por Leandro Sprenger

21 Jan, 2026

Cancelamento de documento fiscal no IBS: saiba mais sobre

A LC 214/2025 introduziu uma mudança estrutural na forma como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) enxerga o fato gerador no comércio exterior. Antes, muitos profissionais vinculavam a geração do imposto exclusivamente à emissão do documento fiscal, como a NF-e. Agora, o conceito se desloca para a entrega do bem ou serviço, que se torna o verdadeiro ponto de partida para a incidência ou não do IBS.

Essa alteração é especialmente relevante para operações de importação e exportação, onde o momento da entrega física, desembaraço aduaneiro, chegada ao destino ou até a aceitação pelo adquirente, pode não coincidir com a emissão da nota fiscal.

Assim, entender essa lógica evita erros de apuração, inconsistências fiscais e riscos de autuação por parte dos fiscos estaduais ou federais.

No contexto internacional, onde prazos e etapas logísticas variam muito, essa regra traz mais clareza, mas também exige maior controle interno e alinhamento entre os departamentos fiscal, contábil e de logística.

Portanto, reconhecer que documento é forma, mas o fato é a entrega é essencial para uma gestão tributária eficiente e em conformidade no comércio exterior.

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o IBS? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!

Confira os tópicos abordados neste texto:

  • Cancelamento antes da entrega efetiva
  • Quando a entrega já ocorreu: imposto devido
  • Regularização após a entrega: devolução ou nota de crédito
  • Cancelamento fora do prazo regulamentar
  • Ajuste de competência: quando é necessário
  • Por que “documento é forma, entrega é fato”
  • Impactos na apuração assistida
  • Riscos de autuação e retrabalho
  • Boas práticas para o comércio exterior
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

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IBS

Cancelamento antes da entrega efetiva

Quando uma NF-e é cancelada antes de qualquer entrega ou fornecimento, não houve fato gerador segundo o IBS. Isto é, a simples emissão seguida de cancelamento não significa que o bem ou serviço foi efetivamente entregue ou prestado.

Para o comércio exterior, esse cenário pode ocorrer quando cargas são reagendadas, contratos alterados ou embarques cancelados antes do despacho.

Nesses casos, a nota fiscal cancelada não gera imposto, pois não houve o fato gerador verdadeiro. O sistema fiscal do IBS entende que nada foi realizado economicamente.

Isso evita que empresas sofram tributação por operações que, na prática, nunca aconteceram, essencial para evitar custos desnecessários em operações internacionais.

Assim, cancelamentos nesse estágio demandam apenas controle documental e confirmação de que a entrega não ocorreu de fato.

Quando a entrega já ocorreu: imposto devido

Se a entrega do bem ou a prestação do serviço foi realizada, ainda que a nota fiscal seja cancelada posteriormente, o fato gerador já existiu. Nesse cenário, cancelar a NF-e não apaga o imposto já devido ao IBS.

No comércio exterior, muitas vezes a mercadoria já foi importada, liberada aduaneiramente e entregue ao cliente internacional, aí o cancelamento voluntário da nota não altera a realidade econômica já consumada.

Portanto, o IBS permanece devido, independentemente do cancelamento do documento fiscal.

É necessário, então, que a empresa implemente um tratamento correto desses eventos para regularização tributária.

Esse cuidado é fundamental para não gerar inconsistências ou multas, tanto no IBS quanto em outros tributos correlatos.

Regularização após a entrega: devolução ou nota de crédito

Quando o cancelamento ocorre depois da entrega, uma simples exclusão do documento no sistema não é suficiente. Neste caso, é necessário proceder com a regularização tributária adequada.

Para o comércio exterior, isso pode significar emissão de nota de devolução, nota fiscal de crédito ou, ainda, um ajuste de competência quando aplicável.

Esse mecanismo é essencial para manter a integridade fiscal da operação, pois apenas cancelar a NF-e não desfaz a operação econômica que já ocorreu.

Além disso, essas ações garantem que o IBS seja ajustado corretamente considerando situações como devolução de mercadoria ou correções de valores.

Sem esse processo, a empresa pode deixar de reconhecer passivos ou créditos corretamente, gerando problemas operacionais futuros.

Cancelamento fora do prazo regulamentar

Existem casos em que o cancelamento da NF-e ocorre após o prazo permitido por legislação. Nesses cenários, o atraso em si não cria o imposto, mas o erro maior é tentar “apagar” o documento sem tratar corretamente o fato gerador.

No âmbito do comércio exterior, isso pode surgir quando uma mercadoria retorna ao porto sem desembaraço ou quando ocorre uma falha no envio de documentos ao sistema antes do prazo padrão.

Mesmo que o cancelamento esteja fora do prazo, é crucial tratar o evento econômico que o documento representa.

Normalizar esses eventos requer alinhamento entre o setor fiscal e a equipe de compliance tributário para garantir que nenhum fato tributável seja ignorado.

A ausência de tratamento correto pode gerar revisões de IBS, autuações futuras ou falhas de auditoria.

Ajuste de competência: quando é necessário

Nos casos em que o cancelamento ocorre fora do prazo, pode haver necessidade de ajuste de competência. Esse procedimento visa correlacionar a operação tributária ao período em que o fato gerador ocorreu de fato.

No comércio exterior, operações atravessam ciclos contábeis e fiscais, muitas vezes envolvendo diferentes jurisdições. Por isso, é fundamental que o registro do fato gerador esteja alinhado à data correta.

Fazer esse ajuste garante que a apuração do IBS seja precisa e esteja dentro dos critérios de conformidade tributária.
Esse alinhamento evita distorções nos relatórios fiscais e financeiros, protegendo a empresa de questionamentos fiscais posteriores.

Um bom controle de competência torna a gestão tributária mais confiável e ajustada à realidade das operações internacionais.

Por que “documento é forma, entrega é fato”

Uma das frases centrais das orientações é: “Documento é forma, entrega é o fato.” No comércio exterior, isso significa que o registro formal é apenas um reflexo documental da operação, mas não determina por si só o momento tributável.

A essência do IBS está na efetivação da entrega ou serviço, independentemente se a nota foi cancelada, emitida ou ajustada posteriormente.

Esse entendimento evita que a empresa seja tributada por documentos que não representam realidade econômica ou que não espelham o ciclo operacional internacional.

Ao internalizar essa lógica, as equipes fiscais e de operações conseguem responder de maneira mais coerente à complexidade das cadeias globais de fornecimento.

Em suma: é preciso enxergar além do documento e focar no fato econômico real.

Impactos na apuração assistida

No contexto do IBS, a apuração assistida é um processo automatizado que cruza documentos com fatos geradores. Cancelar notas sem tratar o evento econômico resultante pode gerar inconsistências nessa apuração.

Para empresas envolvidas em comércio exterior, onde a documentação fiscal é extensa (DU-E, DSI, NF-e, CT-e, entre outros), ter clareza sobre o fato gerador real evita retrabalho e possíveis multas.

Uma apuração correta reflete a realidade da empresa, garantindo que a base tributável seja ajustada conforme os eventos que realmente ocorreram.

Portanto, o processo não pode depender apenas da existência ou não de documento fiscal, mas sim da realidade logística e econômica da operação.

Um bom controle interno e sistemas integrados de gestão são essenciais para evitar falhas.

Riscos de autuação e retrabalho

Uma interpretação equivocada, como simplesmente apagar documentos sem tratar o fato econômico, pode resultar em erros de apuração, riscos de autos de infração e retrabalho intenso.

Para o comércio exterior, em que as operações são frequentemente auditadas por diferentes órgãos (aduana, Receita Federal, fiscos estaduais), manter uma trilha correta de fatos geradores é ainda mais crítico.

Cada cancelamento, ajuste ou devolução deve ser tratado com base nas regras vigentes, como a LC 214/2025, garantindo que não haja omissão de tributos ou interpretação equivocada.

Isso protege a empresa de penalidades e reforça sua capacidade de responder a auditorias com documentação clara e consistente.

Portanto, entender e aplicar corretamente essas regras é uma gestão de risco fundamental.

Boas práticas para o comércio exterior

No final das contas, a adoção de boas práticas fiscais é vital para operações de comércio exterior. Isso inclui estabelecer procedimentos internos para confirmar o momento da entrega, validar o tratamento tributário adequado e ajustar corretamente qualquer cancelamento de documento fiscal.

Implementar fluxos de trabalho alinhados à realidade logística, como importação, exportação, armazenamento e transporte, ajuda a evitar falhas na declaração do IBS.

Além disso, promover integração entre os setores fiscal, contábil, aduaneiro e de TI garante um tratamento holístico dos fatos geradores.

Educar a equipe e atualizar sistemas de gestão para refletirem essas mudanças normativas também reduz erros operacionais.
Com isso, sua empresa não apenas estará em conformidade com as regras do IBS, mas também ganhará mais segurança na gestão tributária em operações internacionais.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte

O IBS e a CBS são os dois tributos que substituirão uma série de impostos atuais que, hoje, tornam o sistema brasileiro mais complexo, custoso e difícil de administrar.

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