por Leandro Sprenger

25 Dec, 2025

Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Exportação nº 25/2025, referente à Cota Veículos Colômbia. Alocação de Saldos. Anos-cota 2025 e 2026. Saldos remanescentes anos-cota de 2017 e 2018.

E-book - passo a passo DU-E

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo as exportações e veículos? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!

Confira os seguintes tópicos:

  • Cota Veículos Colômbia - Alocação de Saldos
  • Novo Processo de Exportação: o que é?
  • O que é o Siscomex?
  • Comércio Exterior o que é?
  • O que é Logística Internacional?

Vamos lá? 😉
Cota Veículos Colômbia

Cota Veículos Colômbia - Alocação de Saldos

Confira a nota emitida pelo governo na íntegra: a seguir:

"Comunicamos a publicação da Portaria Secex nº 454, de 1º de dezembro de 2025, que altera a Portaria Secex nº 72/2020, quanto aos critérios para utilização dos contingentes ordinários da Cota-Veículos Colômbia dos anos-cota de 2025 e 2026, bem como dispõe sobre a alocação de saldos remanescentes das cotas Veículos-Colômbia não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018.

Contingentes Ordinários. Ano-cota 2025:

Os contingentes do ano-cota 2025 alocados e não utilizados até 30 de setembro de 2025 foram revertidos à reserva técnica. Esses contingentes poderão ser utilizados por novos entrantes ou por exportadores que tenham recebido montantes nos termos do art. 52 da Portaria Secex nº 72/2020, observada a ordem de envio dos pedidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por meio do endereço eletrônico . As exportações amparadas por esses contingentes deverão ser desembaraçadas no país importador até 31 de dezembro de 2025.

Contingentes Regulares. Ano-cota 2026:

Ficam estabelecidos os prazos de 31 de março e 30 de junho para que os exportadores prestem as informações sobre utilização das cotas previstas no caput do art. 54 da Portaria Secex nº 72/2020.

No ano-cota de 2026, a realocação das cotas aos exportadores interessados será realizada até os dias 10 de abril e 10 de julho.

Para o ano-cota 2026, fica estabelecido o prazo de 30 de setembro de 2026 para o desembaraço aduaneiro das mercadorias no país importador.

Saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018:

Os saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018 serão de 5.480 unidades referentes à cota do tipo "VCR 35%" e a 7.931 unidades referentes à cota do tipo "VCR 50%".

A utilização de tais saldos remanescentes deve ter desembaraço aduaneiro no país importador entre 1º de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

A utilização dos contingentes ordinários alocados para os anos-cota de 2025 e 2026 precederá o abatimento dos saldos remanescentes das cotas não utilizadas nos anos-cota de 2017 e 2018.

Para os saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018 ficam estabelecidos os prazos de 31 de abril de 2026 e 31 de julho de 2026 para que as empresas prestem as informações previstas no caput do art. 54 da Portaria Secex nº 72/2020.

Os Certificados de Origem relativo a saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018 deverão conter no campo “Observações”, ao invés do ano-cota a que se refere o certificado, a indicação "Saldo remanescente 2017/2018".

Os códigos de enquadramento informados nos itens de DUE, para saldos remanescentes das cotas não utilizados nos anos-cota de 2017 e 2018, serão 80835 ou 80850 para os veículos amparados, respectivamente, pelas cotas do tipo "VCR de 35%" ou "VCR de 50%.

Cabe ressaltar que os códigos de enquadramento para os contingentes ordinários das cotas 2025 e 2026 permanecem 80635 ou 80650 para as cotas, respectivamente, do tipo "VCR de 35%" ou "VCR de 50%."

Fonte: Governo Federal

Novo Processo de Exportação: o que é?

Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados

Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback😉

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte

O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.

E-book - Tudo sobre a DU-E 2024