por Leandro Sprenger
Nova legislação da Reforma Tributária fortalece o federalismo fiscal colaborativo: saiba mais
O Brasil avança de maneira decisiva para uma nova fase do federalismo fiscal colaborativo com a sanção, no dia 13/01, de uma Lei Complementar que será publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira. A norma integra o conjunto de regras que detalham a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo.
Entre seus principais pontos, a nova legislação consolida definitivamente o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), disciplina o contencioso administrativo tributário relacionado ao IBS e define os critérios de repartição da arrecadação entre os entes federativos, além de outros dispositivos relevantes.
A proposta teve origem no Poder Executivo, sendo encaminhada ao Congresso Nacional em junho de 2024, e recebeu aprovação em dezembro do mesmo ano, sob a forma do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024.
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Novo modelo de gestão e fiscalização tributária
De maneira ampla, a lei estabelece as diretrizes para administração e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá tanto o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, quanto o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade municipal.
Ao longo da tramitação no Legislativo, deputados e senadores promoveram ajustes e aperfeiçoamentos em etapas anteriores da regulamentação da Reforma Tributária do consumo, buscando ampliar a segurança jurídica e assegurar a viabilidade prática da implementação do novo sistema.
Construção conjunta entre União, estados e municípios
O Ministério da Fazenda ressaltou o caráter inédito da articulação entre União, estados e municípios na elaboração do PLP 108/2024.
O Parlamento também teve papel essencial ao aprimorar e expandir os consensos alcançados nesse arranjo federativo singular. A sanção da lei consolida, assim, um novo modelo de federalismo fiscal cooperativo, presente desde a concepção dos projetos que estruturam a Reforma Tributária.
Lideranças destacam caráter histórico da reforma
Ao comentar a aprovação e a tramitação da Reforma Tributária do consumo, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o momento representa um marco histórico.
Segundo ele, o processo demonstra que a confiança e o compromisso político tornam possíveis grandes transformações. Para o presidente, trata-se de uma reforma estrutural, capaz de elevar a eficiência econômica do país.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a reforma contrariou expectativas do chamado “mercado”, ao seguir um caminho oposto ao de cortes de direitos trabalhistas e sociais, redução do orçamento público, diminuição do Estado ou privatizações indiscriminadas.
Haddad também enfatizou que a mudança terá impacto profundo na vida dos brasileiros e, especialmente, de quem empreende. Segundo ele, milhares de pessoas hoje estão presas a atividades burocráticas que não geram produtividade, reflexo de um modelo econômico ineficiente. A reforma, nesse sentido, busca liberar a criatividade e o potencial produtivo, permitindo que o país volte a crescer de forma sustentável.
Estabilidade fiscal e segurança jurídica no longo prazo
Para o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a Reforma Tributária representa o instrumento mais moderno e adequado encontrado pela equipe econômica para garantir estabilidade fiscal no médio e longo prazos. Ele ressaltou que a reforma se soma a diversas medidas adotadas desde 2023, que vêm contribuindo para o equilíbrio das contas públicas com segurança jurídica.
Entre essas iniciativas, Durigan citou a tributação de fundos offshore e fundos fechados, a solução construída para corrigir a política de desoneração da folha de pagamentos e o encerramento do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
Crescimento econômico e estímulo ao desenvolvimento
O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou que a reforma tributária do consumo será um vetor de crescimento do PIB, além de estimular investimentos e exportações. Para ele, o novo sistema promove eficiência econômica e desenvolvimento nacional, reforçando que o poder de tributar deve servir para educar, estruturar e construir e não para prejudicar.
Superação da guerra fiscal e novo paradigma federativo
As novas normas representam uma ruptura com antigos modelos, encerrando práticas de guerra fiscal e federalismo predatório. O país passa a adotar um cenário de cooperação entre os entes federativos, com integração das administrações tributárias.
Nesse contexto, a criação do Comitê Gestor é essencial para simplificar a vida do contribuinte, padronizar o mecanismo de cashback e assegurar transparência e agilidade na restituição de créditos tributários.
Ajustes legais para garantir operacionalidade do sistema
Durante o processo de regulamentação da Reforma Tributária do consumo, o PLP 108/2024 também promoveu alterações em dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, com o objetivo de assegurar segurança jurídica e funcionamento eficiente do novo modelo de arrecadação.
Entre as mudanças mais relevantes estão a ampliação da alíquota zero para medicamentos enquadrados em linhas específicas de cuidado, como os oncológicos, e a criação de um prazo de sessenta dias no ano-teste de 2026 para correção de erros pelos contribuintes, sem aplicação de penalidades.
Contencioso administrativo integrado e redução de litígios
O Ministério da Fazenda destacou que a nova legislação inaugura um momento histórico ao instituir um contencioso administrativo tributário integrado em terceira instância. Pela primeira vez, municípios, estados e União atuarão conjuntamente em um mesmo ambiente decisório, com participação dos contribuintes, para deliberar sobre dois tributos criados pela Reforma Tributária do consumo: o IBS e a CBS.
Essa padronização tende a simplificar procedimentos e reduzir significativamente a litigiosidade tributária.
Avanço na progressividade do sistema tributário
A proposta também estabeleceu a progressividade do imposto sobre heranças, representando um avanço importante na construção de um sistema tributário mais justo. O antigo modelo, de caráter regressivo, penalizava as camadas mais pobres e beneficiava os mais ricos.
As alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) continuarão sendo definidas pelos estados, respeitando o teto fixado pelo Senado Federal.
Avaliações dos relatores no Congresso Nacional
Para o relator do PLP 108/2024 na Câmara dos Deputados, Mauro Benevides Filho (PDT - CE), a reforma permitirá que empresas brasileiras produzam a custos menores, impulsionando o Produto Interno Bruto e gerando mais empregos — um dos principais objetivos da mudança tributária.
Já o relator no Senado, Eduardo Braga (MDB - AM), destacou que, após quatro décadas de debates, a Reforma Tributária finalmente foi aprovada. Segundo ele, a população ganhará em simplicidade, transparência e neutralidade, sem aumento da carga tributária, além da redução do chamado “Custo Brasil”, com mais investimentos, emprego e renda no médio e longo prazo.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos - PB), lembrou que o país conviveu por décadas com um sistema tributário complexo e travado, que dificultava o desenvolvimento. Para ele, o momento marca o início de uma nova era de cidadania fiscal e crescimento econômico, resultado da construção de consensos no Poder Legislativo.
Lançamento do Portal da Reforma Tributária
Também nesta terça-feira, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e o Serpro anunciaram oficialmente o Programa Reforma Tributária do Consumo (RTC), marcando o início da fase de implementação da nova infraestrutura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal.
O lançamento representa um dos marcos mais relevantes da modernização do Estado brasileiro nas últimas décadas, ao unir transformação fiscal, inovação tecnológica e soberania digital.
A plataforma, acessada pelo Gov.br, reunirá funcionalidades como calculadora de tributos, apuração assistida, declaração pré-preenchida e acompanhamento em tempo real de valores a pagar e créditos a receber pelas empresas.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, comparou o novo sistema à declaração pré-preenchida do imposto de renda, já reconhecida internacionalmente, afirmando que a tributação sobre o consumo surpreenderá positivamente pela eficiência.
O presidente do Serpro, Wilton Mota, ressaltou que uma reforma dessa magnitude só é possível com uma base tecnológica robusta, segura e soberana, destacando que toda a infraestrutura digital está sendo operada em nuvem soberana sob gestão do Serpro.
Panorama histórico da Reforma Tributária do Consumo
A Reforma Tributária do Consumo representa uma transformação profunda no sistema de tributação brasileiro sobre bens e serviços. Seu objetivo é simplificar, modernizar e unificar diversos tributos existentes, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS, em dois novos impostos: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.
Esse modelo cria um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, com cobrança não cumulativa e no destino, promovendo maior transparência e redução da burocracia. A implementação ocorrerá de forma gradual, entre 2026 e 2032, com vigência plena a partir de 2033, totalizando sete anos de transição para adaptação ao novo sistema.
Em 2023, a Emenda Constitucional nº 132/2023 lançou as bases desse novo modelo. Na sequência, avançou-se para a fase de regulamentação, com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, sancionada em janeiro de 2025, que detalhou normas gerais do IBS e da CBS, além das disposições do PLP nº 108/2024, agora convertido em lei.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O IBS e a CBS são os dois tributos que substituirão uma série de impostos atuais que, hoje, tornam o sistema brasileiro mais complexo, custoso e difícil de administrar.
