por Leandro Sprenger
Novos campos e grupos de campos relacionados ao IBS: descubra mais sobre
A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nos termos da Lei Complementar nº 214/2025, representa uma mudança estrutural na forma de apuração e controle tributário das operações com bens e serviços no Brasil.
Para empresas que atuam no comércio exterior, especialmente importadores, exportadores e operadores logísticos, a correta interpretação dos novos campos e grupos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) torna-se essencial para mitigar riscos fiscais, evitar inconsistências na apuração assistida e assegurar conformidade regulatória.
Este artigo analisa, de forma técnica e aplicada, os principais novos campos e grupos vinculados ao IBS, com ênfase nos reflexos práticos para a gestão tributária e documental.
Confira os seguintes tópicos:
- Momento do Fato Gerador e Vinculação ao Período de Apuração
- Compras Governamentais e o Diferimento do IBS
- Notas de Pagamento Antecipado e Prevenção de Débitos em Duplicidade
- Indicador de Bem Móvel Usado e Crédito Presumido
- Tributação Regular e Controle de Benefícios Fiscais
- Transferência, Estorno e Ajustes de Crédito
- Crédito Presumido e Referenciamento de Itens
- O que é CBS e IBS?
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Bora lá? 😉 
Momento do Fato Gerador e Vinculação ao Período de Apuração
A legislação estabelece que o fato gerador do IBS e da CBS ocorre no instante do fornecimento, entendido como a entrega ou disponibilização do bem material ao destinatário.
Essa definição tem impacto direto sobre o período de apuração do imposto destacado nas NF-e relativas a bens móveis.
Para garantir o correto enquadramento temporal do débito, o sistema de apuração assistida do IBS adota uma hierarquia objetiva de campos da NF-e:
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Data Prevista de Entrega (dPrevEntrega), quando informada;
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Data de Saída do Bem (dhSaiEnt), na ausência da data prevista;
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Data de Emissão da NF-e (dhEmi), quando os campos anteriores não estiverem preenchidos.
Essa lógica reforça a necessidade de precisão no preenchimento documental, especialmente em operações logísticas complexas, comuns no comércio exterior.
Eventuais ajustes na data prevista de entrega devem ser realizados por meio de evento específico, evitando distorções na competência tributária.
Compras Governamentais e o Diferimento do IBS
Nas operações destinadas à administração pública direta, autarquias e fundações, o IBS possui um tratamento diferenciado: o imposto somente se torna devido no momento do pagamento pelo ente público.
Para viabilizar esse controle, foi instituído o Grupo de Compra Governamental (gCompraGov), de preenchimento obrigatório nas NF-e destinadas a esses órgãos. O modelo operacional exige a emissão de dois documentos fiscais distintos:
Nota Fiscal no Momento do Fornecimento
Nesta etapa, o IBS é destacado apenas para fins estimativos, com base na alíquota vigente na data do fornecimento. O código específico indica que o pagamento ainda não ocorreu, impedindo o lançamento do débito na apuração.
Nota Fiscal no Momento do Pagamento
Quando o órgão público efetua o pagamento, uma nova NF-e deve ser emitida, agora caracterizando o fato gerador. O IBS e a CBS são destacados conforme a alíquota vigente na data do pagamento, gerando o débito efetivo.
Em ambos os casos, é obrigatório o preenchimento do grupo que detalha a composição do valor do tributo incidente, assegurando transparência e rastreabilidade fiscal.
Notas de Pagamento Antecipado e Prevenção de Débitos em Duplicidade
Operações com pagamento antecipado exigem atenção especial. A legislação determina que, no fornecimento final do bem ou serviço, a NF-e deve refletir o valor total da operação, incluindo as parcelas antecipadas já faturadas.
Para evitar a duplicidade de débitos de IBS, o emitente deve referenciar, no Grupo de Pagamento Antecipado (gPagAntecipado), todas as notas de débito anteriormente emitidas com essa finalidade.
Esse mecanismo permite que o sistema de apuração reconheça os valores já tributados em períodos anteriores, assegurando neutralidade fiscal e consistência contábil.
Indicador de Bem Móvel Usado e Crédito Presumido
O Indicador de Fornecimento de Bem Móvel Usado (indBemMovelUsado) foi criado para identificar aquisições destinadas à revenda, quando o bem é adquirido de pessoa física ou de Microempreendedor Individual (MEI).
O correto preenchimento desse campo permite ao sistema reconhecer operações elegíveis ao crédito presumido previsto em lei, desde que atendidos os requisitos legais.
Importante destacar que esse indicador não se aplica a bens do ativo imobilizado nem a aquisições sem finalidade comercial, situações em que não há direito ao benefício fiscal.
Doações: Incidência, Não Incidência e Impactos nos Créditos
As operações de doação devem ser obrigatoriamente identificadas por meio do Indicador de Doação (indDoacao), independentemente do tratamento tributário adotado.
Embora as doações não estejam, em regra, sujeitas ao IBS, a legislação concede ao contribuinte duas alternativas:
Tributação pelo Valor de Mercado
Nessa opção, a doação é tratada como fornecimento oneroso, com aplicação da alíquota efetiva sobre o valor de mercado.
A principal vantagem é a manutenção integral dos créditos já apropriados, reduzindo complexidade operacional.
Não Incidência com ou sem Estorno de Crédito
Quando escolhida a não incidência, o enquadramento tributário dependerá da existência de crédito vinculado à aquisição do bem ou dos insumos utilizados.
Caso exista crédito, o estorno proporcional torna-se obrigatório, devendo ser informado em grupo específico da NF-e.
Tributação Regular e Controle de Benefícios Fiscais
O Grupo de Informações da Tributação Regular (gTribRegular) tem papel estratégico no controle de regimes especiais, isenções, reduções ou suspensões do IBS. Nele, o contribuinte informa o valor do imposto que seria devido caso o benefício não fosse aplicado.
Esse mecanismo permite que o sistema monitore automaticamente o cumprimento das condições legais, revertendo o benefício se houver perda do direito.
Em operações de comércio exterior envolvendo áreas incentivadas, como Áreas de Livre Comércio, esse controle é particularmente relevante.
Transferência, Estorno e Ajustes de Crédito
A nova sistemática do IBS também exige atenção aos grupos destinados à gestão de créditos:
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Grupo de Transferência de Créditos (gTransfCred): aplicável em situações específicas, como transferências para cooperativas ou sucessão empresarial.
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Grupo de Ajuste de Competência (gAjusteCompet): utilizado para regularizações que não se vinculam a uma operação específica, como anulações de crédito ou débitos não processados.
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Grupo de Estorno de Crédito (gEstornoCred): obrigatório quando a legislação exige a reversão de créditos anteriormente apropriados.
Esses grupos reforçam o caráter declaratório e automatizado da apuração assistida, reduzindo a subjetividade e aumentando a rastreabilidade fiscal.
Crédito Presumido e Referenciamento de Itens
O Grupo de Crédito Presumido da Operação deve ser preenchido exclusivamente quando o direito ao crédito pertence ao emitente da NF-e, respeitando as autorizações legais e técnicas. O sistema utilizará essas informações para compensação automática de débitos, conforme a ordem legal.
Já o referenciamento de itens de outros documentos fiscais eletrônicos é indispensável em operações como devoluções, garantindo que a tributação do item devolvido replique exatamente a do documento original, evitando distorções na apropriação de créditos.
Ou seja, a introdução dos novos campos e grupos relacionados ao IBS representa um avanço significativo no controle tributário, mas também impõe maior rigor técnico às empresas, especialmente àquelas inseridas no comércio exterior.
O correto preenchimento da NF-e deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a ser elemento central na definição do momento do fato gerador, da competência do tributo e do direito aos créditos.
Diante desse cenário, investir em governança fiscal, capacitação técnica e revisão de processos internos não é apenas uma boa prática, mas uma medida indispensável para garantir conformidade, previsibilidade tributária e segurança jurídica no novo modelo de tributação sobre o consumo.
O que é CBS e IBS?
IBS e CBS são siglas que se referem a novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É um novo imposto de competência dos Estados e Municípios, que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele seguirá o princípio do destino, sendo cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É uma contribuição social de âmbito federal, que substituirá o PIS, a COFINS e o IPI. Os valores arrecadados pela CBS são destinados especificamente à Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O IBS e a CBS são os dois tributos que substituirão uma série de impostos atuais que, hoje, tornam o sistema brasileiro mais complexo, custoso e difícil de administrar.
