física) ou
  • com conferência aduaneira, quando a mercadoria somente será desembaraçada e entregue ao importador após a realização do exame documental e da verificação física e, se for o caso, do exame do valor aduaneiro.

A seleção ou não para conferência aduaneira é feita conforme os critérios estabelecidos pela Coana e pelo titular da unidade da RFB responsável pelo despacho aduaneiro (art. 14 da IN/SRF nº 611/2006).

No caso de DSI registrada no Siscomex (Eletrônica), a seleção é realizada por intermédio do sistema (art. 14, § 1º, da IN/SRF nº 611/2006). Tratando-se de DSI-Formulário a seleção é feita manualmente e de acordo com critérios estabelecidos pelo chefe da unidade ou por servidor por ele designado. 

👉 Leia também o nosso artigo sobre os Canais de Parametrização na Importação!

DUIMP: o futuro

A Declaração Única de Importação (DUIMP) é o sistema que substituirá a DSI Eletrônica, elaborada atualmente no Siscomex Importação Web.

Em outras palavras, a DUIMP é o documento eletrônico que reunirá todas as informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, cambial e fiscal pertinentes ao controle das importações pelos órgãos competentes da Administração Pública brasileira na execução de suas atribuições legais.

O que é o Novo Processo de Importação (NPI):

Agora que vimos um pouco mais sobre a DSI - Declaração Simplificada de Importação, vamos falar sobre o NPI. O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.

E aí, gostou deste artigo sobre o que é a DSI e para quê serve a DSI- Declaração Simplificada de Importação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex