por Sinara Bueno
Alteração nos pontos de entrada e saída das substâncias e plantas suj. a contr. especial pela ANVISA
No artigo de hoje nós vamos entender mais a respeito da alteração nos pontos de entrada e saída das substâncias e plantas sujeitas a contr. especial pela ANVISA. Quer saber mais a respeito deste conteúdo envolvendo a ANVISA?
Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre a alteração nos pontos de entrada e saída das substâncias e plantas sujeitas a contr. especial pela ANVISA:
- Alteração nos pontos de entrada e saída das substâncias e plantas suj. a contr. especial pela ANVISA
- ANVISA na Importação: o que é?
- Tabela LPCO ANVISA
- O que é LPCO?
- O que é o Portal Siscomex?
Vamos lá? 😉
Alteração nos pontos de entrada e saída das substâncias e plantas suj. a contr. especial pela ANVISA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA – informou que não serão mais permitidas a entrada e a saída de substâncias das listas A1, A2, A3, B1, B2, D1, F1, F2, F3 e F4, e de plantas sujeitas a controle especial, nos termos da Portaria SVS Nº 344, de 12 de maio de 1998, bem como dos medicamentos que as contenham, por meio do Aeroporto Internacional de Viracopos (Campinas) e do Aeroporto Internacional de Confins (Tancredo Neves).
Tendo em vista o fim da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 402/2020, a partir de 21 de maio de 2023 deve ser observado o que determina o Anexo I da RDC 659/2022, sendo permitidos o Porto do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro/RJ; Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro - Aeroporto Maestro Antônio Carlos Jobim, Rio de Janeiro/RJ; Porto de Santos, Santos/SP; e Aeroporto Internacional de São Paulo - Aeroporto Governador André Franco Montoro, Guarulhos/SP.
Fonte: Governo Federal
ANVISA na Importação: o que é?
Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.
No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.
Os agrotóxicos não são sujeitos à fiscalização sanitária da Anvisa no momento da importação.
👉 Saiba mais no Manual disponibilizado pelo Governo Federal!
Tabela LPCO ANVISA
Confira abaixo a tabela completa com os LPCO’s utilizados no órgão anuente ANVISA na importação:
Órgão anuente | Código do modelo | Nome do modelo LPCO | Forma de preenchimento | Prazo de validade do LPCO emitido | Válido para mais de uma operação |
ANVISA | I0908 | Importação de padrão de referência e material de referência | Ambos | 90 dias | Não |
ANVISA | I0909 | Importação de produtos de terapias avançadas | Ambos | 90 dias | Não |
ANVISA | I0910 | LI/DI - Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial | Ambos | 90 dias | Não |
ANVISA | I0947 | LI/DI - Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial | Ambos | 90 dias | Não |
ANVISA | I0948 | LI/DI - Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial | Ambos | 90 dias | Não |
Fonte: Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único de Comércio Exterior
Quanto à Base Legal, este órgão anuente está de acordo com os Decretos RDC nº 81 de 5 de novembro de 2008; RDC nº 338/2020, RDC 506/2021 e RDC nº 81/2008.
O que é LPCO?
LPCO é a sigla de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, um novo módulo do Siscomex. Nesta área do Portal Único do Comércio Exterior, as empresas vão encontrar diferentes formulários de pedidos de documentos para lidar com exportação e importação.
O que é o Portal Siscomex?
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à importação, exportação e trânsito. Se a informação é eletrônica, então os elementos de dados individuais devem ser enviados apenas uma vez.
Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior.
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