por Leandro Sprenger

21 Jan, 2026

O impacto da Reforma Tributária na Base de Cálculo do IBS e CBS: veja mais sobre

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa um divisor de águas para a economia brasileira, e seus reflexos são sentidos com ainda mais intensidade no setor de Comércio Exterior.

Para os profissionais que lidam diariamente com a complexidade do despacho aduaneiro e a formação de preços na importação, a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) traz a promessa de um sistema mais racional.

No entanto, a grande "dor de cabeça" sempre foi entender o que compõe a base de cálculo dos tributos, algo que historicamente encareceu os produtos estrangeiros e gerou insegurança jurídica. Agora, as regras estão mais claras sobre o que fica de fora dessa conta, prometendo aliviar o custo tributário final.

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o IBS e CBS? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!

Confira os seguintes tópicos:

  • O fim do "Imposto sobre Imposto" no Cálculo do IBS e CBS
  • A exclusão do IPI e o alívio para a indústria
  • Descontos incondicionais: transparência na negociação comercial
  • A gestão de reembolsos e a logística internacional
  • A transição tributária
  • Contribuição sobre bens primários e semielaborados
  • O combate à cumulatividade e a formação de preços
  • Transparência e compliance nas operações internacionais
  • Preparação para o futuro do comex
  • O que é CBS e IBS?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?

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Vamos lá? 😉
CBS IBS

O fim do "Imposto sobre Imposto" no Cálculo do IBS e CBS

Uma das mudanças mais celebradas e que impacta diretamente o Landed Cost das mercadorias é a exclusão do próprio valor do IBS e da CBS da sua base de cálculo.

No sistema antigo, vivíamos a realidade do cálculo "por dentro", onde o ICMS, por exemplo, integrava a sua própria base, criando um efeito cascata que inflava artificialmente a carga tributária. Com a nova legislação, adota-se a tributação "por fora", o que traz uma transparência inédita para o importador.

Isso significa que, ao calcular os custos de nacionalização de uma carga, o valor do imposto a pagar será calculado sobre o valor líquido da operação, facilitando a visualização do custo real da mercadoria sem a distorção dos tributos sobrepostos.

A exclusão do IPI e o alívio para a indústria

Para as empresas que atuam na importação de produtos industrializados ou insumos para a indústria, a exclusão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da base de cálculo do IBS e da CBS é uma vitória estratégica.

Historicamente, o IPI compunha a base de cálculo de outros tributos, onerando a cadeia produtiva antes mesmo de o produto chegar ao consumidor final.

Ao retirar o IPI dessa equação, a Reforma Tributária reduz o custo financeiro das importações de máquinas, equipamentos e matérias-primas.

Isso é fundamental para aumentar a competitividade da indústria nacional que depende de tecnologia externa, permitindo que os produtos brasileiros concorram em pé de igualdade no mercado global.

Descontos incondicionais: transparência na negociação comercial

No dinâmico ambiente do Comércio Exterior, as negociações de preços entre exportadores estrangeiros e importadores brasileiros frequentemente envolvem descontos comerciais.

A nova regra define explicitamente que os descontos incondicionais, aqueles que constam na nota fiscal e não dependem de evento futuro, não integram a base de cálculo do IBS e da CBS. Isso traz uma segurança jurídica enorme para as operações de Trading, pois garante que a tributação incidirá apenas sobre o valor efetivamente pago pela transação.

Essa medida incentiva melhores negociações internacionais, pois o benefício do desconto obtido lá fora não será anulado por uma tributação indevida na chegada ao Brasil.

A gestão de reembolsos e a logística internacional

Quem atua na logística internacional sabe que a operação envolve diversos pagamentos feitos por conta e ordem de terceiros, como despesas portuárias, armazenagem e fretes secundários adiantados por despachantes ou agentes de carga.

A confirmação de que reembolsos e ressarcimentos não compõem a base de cálculo do IBS e da CBS, desde que devidamente documentados, é essencial para a saúde financeira dos prestadores de serviço no Comex.

Isso evita que meros repasses financeiros sejam tributados como se fossem receitas, o que encareceria os serviços logísticos e prejudicaria a eficiência da cadeia de suprimentos brasileira.

A transição tributária

Um ponto de atenção crucial para os departamentos fiscais e de importação é o período de transição estipulado entre 2026 e 2032.

Durante essa fase, tributos antigos como ICMS, ISS, PIS e Cofins não integrarão a base de cálculo dos novos tributos (IBS e CBS) de forma transitória.

Isso exige um planejamento tributário meticuloso por parte das empresas, pois haverá um convívio temporário entre sistemas diferentes.

Para o Comércio Exterior, isso significa que os sistemas de software de gestão aduaneira precisarão estar calibrados para excluir esses valores antigos da nova base, garantindo que a empresa não pague mais do que o devido durante a adaptação ao novo modelo.

Contribuição sobre bens primários e semielaborados

O Brasil, sendo um gigante na exportação de commodities, tem um olhar atento para o artigo 149-A da Constituição Federal, que trata da nova contribuição sobre bens primários e semielaborados.

A regra estabelece que essa contribuição específica também não entrará na base de cálculo do IBS e da CBS. Isso é vital para manter a rentabilidade das exportações brasileiras de soja, minério e outros recursos naturais.

Ao evitar que essa contribuição específica contamine a base dos impostos gerais de consumo, o país preserva a margem de lucro dos exportadores e evita a exportação de tributos, mantendo os preços brasileiros atrativos nas bolsas internacionais.

O combate à cumulatividade e a formação de preços

Todas essas exclusões convergem para um objetivo principal: evitar a cumulatividade, que é o "pecado original" do antigo sistema tributário brasileiro.

No Comércio Exterior, a cumulatividade retirava a capacidade da empresa de se creditar integralmente dos impostos pagos na etapa anterior.

Com a definição clara do que não entra na base de cálculo, o sistema de créditos do IBS e CBS torna-se mais limpo e eficiente.

Para o importador, isso se traduz em uma precificação mais justa e competitiva na revenda interna, e para o exportador, garante que o produto saia do país desonerado, sem carregar "resíduos" tributários ocultos no preço.

Transparência e compliance nas operações internacionais

A clareza trazida pela lista de exclusões da base de cálculo fortalece o compliance das empresas que operam internacionalmente. Com regras objetivas sobre o que deve ser tributado, reduz-se drasticamente a margem para interpretações divergentes entre a Receita Federal e os contribuintes.

Isso diminui o risco de autuações fiscais e multas aduaneiras, que muitas vezes surgiam de erros no cálculo dos impostos na Declaração de Importação.

Um ambiente tributário mais transparente atrai novos investidores estrangeiros, que passam a enxergar o Brasil como um mercado mais previsível e seguro para alocar suas cadeias de suprimentos globais.

Preparação para o futuro do comex

Em suma, as exclusões da base de cálculo do IBS e da CBS não são apenas detalhes técnicos, mas sim pilares de um comércio exterior mais moderno e eficiente.

As empresas precisam aproveitar o tempo até a vigência plena para revisar seus parâmetros de custos, atualizar seus sistemas ERP e treinar suas equipes.

Entender que o IPI, os descontos, os reembolsos e os próprios impostos não se somam na base de cálculo é o primeiro passo para otimizar o fluxo de caixa.

A Reforma Tributária oferece as ferramentas para reduzir o Custo Brasil; cabe agora aos profissionais de Comex utilizá-las com inteligência estratégica para alavancar seus negócios.

O que é CBS e IBS?

IBS e CBS são siglas que se referem a novos tributos criados pela Reforma Tributária brasileira.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É um novo imposto de competência dos Estados e Municípios, que unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele seguirá o princípio do destino, sendo cobrado no local onde o bem ou serviço é consumido.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É uma contribuição social de âmbito federal, que substituirá o PIS, a COFINS e o IPI. Os valores arrecadados pela CBS são destinados especificamente à Seguridade Social (saúde, assistência social e previdência.    

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte

O IBS e a CBS são os dois tributos que substituirão uma série de impostos atuais que, hoje, tornam o sistema brasileiro mais complexo, custoso e difícil de administrar.

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