No artigo de hoje, nós vamos entender mais sobre a Verificação Prévia da Mercadoria pela RFB, assunto fundamental no comércio exterior.
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Veja os seguintes tópicos:
Vamos lá? 😉
Verificação Prévia da Mercadoria pela RFB
Veja o informativo disponibilizado pelo governo:
"Havendo dúvidas quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada, inclusive no que se refere a sua perfeita identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada, o importador poderá requerer sua verificação previamente ao registro da DI (art. 10 da IN SRF nº 680/2006).
O requerimento deverá ser instruído com a cópia do conhecimento de carga correspondente e dirigido ao chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro, o qual deverá indicar um servidor para acompanhar o ato. (§ 1º do art. 10 da IN SRF nº 680/2006 com redação dada pela IN RFB nº 1.759/2017)
Essa verificação prévia não dispensa a verificação física pela autoridade aduaneira, por ocasião do despacho de importação, se for o caso (§ 2º do art. 10 da IN SRF nº 680/2006 com a redação dada pela IN RFB nº 957/2009).
O importador poderá também requerer a retirada de amostra que somente será autorizada mediante solicitação formal, por escrito ou por meios informatizados. O exame prévio da mercadoria e a retirada de amostras serão efetuados sob controle da autoridade aduaneira. A autorização para retirada de amostras indicará a quantidade de mercadoria a ser coletada, segundo sua natureza. A desembalagem, pesagem, reembalagem e qualquer outra manipulação da mercadoria, bem assim os gastos correspondentes, inclusive para sua análise, quando seja necessária, correrão por conta e risco do interessado (art. 21 da Decisão CMC nº 50/2004 internalizada pelo Decreto nº 6.870/2009).
LEGISLAÇÃO
Fonte: Governo Federal
Solicite, antes do registro da Declaração de Importação (DI), a verificação das mercadorias efetivamente recebidas do exterior. Assim, você pode esclarecer dúvidas sobre o tratamento tributário ou aduaneiro, inclusive sobre sua perfeita identificação para realizar corretamente a classificação fiscal e a descrição detalhada. O importador da mercadoria ou seu representante legal podem utilizar este serviço.
Para conhecer as etapas da obtenção da autorização para verificar mercadoria importada antes do registo da DI, clique aqui!
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.