Os atributos das NCMs estão presentes no Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único, consequentemente também na DUIMP e no LPCO.
A NCM constitui atualmente a base para a classificação fiscal de mercadorias entretanto ela é ineficiente.
A fim de suprir essa ineficiência, adotam-se atualmente soluções distintas nos diversos formulários de comércio exterior, como os “destaques de mercadoria”, empregados no licenciamento, e a “NVE”, empregada no despacho aduaneiro. Portanto, com o intuito de solucionar este problema foi criada a tabela de "Atributos".
Logo, os atributos substituem os destaques da NCM e NVE (Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística). Tendo por objetivo detalhar os produtos e permitir sua melhor identificação para efeitos de fiscalização.
Os Atributos são informações específicas que serão prestadas pelos operadores de comércio exterior, através de formatos estruturados e de forma individualizada para cada código da NCM, nos Módulos Catálogo de Produtos, Duimp e LPCO, visando a melhor identificação e descrição das mercadorias destinadas à importação.
Os Atributos substituirão as Nomenclaturas de Valoração Aduaneira e Estatística (NVE), os Destaques e os campos de descrição que constam dos formulários de licenciamento.
São objetivos dos Atributos na Importação:
Os atributos são variáveis conforme a NCM selecionada na Aba Dados Básicos do Catálogo de Produtos.
Só pra exemplificar:
Exemplo acima são os atributos disponíveis para a NCM 1605.69.00.
Arquivos contendo a relação dos atributos separados por NCM, em dois formatos: XML e JSON está disponível no Portal Único de Comércio Exterior. Para realizar o download da tabela de atributos por NCM em XML clique aqui.
No arquivo acima você encontra a lista completa de atributos para ser usado do Catálogo de Produtos e DUIMP.
Vale lembrar que este conceito de atributo de NCM já funciona na DU-E (Declaração Única de Exportação).
Saiba mais sobre as reuniões do Mapeamento dos Atributos.
Este período de implantação do Catálogo de Produtos é oportuno para a revisão de seus itens importados. É recomendado a revisão de NCM´s e descrições, além da inclusão do novo código de atributos. Visto que o art. 711, inciso III, do Regulamento Aduaneiro continuará válido para a nova DUIMP.
O art. 711 do RA penaliza:
Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro.
Limite Mínimo: R$ 500,00 - Limite Máximo: 10% do total da DI
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A inclusão dos produtos no "Catálogo de Produtos" pode ser realizado através do Portal Único digitando todas as informações na tela. Ou então, através de integração com algum software externo.
Esta integração pode ser realizada através de um padrão definido pelo governo, e que está disponível em documentação específica conforme link: https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#cat-logo-de-produtos
Sistema para Catálogo de Produtos na Importação
Aqui na Fazcomex desenvolvemos um módulo de apoio ao Catálogo de Produtos que integra com o Portal Siscomex. Solicite-nos mais informações pelo e-mail contato@fazcomex.com.br ou nossos canais de comunicação.
Publicação em treinamento dos atributos de NCM - 01 a 49
Fique ligado, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os atributos vinculados às NCM dos capítulos de 01 a 49 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de hoje (15/07/2022) para testes pelos importadores.
Vale ressaltar que os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2021 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). Para mais informações, consulte a página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.
Fonte: Governo Federal
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