por Leandro Sprenger

26 Feb, 2026

LC 227/2026: fim da multa de 1% e a Nova Multa Aduaneira - entenda

A Lei Complementar nº 227/2026 representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos no regime sancionatório aduaneiro brasileiro, especialmente no que diz respeito à penalidade por informações incorretas em processos de importação.

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Para empresas que atuam no comércio exterior, o tema deixou de ser apenas jurídico e passou a integrar diretamente a gestão de riscos, compliance e viabilidade econômica das operações.

A extinção da tradicional multa de 1% sobre o valor aduaneiro, que vigorou por décadas, alterou profundamente a lógica de cálculo e o impacto financeiro dos erros formais ou materiais.

Trata-se de uma mudança estrutural, que exige leitura técnica, planejamento e revisão de processos internos. Ignorar essa nova realidade pode gerar prejuízos significativos, especialmente para importadores de menor porte.

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Confira os seguintes tópicos:

  • O fim da multa proporcional e a mudança de paradigma
  • Como funciona a nova multa aduaneira por UPF
  • Impactos positivos para grandes operações de importação
  • O peso da nova regra para pequenos e médios importadores
  • Exemplo prático: antes e depois da LC 227/2026
  • Efeitos comportamentais e aumento da responsabilidade
  • Compliance aduaneiro como estratégia de proteção financeira
  • Previsibilidade, gestão de riscos e profissionalização do setor
  • Adaptação como fator de sobrevivência no comércio exterior
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Bora lá? 😉
LC 227/2026

O fim da multa proporcional e a mudança de paradigma

Historicamente, a multa de 1% sobre o valor aduaneiro funcionava como um mecanismo proporcional, em que o impacto do erro acompanhava o tamanho da operação.

Cargas de menor valor sofriam penalidades relativamente baixas, enquanto grandes importações arcavam com valores mais expressivos.

A LC 227/2026 rompe com esse modelo ao revogar os dispositivos legais que sustentavam essa cobrança e ao instituir uma multa baseada em Unidade Padrão Fiscal (UPF). Essa mudança desloca o foco da proporcionalidade econômica para uma padronização objetiva da penalidade.

O resultado prático é a criação de um sistema mais previsível em termos normativos, porém potencialmente mais oneroso para determinadas faixas de operação. O comércio exterior passa a lidar com um novo paradigma de risco financeiro.

Como funciona a nova multa aduaneira por UPF

Com a nova legislação, a multa padrão passa a ser calculada em 100 UPFs por erro identificado, considerando o valor aproximado de R$ 200,00 por UPF.

Na prática, isso significa uma penalidade base em torno de R$ 20.000,00 por inconsistência, independentemente do valor da mercadoria. Além disso, a lei estabelece limites claros: um piso mínimo de 50 UPFs, equivalente a aproximadamente R$ 10.000,00, e um teto máximo de 1% sobre o valor total da operação.

Essa arquitetura normativa busca equilibrar arrecadação, previsibilidade e limitação de excessos. No entanto, ela também cria assimetrias relevantes entre operações de pequeno e grande porte, que precisam ser analisadas com profundidade.

Impactos positivos para grandes operações de importação

Do ponto de vista das grandes corporações, especialmente aquelas que operam com cargas de alto valor agregado, a nova sistemática pode representar um alívio financeiro significativo.

Em operações multimilionárias, a antiga multa de 1% poderia alcançar cifras extremamente elevadas, mesmo em erros de baixa materialidade. Com o teto máximo mantido em 1% e a multa padrão desvinculada do valor aduaneiro, há maior controle sobre o risco máximo da penalidade.

Isso facilita a precificação de riscos, a constituição de provisões e a tomada de decisão estratégica. Para esse perfil de empresa, a LC 227/2026 introduz um ambiente mais previsível e, em muitos casos, economicamente vantajoso.

O peso da nova regra para pequenos e médios importadores

Em contrapartida, para pequenos e médios importadores, o impacto tende a ser substancialmente mais severo. Operações de baixo valor, que antes resultavam em multas de poucos milhares de reais, passam a enfrentar penalidades mínimas de R$ 10.000,00.

Um erro que antes poderia ser absorvido como custo operacional agora pode comprometer a margem de lucro ou até a viabilidade da importação.

Esse efeito regressivo da nova multa exige uma mudança cultural e operacional profunda por parte desses agentes. A precisão documental deixa de ser apenas uma boa prática e se torna um fator crítico de sobrevivência no comércio exterior.

Exemplo prático: antes e depois da LC 227/2026

Um exemplo prático ajuda a ilustrar essa mudança de forma clara. Em uma importação de R$ 100.000,00, um erro de registro, pela regra antiga, resultaria em uma multa de R$ 1.000,00.

Sob a égide da LC 227/2026, a mesma falha pode gerar uma penalidade de R$ 10.000,00, aplicando-se o piso mínimo legal.

Mesmo com a possibilidade de redução para R$ 5.000,00 em caso de pagamento dentro do prazo previsto, o valor continua sendo significativamente superior ao regime anterior. Essa diferença evidencia como a nova legislação altera radicalmente o custo do erro para operações de menor valor.

Efeitos comportamentais e aumento da responsabilidade

Outro ponto relevante é o efeito comportamental que a nova multa aduaneira tende a produzir no mercado. Ao elevar substancialmente o custo mínimo do erro, o legislador sinaliza uma expectativa maior de diligência por parte dos intervenientes.

Importadores, despachantes aduaneiros e consultores passam a compartilhar um nível mais elevado de responsabilidade prática. Isso pode resultar em maior investimento em sistemas, treinamentos e auditorias preventivas.

Ao mesmo tempo, aumenta a pressão sobre a cadeia logística para garantir informações corretas desde a origem, reduzindo retrabalhos e autuações.

Compliance aduaneiro como estratégia de proteção financeira

Sob a ótica do compliance aduaneiro, a LC 227/2026 reforça a importância de uma gestão documental robusta e integrada. Classificação fiscal, valor aduaneiro, origem, enquadramentos legais e informações comerciais precisam ser tratados com rigor técnico e validação prévia.

A margem para erros operacionais diminui consideravelmente quando o custo mínimo da penalidade é elevado. Empresas que ainda operam com processos manuais, informações descentralizadas ou baixa governança correm riscos financeiros desproporcionais.

A nova multa aduaneira transforma compliance em investimento estratégico, e não mais em simples custo administrativo.

Previsibilidade, gestão de riscos e profissionalização do setor

Além disso, a previsibilidade trazida pelo modelo de UPFs pode ser vista como uma oportunidade de profissionalização do setor. Ao saber exatamente qual é o impacto potencial de cada erro, o importador consegue mensurar riscos, negociar contratos, revisar responsabilidades e estruturar seguros ou cláusulas de ressarcimento.

O comércio exterior brasileiro passa a operar com uma lógica mais próxima à gestão de riscos corporativos.Essa maturidade, no entanto, exige conhecimento técnico aprofundado da legislação e de seus desdobramentos práticos. A falta de entendimento pode levar a decisões equivocadas e prejuízos evitáveis.

Adaptação como fator de sobrevivência no comércio exterior

Em conclusão, a nova multa aduaneira instituída pela LC 227/2026 não é apenas uma alteração de cálculo, mas uma mudança estrutural na forma como o erro é tratado no comércio exterior. Ela beneficia grandes operações ao limitar exposições extremas, mas impõe um ônus significativo às importações de menor valor.

O cenário exige adaptação, investimento em precisão e revisão de processos internos. Para quem atua no comércio internacional, compreender profundamente essa legislação é essencial para proteger margens, evitar autuações e garantir a sustentabilidade das operações.

Em um ambiente cada vez mais técnico e regulado, informação correta deixou de ser diferencial e passou a ser requisito básico de permanência no mercado.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar (nº 227/2026), que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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