por Leandro Sprenger
Nova diretriz ambiental da União Europeia impacta vendas externas de bens do Brasil: saiba mais sobre
Em 31 de maio de 2023, o bloco europeu instituiu a norma conhecida como Regulamento de Produtos Sem Desmatamento, identificada pela sigla em inglês EUDR.
Conforme informações da Comissão Europeia, a inexistência de uma legislação eficaz poderia resultar, até o ano de 2030, em uma devastação florestal anual projetada de 248 mil hectares — área comparável à extensão territorial de Luxemburgo. A intenção da EUDR é conter os efeitos negativos da União Europeia sobre o corte de florestas, a destruição de ecossistemas naturais e o desaparecimento de espécies.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo as exportações no Brasil? Então pegue o seu cafe e continue conosco neste texto!
Confira os seguintes tópicos:
- Diretriz ambiental da União Europeia e vendas externas de bens do Brasil
- Obrigação de verificação confronta normas ambientais internacionais
- O que é o MAPA?
- Comércio Exterior o que é?
- Custos recaem sobre atores com menor responsabilidade histórica
- Novo Processo de Exportação: O que é?
- O que é Logística Internacional?
Bora lá? 😉
Diretriz ambiental da União Europeia e vendas externas de bens do Brasil
Segundo os representantes da UE, essa legislação auxilia no objetivo de alcançar um equilíbrio climático e na limitação da emissão de dióxido de carbono, de acordo com compromissos internacionais, como o Tratado de Paris e o Acordo Verde Europeu, este último chamado de “Green Deal”.
Com a entrada em vigor das novas exigências, passa a ser controlado o ingresso de sete itens de origem primária (carne de gado, café, cacau, grãos de soja, madeira, óleo de dendê e látex) e seus produtos transformados. Para atingir os propósitos estabelecidos, o EUDR impõe responsabilidades a empresas que produzem ou comercializam esses itens (com exceções aplicáveis a empreendimentos de pequeno e médio porte) e que os colocam no mercado europeu. As obrigações são divididas em três fases principais:
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Reunião de dados, incluindo a localização geográfica das áreas produtoras, com o objetivo de provar o alinhamento com a legislação (artigo 9);
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Estudo dos riscos relacionados à origem dos produtos e à rede de fornecimento (artigo 10);
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Implementação de ações para reduzir os perigos detectados (artigo 11).
Obrigação de verificação confronta normas ambientais internacionais
Esse conjunto de procedimentos se insere no conceito jurídico conhecido como obrigação de cautela. No contexto da EUDR, essa obrigação determina que as companhias fiscalizem seus parceiros comerciais para assegurar que os itens, ou suas variações, não estejam associados à destruição de florestas. Por exemplo, uma firma brasileira que envia café ao continente europeu precisa garantir que a plantação de onde o grão foi colhido não esteja vinculada a práticas ilegais de desmate.
Se por um lado o Regulamento Europeu contra o desmatamento constitui uma ferramenta significativa no enfrentamento à degradação ambiental ilegal, por outro, ele entra em atrito com princípios estabelecidos do Direito Ambiental Internacional, que visam proteger os interesses de nações em desenvolvimento do Hemisfério Sul, como é o caso do Brasil.
Por atingir agentes econômicos situados fora do território da União Europeia (artigo 7), a EUDR possui um caráter de alcance extraterritorial, afetando Estados que não participaram do processo decisório. Fornecedores brasileiros de produtos incluídos na nova regulamentação terão que modificar seus métodos produtivos para se enquadrar em exigências originadas em outra jurisdição. Ou seja, a EUDR cria deveres e impõe obrigações para empresas estabelecidas no Brasil.
Essa característica extraterritorial pode estar em desacordo com o conceito de “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”, um princípio fundamental do Direito Ambiental Global. Tal conceito afirma que as obrigações ambientais devem variar entre os países, levando em conta sua participação histórica na degradação da natureza, bem como suas condições econômicas, tecnológicas e administrativas.
Esse princípio está explicitamente previsto no Acordo de Paris (art. 2, §2º; art. 4, §3º) e na Convenção das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 1992 (art. 3, §1º; art. 4, §1º).
Custos recaem sobre atores com menor responsabilidade histórica
Contudo, a EUDR subverte essa lógica ao transferir os encargos da conformidade — como a criação de sistemas de rastreamento, verificação de cadeias logísticas e auditorias independentes — para organizações de países em desenvolvimento, como o Brasil. Dessa forma, os deveres da chamada diligência recairão sobre empreendimentos com menor histórico de contribuição à emissão de gases de efeito estufa e com capacidades técnicas e institucionais mais limitadas.
Como resultado, essas empresas que atuam em nações exportadoras podem ser desproporcionalmente prejudicadas em comparação com concorrentes europeus, que estão mais familiarizados e capacitados para seguir as normativas da UE. Além disso, esses exportadores também poderão ser desfavorecidos em relação a companhias nacionais que atuam exclusivamente no mercado interno e não estão submetidas às exigências do EUDR. Isso cria um sistema desigual de competição que penaliza fornecedores do Sul Global.
A postura unilateral da medida se evidencia ainda na autoridade que a UE se concedeu para classificar os países com base em seu grau de risco — alto, moderado ou reduzido — em relação à devastação ambiental. Nessa categorização, o Brasil foi incluído como país de risco intermediário, por meio de uma deliberação sem diálogo multilateral.
Ao tentar frear o desmatamento vinculado aos produtos consumidos em seu território, a União Europeia transfere seus critérios regulatórios para além de suas fronteiras, impondo-os a companhias situadas em outras nações. Tal atitude desperta debates sobre a legitimidade das ações unilaterais promovidas pelo bloco europeu sob o pretexto de proteção ao meio ambiente.
O que é o MAPA?
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão responsável pela fiscalização e controle do trânsito internacional de produtos e insumos agropecuários nos aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas especiais, com vistas a coibir o ingresso de pragas e enfermidades que possam representar ameaça à sanidade dos vegetais e rebanhos nacionais; a garantir o ingresso de produtos de origem animal e vegetal e insumos agropecuários em conformidade com os padrões estabelecidos; e a emitir a certificação fitozoossanitária e sanitária dos produtos que são exportados.
Vale ressaltar que a Instrução Normativa Ministerial MAPA nº 36, de 10/11/2006, que dispõe sobre o Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, tem por objetivo disciplinar, orientar e esclarecer os princípios determinados pela legislação vigente e padronizar as ações desenvolvidas pelos Fiscais Federais Agropecuários na inspeção e fiscalização dos produtos sob responsabilidade do MAPA nos portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais.
Novo Processo de Exportação: O que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Exportação é a saída de bens, produtos e serviços do país de origem. Esta operação pode envolver pagamento, como venda de produtos, ou não, como nas doações.
Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.