por Leandro Sprenger
15ª Reunião do Subcomitê de Cooperação do CONFAC: saiba mais sobre
A 15ª reunião do Subcomitê de Cooperação do CONFAC, realizada em 24 de março de 2026, consolida um dos momentos mais críticos da transformação do comércio exterior brasileiro: a migração definitiva do modelo DI/LI para a DUIMP no âmbito do Portal Único.
A reunião evidencia que o processo não é apenas tecnológico, mas estrutural, afetando fluxos operacionais, compliance regulatório e integração entre órgãos anuentes e setor privado.
Confira os seguintes tópicos:
- A “grande virada” da importação brasileira
- Evolução do Portal Único e aceleração recente
- Estabilidade sistêmica como pré-condição
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
- Adiamento do cronograma: decisão técnica e não política
- Cronograma de desligamento da DI: lógica operacional
- LI não será desligada: impacto estratégico
- Simulador de desligamento como ferramenta essencial
- Migração espontânea do setor privado
- Ganhos operacionais já percebidos
- Mudança estrutural: de licença para declaração
- Atuação dos órgãos anuentes na DUIMP
- LPCO: desafios e ajustes necessários
- Catálogo de produtos: novo pilar operacional
- Gestão de atributos e impacto no compliance
- Integração via APIs: obrigatoriedade técnica
- Problemas operacionais identificados
- Pagamentos via PCCE: novo desafio financeiro
- Futuro da importação no Brasil
- Atualização do cronograma de desligamento da DI para abril de 2026
- O que é a CONFAC?
- O que é o Portal Único?
- O que é o Siscomex?
Bora lá? 😉
A “grande virada” da importação brasileira
O conceito de “grande virada da importação” apresentado durante a reunião reflete o ponto de inflexão em que a DUIMP passa a superar a DI em volume operacional.
Esse marco não é apenas simbólico: representa a consolidação do Novo Processo de Importação (NPI), cuja diretriz central é a integração de dados, redução de redundâncias e automação de decisões com base em gestão de risco.
Evolução do Portal Único e aceleração recente
Embora a DUIMP tenha sido iniciada em 2018, a evolução prática ocorreu de forma lenta até 2024.
A partir de 2025, houve uma aceleração significativa na adesão, impulsionada pelos desligamentos programados da DI e pela maturidade das integrações sistêmicas.
Esse movimento confirma a estratégia faseada já prevista pelo governo, com crescimento exponencial da adoção.
Adiamento do cronograma: decisão técnica e não política
Um dos principais pontos discutidos foi o adiamento de cerca de 30 dias no cronograma de desligamento da DI.
A decisão foi baseada em critérios técnicos, especialmente relacionados à estabilidade do sistema e à capacidade de infraestrutura diante do aumento de volume, principalmente com a entrada de estados de grande relevância como São Paulo.
Estabilidade sistêmica como pré-condição
A reunião reforça um princípio central da governança do Portal Único: nenhum avanço no cronograma ocorre sem garantia de estabilidade.
Isso demonstra uma mudança relevante em relação a projetos anteriores de governo, priorizando segurança operacional em detrimento de velocidade de implementação.
Cronograma de desligamento da DI: lógica operacional
O cronograma de desligamento da DI segue uma lógica baseada em atributos operacionais, como NCM, órgão anuente, modal, regime e UF.
Isso significa que o desligamento não ocorre de forma linear, mas por combinações específicas de operações, exigindo alto nível de controle por parte dos operadores.
LI não será desligada: impacto estratégico
Um ponto crítico esclarecido foi que o Licenciamento de Importação (LI) não possui desligamento próprio, apenas a DI. Isso gera um cenário híbrido temporário, onde LI pode ser registrada, mas inviabilizada na DI, obrigando o uso da DUIMP.
Simulador de desligamento como ferramenta essencial
Vale ainda ressaltar que, a utilização do simulador de desligamento foi reforçada na reunião como ferramenta obrigatória para operadores.
A ausência de uso pode gerar retrabalho significativo, especialmente em operações que passam por anuência e são posteriormente invalidadas por obrigatoriedade de DUIMP.
Migração espontânea do setor privado
Um dado relevante é que grande parte da migração está ocorrendo de forma espontânea, e não apenas por imposição regulatória.
Isso indica ganho de eficiência percebido pelas empresas, especialmente em termos de tempo de desembaraço e previsibilidade.
Ganhos operacionais já percebidos
Lembrando que, os relatos apresentados indicam redução significativa no tempo de desembaraço para DUIMP, evidenciando ganhos de eficiência.
Esse resultado está alinhado com os objetivos do Portal Único de reduzir burocracia e custos logísticos no comércio exterior.
Mudança estrutural: de licença para declaração
A DUIMP representa uma mudança conceitual importante: deixa de ser um modelo baseado em licenças (LI) e passa a ser uma declaração integrada. Isso transfere parte da lógica decisória para os órgãos anuentes dentro do fluxo da própria declaração.
Atuação dos órgãos anuentes na DUIMP
Diferente do modelo anterior, os órgãos anuentes agora definem em que momento atuar (admissão, nacionalização ou ambos).
Isso aumenta a complexidade regulatória, mas permite maior flexibilidade e aderência ao risco real da operação.
LPCO: desafios e ajustes necessários
A discussão sobre o LPCO evidenciou gargalos operacionais, especialmente em relação ao tempo de análise e impacto na logística.
Houve inclusive sugestão de retorno parcial ao modelo anterior em alguns casos, demonstrando que a transição ainda exige ajustes finos.
Catálogo de produtos: novo pilar operacional
O catálogo de produtos se consolida como elemento central da DUIMP. No entanto, a ausência de funcionalidades robustas para retificação em massa gera desafios operacionais, especialmente para empresas com grande volume de SKUs.
Gestão de atributos e impacto no compliance
A dinâmica de criação de atributos opcionais que se tornam obrigatórios exige governança contínua das empresas. Isso impacta diretamente áreas de TI, compliance e classificação fiscal, exigindo processos estruturados de atualização.
Integração via APIs: obrigatoriedade técnica
A reunião reforça que o futuro da operação no comércio exterior é via integração sistêmica (APIs). Operações manuais tendem a se tornar inviáveis diante da complexidade e volume de dados exigidos.
Problemas operacionais identificados
Foram destacados diversos erros impeditivos, incluindo falhas em push de eventos, inconsistências em presença de carga e limitações no acesso a dados por depositários. Esses pontos evidenciam que o sistema ainda está em evolução.
Impacto logístico: presença de carga e CCT
Problemas na integração entre sistemas de carga (CCT) e DUIMP podem gerar atrasos relevantes.
A dependência de eventos como chegada de veículo e geração de lote reforça a necessidade de sincronização perfeita entre intervenientes.
Pagamentos via PCCE: novo desafio financeiro
A mudança na identificação de débitos bancários (PCCE) trouxe dificuldades de conciliação financeira. A substituição da identificação por número da DUIMP por protocolos técnicos impacta diretamente auditoria, compliance e controle financeiro.
Futuro da importação no Brasil
A reunião deixa claro que o Brasil está consolidando um modelo de comércio exterior digital, integrado e orientado por dados.
A DUIMP, aliada ao Portal Único, representa não apenas modernização, mas uma mudança estrutural na forma de operar importações, exigindo das empresas maior maturidade tecnológica, governança de dados e integração sistêmica.
👉 Confira aqui a reunião do Subcomitê de Cooperação da CONFAC!
Atualização do cronograma de desligamento da DI para abril de 2026
- O cronograma abaixo reflete as datas a partir das quais já é obrigatório registrar LPCO e/ou Duimp nas operações de importação, bem como as datas futuras de desligamento de outras operações, caso a validação pelo setor privado não tenha indicado problemas sistêmicos impeditivos, conforme definido no Plano de Ação. Desta forma, será vedado ao importador, a partir de então, a possibilidade de continuar realizando essas operações por meio do Siscomex DI.

- Atualizado em 20/03/2026
O que é a CONFAC?
O CONFAC (Comitê Nacional de Facilitação de Comércio) é um órgão colegiado brasileiro, vinculado à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), responsável por implementar o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Seu foco é simplificar, modernizar e harmonizar os procedimentos de importação e exportação, reduzindo a burocracia e os custos no comércio exterior brasileiro.
O que é o Portal Único?
O Portal Único de Comércio Exterior é uma iniciativa do Governo Federal que moderniza e centraliza todas as operações de importação e exportação do Brasil, unificando regras e exigências em um único ambiente online.
Ele substitui o antigo sistema Siscomex, reduzindo a burocracia e agilizando processos por meio de documentos simplificados como a Duimp (Declaração Única de Importação).
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O CONFAC (Comitê Nacional de Facilitação de Comércio) é um órgão colegiado brasileiro, vinculado à Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), responsável por implementar o Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC).
