por Leandro Sprenger
Novas diretrizes do IBS no comércio exterior: entenda
A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma transformação estrutural no sistema tributário brasileiro, com reflexos diretos nas operações de comércio exterior. Nesse novo cenário, as notas fiscais de débito assumem papel estratégico na correta apuração, ajuste e conformidade fiscal dos contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS.
Esses documentos têm como finalidade registrar acréscimos ao imposto devido, decorrentes de ajustes técnicos, eventos supervenientes ou situações específicas previstas em lei, garantindo que a apuração assistida reflita fielmente a realidade econômica das operações.
Quando aplicável, tais notas também possibilitam o reconhecimento de créditos pelo destinatário, respeitando os critérios legais e operacionais vigentes.
Confira os seguintes tópicos:
- Transferência de Créditos de IBS para Cooperativas
- Anulação de Créditos Vinculados a Saídas Imunes ou Isentas
- Débitos Relativos a Notas Fiscais Não Processadas na Apuração
- Multa e Juros por Atraso no Pagamento
- Transferência de Créditos na Sucessão Empresarial
- Pagamento Antecipado em Fornecimentos Futuros
- Estorno de Créditos por Perda em Estoque
- O que é CBS e IBS?
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉 
Transferência de Créditos de IBS para Cooperativas
No contexto das cooperativas optantes pelo regime específico do art. 271 da LC nº 214/2025, foi instituída a possibilidade de transferência de créditos de IBS por parte dos associados enquadrados no regime regular de apuração.
Essa operação ocorre por meio da emissão da nota fiscal de débito do tipo “Transferência de Créditos para Cooperativas”, destinada a repassar à cooperativa os créditos oriundos de aquisições realizadas com redução integral da alíquota, conforme previsão legal.
O valor informado no campo próprio do IBS é lançado:
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Como débito na apuração do cooperado emitente;
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Como crédito na apuração da cooperativa destinatária.
É fundamental observar que o montante transferido está limitado aos créditos efetivamente apropriados e ainda não utilizados no período. Qualquer valor excedente será automaticamente desconsiderado pelo sistema do Comitê Gestor do IBS, não produzindo efeitos fiscais.
Anulação de Créditos Vinculados a Saídas Imunes ou Isentas
A legislação do IBS determina que os créditos associados a aquisições utilizadas em operações subsequentes imunes ou isentas devem ser anulados de forma proporcional, salvo exceções expressamente previstas.
O sistema de apuração assistida apura, ao final de cada período, um valor sugerido de estorno, com base nas classificações tributárias informadas nas notas fiscais de fornecimento. No entanto, a regularização somente se concretiza mediante a emissão da nota fiscal de débito do tipo “Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas”.
Essa emissão é obrigatória para que o débito seja reconhecido formalmente, devendo respeitar:
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O período de ajustes definido em regulamento;
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A correta indicação do Ajuste de Competência.
Sem essa providência, o saldo de créditos permanecerá inconsistente frente às exigências legais.
Débitos Relativos a Notas Fiscais Não Processadas na Apuração
Após a divulgação da prévia da apuração assistida, cabe ao contribuinte verificar se todas as notas fiscais de fornecimento foram corretamente processadas pelo sistema do Comitê Gestor do IBS.
Caso sejam identificados documentos não reconhecidos, o contribuinte deverá emitir a nota fiscal de débito do tipo “Débitos de Notas Fiscais Não Processadas na Apuração”, garantindo que o resultado final do período reflita o total correto de débitos.
Do ponto de vista técnico, destacam-se algumas exigências:
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Emitente e destinatário devem ser o próprio contribuinte;
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Cada item da nota corresponde a um documento não processado;
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É obrigatória a referência à chave de acesso da nota original.
Importante ressaltar que esse tipo de nota não gera crédito automático para o adquirente, preservando a integridade do sistema e evitando duplicidade de lançamentos.
Multa e Juros por Atraso no Pagamento
Sempre que houver recebimento de valores adicionais decorrentes de atraso no pagamento, o fornecedor deverá emitir a nota fiscal de débito do tipo “Multa e Juros”, com o objetivo de complementar a base de cálculo do IBS.
A emissão deve ocorrer no exato momento do recebimento dos acréscimos, aplicando-se:
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A mesma classificação tributária;
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A mesma alíquota efetiva da operação original.
Quando o adquirente estiver no regime regular, a extinção desse débito gera o correspondente direito ao crédito de IBS, respeitadas as regras legais. Caso o fornecedor não emita a nota, a legislação admite a regularização pelo próprio adquirente, mediante nota fiscal de crédito.
Transferência de Créditos na Sucessão Empresarial
Em operações societárias como fusão, cisão ou incorporação, a legislação autoriza a transferência de créditos de IBS não utilizados da empresa sucedida para a(s) sucessora(s).
Essa transferência deve ser formalizada por meio da nota fiscal de débito do tipo “Transferência de Crédito de Sucessão”, indicando corretamente a empresa destinatária. Havendo mais de uma sucessora, será necessária a emissão de notas fiscais distintas, garantindo a rastreabilidade e a correta apropriação dos créditos.
Pagamento Antecipado em Fornecimentos Futuros
No comércio exterior, é comum a ocorrência de pagamentos antecipados, especialmente em contratos de fornecimento internacional. Nesses casos, o contribuinte deve emitir a nota fiscal de débito do tipo “Pagamento Antecipado”, destacando o IBS incidente sobre o valor recebido.
O imposto é registrado no período do recebimento, e, posteriormente, quando ocorrer o fornecimento efetivo do bem ou serviço, a nota fiscal final deverá referenciar as notas de antecipação. O sistema de apuração assistida fará automaticamente a dedução do IBS já recolhido, evitando duplicidade de débito.
Estorno de Créditos por Perda em Estoque
Quando houver perda de bens materiais em estoque, os créditos de IBS anteriormente apropriados devem ser estornados, inclusive aqueles relacionados a serviços vinculados aos bens perdidos.
Essa regularização ocorre por meio da nota fiscal de débito do tipo “Perda em Estoque”, com a devida referência:
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À nota fiscal de aquisição do bem;
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Aos documentos fiscais dos serviços associados.
Ressalte-se que essas regras não se aplicam às perdas ocorridas durante o transporte, as quais seguem procedimentos específicos previstos em normas próprias.
Portanto, as novas diretrizes do IBS exigem do contribuinte de comércio exterior alto grau de controle fiscal, atenção aos detalhes operacionais e integração entre áreas contábil, fiscal e logística. As notas fiscais de débito deixam de ser meros instrumentos acessórios e passam a ocupar posição central na governança tributária.
Empresas que se anteciparem, estruturarem seus processos e compreenderem profundamente esses mecanismos estarão mais preparadas para reduzir riscos, evitar contingências e garantir conformidade plena no novo ambiente tributário brasileiro.
O que é CBS e IBS?
IBS e CBS são siglas que se referem a novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É um novo imposto de competência dos Estados e Municípios, que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele seguirá o princípio do destino, sendo cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É uma contribuição social de âmbito federal, que substituirá o PIS, a COFINS e o IPI. Os valores arrecadados pela CBS são destinados especificamente à Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O IBS e a CBS são os dois tributos que substituirão uma série de impostos atuais que, hoje, tornam o sistema brasileiro mais complexo, custoso e difícil de administrar.
