por Sinara Bueno

20 Mar, 2025

Importação: alteração de tratamento administrativo - Anvisa

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito das novas alterações referentes ao tratamento administrativo - Anvisa 2023. Quer saber mais a respeito deste assunto?

Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Vamos lá saber mais? 😉


Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

O governo federal comunicou que, desde 30/10/2023 foram promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 29362952 – Nicotinamida 

Destaque 001 – Para uso humano em indústria farmacêutica/alimentícia/cosmética humana 

 b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 030 – Citrato de lítio 

c) 29251990 – Outros

Destaque 030 - Etossuxinimida e seus sais, éter, ésteres, isômeros e respectivos sais

Destaque 031 - Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de talidomida

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Destaque 032 - Sais, éter, éteres, isômeros e seus sais de glutetimida, desde que possível sua existência

Destaque 033 - Padrão de referência para ensaio de proficiência 

2. Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” , conforme redação a seguir: 

a) 29362952 – Nicotinamida 

Destaque 002 - Cosmético, Prod. Higiene e Perfume (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 003 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 004 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998

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Destaque 005 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 006 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano   

b) 29181500 – Sais e ésteres do ácido cítrico

Destaque 002 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 003 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998 

c) 29251990 – Outros

Destaque 001 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

Destaque 002 - Medicamentos ou substâncias Port. SVS/MS nº 344/1998 

d) 29053200 – Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

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Destaque 001 - Alimento (e insumos) para indústria/uso humano 

e) 29181400 – Ácido cítrico

Destaque 002 - Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

f) 84186999 – Outros

Destaque 002 - Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano

Fonte: Governo Federal

ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.

No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.

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