Entenda o que é o Sistema Geral de Preferências

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Nesse artigo, vamos falar do Sistema Geral de Preferências (SGP). Um grande acordo comercial que envolve países de todos os continentes.

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Vamos conhecer mais sobre o SGP (Sistema Geral de Preferências)? 😉

Sistema Geral de Preferências (SGP)

O que é o SGP?

O Sistema Geral de Preferências é um programa de benefícios tarifários concedidos pelos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, na forma de redução ou isenção do imposto de importação incidente sobre determinados produtos.

Os países desenvolvidos, membros da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela Junta de Comércio e Desenvolvimento da UNCTAD, estabeleceram o Sistema Geral de Preferências (SGP), mediante o qual concedem redução parcial ou total do imposto de importação incidente sobre determinados produtos, quando originários e procedentes de países em desenvolvimento. O benefício do SGP consiste na redução parcial ou total da tarifa de importação incidente sobre determinado produto originário e procedente de países em desenvolvimento. 

O SGP foi idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento possam ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas, facilitando o avanço dos países beneficiados em seus processos de desenvolvimento. Em suma, diferentemente da grande maioria dos acordos comerciais onde a base é a reciprocidade, ou seja, ambos os lados concedem algum benefício ao outro, no SGP apenas os países desenvolvidos é que concedem benefícios aos países não desenvolvidos.

Tendo em vista que o Brasil somente usufrui do SGP e, dessa forma, não concede qualquer benefício tarifário nesse acordo, não houve necessidade da aprovação do SGP pelo país. Dessa forma, a principal legislação que os exportadores devem se ater para adquirir os benefícios do SGP é a Portaria Secex nº 23/2011, seção XX

Características do Sistema Geral de Preferências (SGP)

  • Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida;
  • Autônomo: cada outorgante possui sua própria estrutura, a qual contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem;
  • Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas;
  • Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.

Tipos de Regras de Origem do Sistema Geral de Preferências (SGP)

Regras de Origem são exigências relativas à produção de mercadorias determinadas por países ou blocos comerciais para caracterizar a origem das mercadorias. São disposições, negociadas entre as partes signatárias de acordos preferenciais de comércio, que deverão ser cumpridas para que uma determinada mercadoria possa receber tratamento tarifário preferencial. Destacamos abaixo os principais tipos de Regras de Origem do Sistema Geral de Preferências (SGP):

  • Regra Geral: estabelece regra para todos os produtos não contemplados com regras específicas. 
  • Regra de mudança de posição: é a alteração de qualquer um dos quatro primeiros dígitos da classificação do produto no Sistema Harmonizado (SH) dos materiais importados em relação ao código NCM do produto que se está exportando.
  • Regra do De minimis: é o percentual em valor ou quantidade de insumos não originários, além daqueles admitidos pela regra de origem correspondente a determinado produto, que poderão, conforme a legislação de cada outorgante, ser utilizados na fabricação desse produto sem prejudicar o cumprimento da regra de origem.

Países que concedem o SGP ao Brasil

Relacionamos abaixo os países que conferem a redução tarifária para produtos de origem brasileira e exportados por empresas nacionais, com os respectivos links para maiores detalhes.

Como obter o benefício tarifário no Sistema Geral de Preferências (SGP)

Para que o cliente importador do exportador brasileiro possa obter o benefício tarifário constante do SGP, é necessário cumprir os requisitos abaixo:

  • O produto deve estar coberto pelo acordo do SGP do país importador (ver listas de mercadorias com direito ao tratamento tarifário preferencial do SGP do outorgante);
  • O produto deve ser originário do país beneficiário exportador (ver as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante);
  • O produto deve ser transportado diretamente do país beneficiário exportador para o país outorgante importador (ver definição de transporte direto no esquema do outorgante); e
  • Apresentação da prova de origem adequada à alfândega de desembarque do produto, que, em geral, é o Certificado de Origem Formulário A ou Formulário A ou Form A (em inglês).

De acordo com as Regras de Origem estabelecidas pelos outorgantes, são considerados originários os produtos inteiramente produzidos no país em desenvolvimento, bem como produtos que tenham sido fabricados com insumos importados ou de origem indeterminada, desde que esses insumos passem por uma "transformação substancial".

O Certificado de Origem Formulário A (Form A)

O Certificado de Origem Formulário A (Form A) é o documento necessário para a solicitação do tratamento preferencial e simultânea comprovação de origem da mercadoria exportada junto às alfândegas estrangeiras (ver exceções a seguir). A única entidade autorizada a emitir o Formulário A no Brasil é o do Banco do Brasil, de acordo com Circular SECEX nº 5/02 e a Portaria SECEX nº 23/11.

De forma geral, para obter o Form A, o exportador deve preencher as 3 vias do Formulário A, sem rasura ou emenda, e entregá-las ao Banco do Brasil, para a verificação dos dados conforme os requisitos estabelecidos pela Portaria SECEX nº 43/12, com os seguintes documentos:

  • Fatura Comercial ou sua cópia;
  • Declaração de Origem do Fabricante, observado o modelo constante no Capítulo III do Anexo XXIV da Portaria SECEX nº 43/12 e as respectivas regras de preenchimento, a depender do critério de origem a ser utilizado;
  • Outros documentos que se fizerem necessários para comprovação das Regras de Origem.

O Banco do Brasil disponibiliza o formulário do Certificado de Origem no seguinte endereço: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0704846_1.jsp?_ga=1.7693492.786127011.1480940735&pk_vid=e5afae421e1540731602898569aaddfb

👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo sobre Certificado de Origem

Exceções à apresentação de Form A para obtenção do benefício

No caso de exportações destinadas aos EUA, a solicitação do benefício do SGP é feita pelo importador, por meio da documentação de liberação alfandegária. No Canadá e na Nova Zelândia, a chancela governamental no Formulário A não é exigida, portanto, o Certificado de Origem pode ser emitido pelo próprio exportador. Todavia, nada impede que os importadores dos EUA, do Canadá e da Nova Zelândia solicitem o Formulário A com a chancela governamental, e, portanto, emitidos pelo Banco do Brasil.

A Noruega e a Suíça exigem apenas uma Declaração do Exportador e, dessa forma, também não exigem o Form A.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos o que é o Sistema Geral de Preferências, vamos relembrar o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

👉 A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo sobre o Sistema Geral de Preferências (SGP), como funciona o Sistema Geral de Preferências (SGP) e o que é o Sistema Geral de Preferências (SGP)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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