por Leandro Sprenger
O dilema da taxação | Blindagem industrial ou barreira à inovação?
Será que elevar o custo para trazer maquinário de ponta e recursos digitais ao país realmente impulsiona a nossa fabricação interna? Enquanto os brasileiros aproveitavam o repouso do Carnaval, uma alteração profunda no cenário do comércio exterior ganhava vida através da Resolução Gecex nº 852/2026.
Esse ato administrativo subiu de forma abrangente as taxas do Imposto de Importação (II) sobre Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). O ajuste foi linear: diversos itens da NCM que antes oscilavam entre patamares menores agora foram fixados em 7,2%, 12,6% ou 20%, preservando apenas as categorias que já superavam esses índices.
Essa subida de valores foi fundamentada na Nota Técnica SEI nº 501/2026/MF, que alerta para o crescimento da submissão brasileira a fornecedores externos nesses setores.
No decorrer de 2025, essas compras internacionais totalizaram US$ 75,1 bilhões, um salto de 33,4% desde 2022. Atualmente, quase 45% das máquinas e 54,8% dos recursos de tecnologia usados no Brasil vêm de fora.
Basicamente, a administração federal utilizou essa retomada de tarifas como um escudo para tentar valorizar a indústria local e equilibrar a concorrência de preços.
Confira os tópicos abordados neste texto:
- O contraste entre modernização e custos elevados
- Uma contradição na estratégia de desenvolvimento
- Entre a expectativa de longo prazo e o impacto no caixa
- O desafio da sobrevivência e o peso nos investimentos
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉

O contraste entre modernização e custos elevados
O ponto mais sensível dessa decisão é que ela recai justamente sobre ferramentas, equipamentos e aparatos digitais — elementos vitais para o crescimento do patrimônio das empresas, a atualização das fábricas e o ganho de eficiência e competitividade. Por esse motivo, as diretrizes econômicas do Brasil sempre focaram, historicamente, em baratear o acesso a esses ativos.
Várias regras reforçam esse pensamento de incentivo. A Lei Complementar nº 214/2025 garante o uso imediato de créditos de IBS e CBS na compra de bens de capital.
Temos também a MP nº 1.318/2025 (que agora avança como Projeto de Lei nº 278/2026), criando o ReData para centros de dados, além de programas já conhecidos como Recap, Reidi e Padis.
Na base jurídica, o artigo 14 do Decreto-Lei nº 37/1966 permite isentar o II para maquinários em obras de grande relevância, enquanto a Constituição, no seu artigo 153, §3º, IV, sugere que o IPI deve ser dosado para não sufocar o investimento em equipamentos.
Uma contradição na estratégia de desenvolvimento
Como é possível unir uma trajetória de suporte ao avanço tecnológico com uma medida que encarece justamente as ferramentas para que ele aconteça? Essa ação parece revelar um conflito interno nas intenções econômicas e fabris do país. Embora o II tenha um caráter regulatório e a Constituição (nos artigos 150, §1º, e 153, §1º) autorize o Governo a mexer nas alíquotas, a validade dessa alta depende de uma conexão real com melhorias na economia.
Isso é previsto no artigo 21 do CTN e no artigo 3º da Lei nº 3.244/1957, que condicionam tais mudanças à proteção do mercado interno e ao equilíbrio tarifário, respeitando sempre a justiça fiscal.
Para que essa intervenção funcione, é preciso que existam fábricas locais prontas para crescer com esse "empurrão" das tarifas. No entanto, em muitos ramos de tecnologia e maquinário pesado, a forte presença de estrangeiros mostra que o Brasil ainda tem buracos estruturais na sua produção, especialmente em itens sofisticados.
Sem um substituto nacional à altura, a alta do imposto não faz o empresário comprar aqui; apenas torna o investimento dele muito mais caro. Esse filme já passou na década de 1930, quando a proteção excessiva ao mercado interno não resultou em ganhos reais de produtividade a longo prazo.
Entre a expectativa de longo prazo e o impacto no caixa
O próprio relatório oficial admite que a oferta interna é limitada no momento e que a troca de produtos importados por nacionais é um sonho para o futuro, sem provar que temos capacidade de entrega hoje.
Se essa troca não ocorrer, o resultado prático será apenas um encarecimento da produção e um aumento na arrecadação do governo, distanciando o imposto de sua função de equilibrar o mercado e aproximando-o de uma simples ferramenta de arrecadação.
Além das questões de mérito, há problemas no processo. O artigo 22 da Lei nº 3.244/1957 exige que a sociedade seja ouvida antes, salvo em crises mundiais graves (Decreto-Lei nº 63/1966).
O documento oficial não menciona nenhuma consulta pública prévia. Isso ocorre em um momento de revisão positiva de ganhos fiscais para 2026, o que levanta suspeitas de que o objetivo seja apenas tapar buracos no orçamento, como se discutiu recentemente sobre o IOF.
O desafio da sobrevivência e o peso nos investimentos
As consequências financeiras para as companhias são imediatas. As novas taxas já estão em vigor, afetando também o cálculo do IPI e do ICMS na entrada dos produtos. Quando se trata de equipamentos para o ativo fixo, esses impostos muitas vezes viram um gasto que não volta ou que demora muito para ser recuperado, prejudicando o dinheiro disponível para novos projetos.
Nesse cenário, o sistema de ex-tarifário (redução para itens sem similar nacional) seria a saída, mas ele enfrenta barreiras. Há demora nas análises, exigências burocráticas pesadas e negativas baseadas em produtos nacionais que nem sempre possuem a mesma performance ou preço.
Por tudo isso, em um clima de divisão política, a legalidade e a lógica dessa alta são questionáveis. O II pode até ser uma arma de política industrial, mas só funciona se houver quem produza internamente. Do contrário, ele apenas castiga quem tenta se modernizar, parecendo mais um ajuste de contas do governo do que um plano real de progresso.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
