por Leandro Sprenger
Anvisa | Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada
No artigo de hoje, nós vamos falar mais sobre a notícia Exportação do Portal Siscomex nº 27/2024, referente à aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da Anvisa.
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo o Portal Único, CCT e Anvisa? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos:
- Extrato CCT conhecimento carga embarcada
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá?😉
Extrato CCT conhecimento carga embarcada
Confira a nota emitida pelo governo na íntegra:
"Comunicamos que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos listados a seguir como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA:
· Conhecimento físico (digitalizado);
· E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);
· Extrato do CCT.
O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.
Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).
Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da Anvisa - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa."
Fonte: Governo Federal
Exigências técnicas da Anvisa
Após a análise da LI, podem ocorrer algumas exigências, tais como:
- Solicitação de informações ou esclarecimentos sobre a documentação que instrui as petições protocolizadas na Anvisa.
- Solicitação de qualquer informação ou documento pertinente ao risco da análise da anuência do processo de importação;
O prazo para cumprimento da exigência é de trinta dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência no Siscomex.
Licença de Importação Anvisa
A RDC nº 204/2005 em seu artigo 2º, § 2º, Parágrafo único, estabelece que “a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição”.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o Comércio Exterior? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉