por Leandro Sprenger

28 Aug, 2026

Prorrogação excepcional de prazo de validade de Atos Concessórios de Drawback Suspensão Integrado: veja mais

No artigo de hoje, nós entender mais a respeito da notícia Siscomex Exportação nº 024/2026, referente à prorrogação excepcional de prazo de validade de Atos Concessórios de Drawback Suspensão Integrado.

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Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo os Atos Concessórios de Drawback Suspensão no NPE? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!

Confira os seguintes tópicos:

  • Prazo de validade de Atos Concessórios de Drawback Suspensão Integrado
  • Entenda o que é Ato Concessório
  • Novo Processo de Exportação: O que é?
  • O que é Drawback Suspensão?
  • O que é o Siscomex?
  • O que é Comércio Exterior?
  • O que é Logística Internacional?

Bora lá? 😉 
Atos Concessórios de Drawback Suspensão Integrado

Prazo de validade de Atos Concessórios de Drawback Suspensão Integrado

Confira a seguir, a nota emitida pelo governo na íntegra:

"A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, nos termos da Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, e da Portaria Secex nº 536, de 25 de agosto de 2026, os atos concessórios do regime especial de drawback suspensão integrado que não estejam encerrados, tenham vencimento improrrogável entre 22 de julho de 2026 e 31 de dezembro de 2026, e que atendam aos demais requisitos legais, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano.

Somente poderá ser objeto de prorrogação da validade o ato concessório cujos compromissos de exportação (no caso de atos do tipo comum), ou cujos bens finais a serem exportados (no caso de atos do tipo intermediário), constantes no respectivo ato concessório em 25 de agosto de 2026, correspondam a pelo menos um produto não elencado como isento das tarifas adicionais nos Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026.

A correspondência entre os produtos a exportar ao amparo do ato concessório de drawback e os produtos elencados nos Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026, do governo dos Estados Unidos da América, será determinada com base na classificação a seis dígitos da VII Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (SH), aprovada pela Instrução Normativa RFB nº 2.054, de 6 de dezembro de 2021, juntamente com a descrição incluída na coluna “Description” da tabela constante do referido Anexo I. Os Memorandos Presidenciais podem ser consultados em:

https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-07-20/pdf/2026-14654.pdf

https://www.govinfo.gov/content/pkg/FR-2026-07-28/pdf/2026-15274.pdf

As empresas interessadas na prorrogação excepcional dos prazos de validade dos atos concessórios deverão apresentar ofício, contendo assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos termos da Lei nº 14.063, de 2020, e contendo e-mail para resposta, à Coordenação de Exportação e Drawback (Coexp), do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex (https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/), criando  dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, e informando, no campo “Descrição”, a expressão “Prorrogação”.

O referido ofício deve informar:

1)      O número de cada ato concessório para o qual se solicita a prorrogação; e

2)      Para cada um dos atos concessórios informados, o número do item de exportação do ato concessório que corresponda ao produto cuja venda para os Estados Unidos da América seja afetada pelas medidas unilaterais adotadas por aquele país ou, no caso de atos concessórios titulados por fabricantes intermediários, o número do item de exportação que corresponda ao produto intermediário (i.e., produtos não incluídos nos Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026).

Deverá ser anexado ao mesmo Dossiê eletrônico:

(A)   No caso de ato do tipo comum:

1)      Documento, com data anterior a 25/08/2026, que ateste a intenção comercial de venda, para os Estados Unidos da América, da mercadoria mencionada no ofício;

2)     Exclusivamente para o produto a exportar cuja descrição esteja elencada nos Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026, declaração subscrita pela empresa beneficiária do ato concessório, ou pela empresa industrial-exportadora de produto final no caso específico de atos concessórios titulados por fabricantes-intermediários, de que o produto com intenção comercial de exportação para os Estados Unidos da América não se destina à utilização em aeronaves civis ou em aplicações farmacêuticas, quando tais produtos estiverem elencados nos Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026, sob condição de uso exclusivo em aeronaves civis ou em aplicações farmacêuticas; 

3)      Exclusivamente para produtos que se pretendiam exportar por meio de remessa com o fim exclusivo de exportação para empresa comercial exportadora, do contrato entre a beneficiária do ato concessório e a empresa comercial exportadora acerca da remessa das referidas mercadorias, ou de documento que comprove a intenção comercial de venda das referidas mercadorias. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa comercial exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

(B)   No caso de ato do tipo intermediário:

1)     Documento, com data anterior a 25/08/2026, que ateste a intenção comercial de venda, para os Estados Unidos da América, do produto final produzido, ou a ser produzido, pela empresa industrial-exportadora. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa industrial-exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex;

2)    Contrato, com data anterior a 25/08/2026, firmado entra a beneficiária do ato intermediário e a empresa industrial-exportadora, para o fornecimento do produto intermediário mencionado no ofício, ou cópia da nota fiscal de venda do produto intermediário citado no ofício para a empresa industrial-exportadora, cujos dados tenham sido cadastrados no respectivo ato concessório;

3)    Exclusivamente para o produto final cuja descrição esteja elencada nos Anexos dos Memorandos Presidenciais dos Estados Unidos da América, de 15 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026, sob condição de uso em aeronaves civis, de declaração do empresa industrial-exportadora de que referido bem final não se destina ao uso em aeronaves civis ou produtos farmacêuticos; e

4)      Exclusivamente para os produtos finais que se pretendiam exportar por meio de remessa com o fim exclusivo de exportação para empresa comercial exportadora, do contrato entre a empresa industrial-exportadora e a empresa comercial exportadora acerca da remessa dos referidos produtos finais, ou de documento que comprove a intenção comercial de venda dos citados produtos finais. Na hipótese de a empresa beneficiária do ato intermediário não obter êxito na produção desta documentação, a empresa comercial exportadora deverá apresentar a documentação diretamente à Coexp, por intermédio do Módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex.

O documento que ateste a intenção comercial de venda para os Estados Unidos da América pode consistir em oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, e deve permitir a identificação do produto a ser exportado, do potencial comprador nos Estados Unidos da América e de seu potencial exportador, o qual deve ser a beneficiária do ato concessório do tipo comum, ou a empresa industrial-exportadora, no caso de ato do tipo intermediário.

É importante que a solicitação de prorrogação contenha o endereço eletrônico do interessado ou de seu representante legal, de modo a permitir contatos eventualmente necessários por parte do Decex acerca do pedido apresentado."

Fonte: Governo Federal

Entenda o que é Ato Concessório

Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.

Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.

Para Exemplificar, tela de vinculação da DU-E com o Drawback:

Ato Concessório

Fonte: Siscomex    

👉 Empresas que utilizam Drawback: Saiba mais!

Novo Processo de Exportação: O que é?

Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016.

Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados

Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

O que é Drawback Suspensão?

O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos.

Ele também pode ser aplicado no caso de reparos, criação, cultivo ou atividade extrativista do produto a ser exportado. Com essa desoneração da parte tributária, o custo de aquisição de matérias primas e insumos fica mais atraente, assim como os custos para fabricação, o que faz com que o produto passe a ter um preço competitivo.

Vale ressaltar que o Drawback Suspensão se refere a operações futuras, que ainda serão realizadas.

O que é o Siscomex?

SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.

O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.

O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

O que é Logística Internacional?

Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback😉    

O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O Drawback Suspensão é um estímulo à exportação, pois ele visa suspender os impostos que incidem sobre as aquisições de matérias primas ou insumos.

O Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.

Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.

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