por Leandro Sprenger
Venda para entrega futura na Reforma Tributária: entenda mais
A Reforma Tributária brasileira trouxe mudanças estruturais profundas que exigem atenção imediata de gestores fiscais e diretores de Comércio Exterior, especialmente na modalidade de "Venda para Entrega Futura". Esta operação, vital para garantir estoques e preços em negociações estratégicas, deixou de ser apenas uma manobra logística para se tornar um ponto crítico de gestão de fluxo de caixa.
Com a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a lógica do fato gerador foi alterada.
Diferente do modelo anterior, onde o foco recaía majoritariamente na circulação física da mercadoria, o novo sistema tributário impõe que o fato gerador ocorra no primeiro evento realizado: seja o pagamento antecipado ou a entrega efetiva do bem. Para empresas que operam com grandes volumes e necessitam travar câmbio ou garantir fornecimento, compreender essa nuance é a diferença entre a eficiência financeira e o passivo tributário.
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Confira os seguintes tópicos:
- Fato Gerador: pagamento ou entrega?
- Procedimentos para o Pagamento Antecipado (Nota de Débito)
- A incidência tributária e a exclusão do ICMS
- Entrega efetiva do bem: O segundo momento crítico
- Mecanismos de dedução e como evitar a bitributação
- Período de transição: atenção ao calendário 2026
- Base Legal e normatização
- Aplicação estratégica no comércio exterior e Supply Chain
- A necessidade de atualização tecnológica
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Fato Gerador: pagamento ou entrega?
No cenário pós-reforma, a regra geral estabelecida para o IBS e a CBS determina que a tributação é devida no momento da ocorrência do primeiro evento da transação comercial.
Isso significa que, se o seu cliente realiza o pagamento antes da mercadoria sair do estabelecimento, uma prática comum no Comércio Exterior e na indústria para financiar a produção ou garantir lote, os tributos já são devidos neste exato instante.
Não se pode mais postergar o recolhimento para o momento da saída física do produto. Essa alteração exige uma revisão completa nos contratos de compra e venda e nos sistemas de ERP, pois o desembolso tributário foi antecipado, impactando diretamente o capital de giro das organizações que utilizam essa modalidade para alavancagem operacional.
Procedimentos para o Pagamento Antecipado (Nota de Débito)
Quando o evento "pagamento" ocorre antes da entrega, a empresa deve emitir imediatamente uma Nota Fiscal de Simples Faturamento, que na nova sistemática atua como uma Nota de Débito. A finalidade deste documento é formalizar o pagamento antecipado e servir de base para o recolhimento do IBS e da CBS, ainda que o produto permaneça no estoque do vendedor.
É crucial observar a Natureza da Operação, que deve ser classificada como "Simples faturamento – venda para entrega futura", utilizando os CFOPs 5.922 (para operações estaduais) ou 6.922 (para operações interestaduais). O erro na classificação neste estágio inicial pode gerar inconsistências graves na malha fiscal, resultando em multas e glosas de créditos tributários futuros.
A incidência tributária e a exclusão do ICMS
Um detalhe técnico de extrema relevância, destacado na documentação oficial da Reforma, é o tratamento diferenciado entre os novos tributos e o antigo ICMS nesta etapa inicial.
Na emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento decorrente do pagamento antecipado, há a incidência explícita de IBS e CBS, caso sejam devidos na operação. No entanto, a observação crítica é que não se deve informar o ICMS neste documento específico de antecipação.
Essa separação é fundamental para evitar a bitributação e garantir que a empresa esteja em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025. Cada pagamento antecipado realizado pelo cliente exigirá a emissão de uma nota própria, o que demanda um controle sistêmico rigoroso para rastrear cada parcela financeira atrelada ao contrato principal.
Entrega efetiva do bem: O segundo momento crítico
Quando ocorre a logística física, ou seja, a entrega efetiva do bem ao adquirente, inicia-se a segunda fase do processo documental. Neste momento, deve ser emitida a Nota Fiscal de Fornecimento ou Remessa.
A natureza da operação muda para "Remessa – entrega futura", e os códigos fiscais a serem utilizados são os CFOPs 5.116/5.117 (intradistritais) ou 6.116/6.117 (interestaduais). Para empresas de Comércio Exterior que utilizam armazéns gerais ou operam com back-to-back doméstico antes da exportação, a precisão nestes códigos é vital.
O documento de remessa deve, obrigatoriamente, fazer referência às notas de antecipação (Simples Faturamento) emitidas anteriormente, fechando o ciclo da operação fiscal e comprovando a origem da mercadoria.
Mecanismos de dedução e como evitar a bitributação
A grande dúvida de muitos gestores reside no risco de pagar imposto duas vezes sobre a mesma operação. Para mitigar isso, o novo sistema tributário foi desenhado para deduzir automaticamente os tributos que já foram recolhidos na etapa de antecipação financeira.
Ao emitir a nota de remessa final, o sistema deve ser parametrizado para reconhecer os valores de IBS e CBS pagos na nota de CFOP 5.922/6.922, evitando a duplicidade de cobrança.
Contudo, essa automação não é mágica; ela depende de uma correta parametrização dos softwares de gestão fiscal. Se o vínculo entre a nota de origem (pagamento) e a nota de destino (entrega) não for perfeito, a empresa corre o risco de desembolsar o tributo novamente, prejudicando severamente a margem de lucro da operação.
Período de transição: atenção ao calendário 2026
Empresas que operam com planejamento de longo prazo devem estar alertas ao período de transição estipulado pelas autoridades fiscais. Entre 01/01/2026 e 03/05/2026, vigora um regime híbrido e temporário que exige atenção redobrada do departamento fiscal.
Durante este intervalo específico, recomenda-se a emissão de duas notas fiscais distintas para a mesma operação: uma destinada a atender as regras remanescentes do ICMS e outra exclusivamente para cumprir as novas exigências do IBS e da CBS.
Ignorar essa diretriz de "duplo documento" durante os meses iniciais de 2026 pode travar o desembaraço de mercadorias e gerar passivos fiscais desnecessários justamente no momento de adaptação das regras.
Base Legal e normatização
Toda essa reestruturação operacional não é baseada em suposições, mas está solidamente fundamentada na legislação vigente aprovada com a Reforma.
As empresas devem consultar diretamente a Lei Complementar nº 214/2025, especificamente em seu artigo 10, que dita as regras do fato gerador.
Além disso, a parte operacional é regida pela Nota Técnica nº 2025.002 e pelo Informe Técnico nº 2025.002, que detalham os layouts dos arquivos XML das notas fiscais.
O Ajuste Sinief nº 49/2025 é outra peça-chave, cujos efeitos plenos passam a valer a partir de 04/05/2026, encerrando o período de transição mais crítico e consolidando o novo modelo de emissão única com as devidas deduções.
Aplicação estratégica no comércio exterior e Supply Chain
Embora os CFOPs citados (séries 5 e 6) refiram-se a operações internas, a lógica da "Venda para Entrega Futura" é intrínseca às cadeias de suprimentos do Comércio Exterior.
Exportadores compram insumos no mercado interno para industrialização (drawback ou não) utilizando essa modalidade para garantir preço de commodity.
Importadores nacionalizam produtos e vendem para distribuidores locais com entrega programada. Em ambos os casos, a antecipação do IBS/CBS no pagamento impacta o custo financeiro da operação landed.
O gestor de Comex precisa alinhar com o departamento fiscal se o fluxo de caixa suporta o pagamento de impostos na antecipação financeira, ou se é mais vantajoso negociar o pagamento apenas contra a entrega física, postergando assim o fato gerador tributário.
A necessidade de atualização tecnológica
Diante de um cenário onde o Fisco possui controle em tempo real sobre cada evento financeiro e logístico, a gestão manual ou baseada em sistemas obsoletos torna-se um risco incalculável.
A "Venda para Entrega Futura" na era do IBS e CBS exige softwares fiscais inteligentes, capazes de realizar o cruzamento automático entre pagamento antecipado e remessa física, garantindo a dedução correta dos impostos.
Para empresas que buscam liderança de mercado e conformidade total, o momento de agir é agora: revisando processos, treinando equipes sobre os novos CFOPs e atualizando parâmetros de ERP para navegar com segurança no novo sistema tributário brasileiro a partir de 2026.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
