por Leandro Sprenger
Aplicação da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Importação nº 009/2026, referente à aplicação da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação e os impactos desta etapa no comércio exterior.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o comércio exterior? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!
Confira os seguintes tópicos:
- Aplicação da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação
- O que é o Imposto de Importação (II)?
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉

Aplicação da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025 ao Fundamento Legal do Imposto de Importação
Confira a seguir na íntegra, a nota emitida pelo governo:
"Informamos que, em decorrência da publicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e da Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, para o Imposto de Importação (II), a redução dos incentivos e benefícios tributários está em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
A redução linear alcança os incentivos e benefícios de natureza tributária discriminados no demonstrativo de gastos tributários anexo à Lei Orçamentária Anual de 2026 que, em relação ao Imposto de Importação, consta do Demonstrativos de Gastos Tributários (DGT) – Previsões PLOA 2026, Quadro XI - Imposto Sobre Importação – II, espelhados nos seguintes fundamentos legais (FL) do Siscomex (DI) e do Portal Único do Comércio Exterior (Duimp):
IRBI | Fundamento Legal | Código FL II DI | Código FL II Duimp |
Partes e peças para aeronaves | Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves - Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, inciso II, alínea "j", e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso IV. | FL 05 aeronaves estrangeiras ou FL 99 aeronaves nacionais | FL 1017 |
Partes e peças para embarcações | Partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de embarcações - Lei nº 8.032, de 1990, art.2º, inciso II, alínea "j" e § 1º; e Lei nº 8.402, de 1992, art.1º. | FL 06 embarcações estrangeiras ou FL 99 embarcações nacionais | FL 1018 |
Evento cultural, científico ou esportivo | Bens com uso relativo a evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou no Brasil - Lei nº 11.488, de 2007, art. 38. | FL 15 | FL 1023 |
O DGT – Previsões PLOA 2026, Quadro XI - Imposto Sobre Importação – II encontra-se disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/renuncia/gastos-tributarios-ploa/dgt-previsao-ploa-2026-quadros.xlsx/view | |||
No registro da declaração de importação no Siscomex, o importador deverá calcular e informar as alíquotas dos tributos impactados de acordo com o disposto no §3º do art. 4 da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e no art. 4 da IN RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, ainda que se trate de regimes classificados como de isenção.
Nesse contexto, esclarece-se que, para os fundamentos legais 05, 06 e 15 do Imposto de Importação, a informação de valor diferente de zero para a alíquota do tributo não será tratada como erro impeditivo para o registro da declaração de importação.
No caso da Duimp, o sistema calculará automaticamente o valor a ser recolhido, nos casos em que o importador optar pela fruição dos incentivos e benefícios fiscais legais mencionados na tabela acima.
Tal orientação decorre da necessidade de adequação dos sistemas de comércio exterior às alterações introduzidas pela legislação superveniente, garantindo a correta apuração tributária e a continuidade do fluxo operacional das importações.
Considerando que a análise da aplicabilidade da legislação a situações concretas depende da avaliação do enquadramento jurídico de cada caso, a Receita Federal do Brasil disponibiliza o serviço Receita Soluciona, canal institucional destinado a promover o diálogo entre a Receita Federal e a sociedade, bem como a orientar contribuintes e importadores quanto à interpretação e aplicação da legislação tributária vigente.
O serviço Receita Soluciona está disponível no seguinte endereço eletrônico:
Ressalta-se que o correto preenchimento das informações tributárias na declaração de importação é de responsabilidade do importador, devendo ser observadas, em todos os casos, as disposições legais e regulamentares vigentes."
Fonte: Governo Federal
O que é o Imposto de Importação (II)?
O Imposto de Importação é um tributo federal que incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no território nacional. São ainda considerados estrangeiros os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia, e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao país.
Dessa forma, também é considerada estrangeira a mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao país, salvo exceções abaixo relacionadas.
- enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado
- devolvida por motivo de defeito técnico, para reparo ou para substituição
- por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador
- por motivo de guerra ou de calamidade pública
- por outros fatores alheios à vontade do exportador
Também denominado usualmente como tarifa aduaneira, direitos de importação, tarifa das alfândegas ou direitos aduaneiros, o Imposto de Importação é um tributo de competência da União, e assim se justifica porque, em se tratando de um imposto com implicações no relacionamento do país com o exterior, seu trato deve caber na verdade ao Governo Federal, responsável por este relacionamento, que deve ser uniforme no âmbito internacional. Ademais, este imposto possui também grande importância no cenário externo tendo em vista as negociações de inúmeros tratados, visando a necessidade de integração dos países e a abertura econômica.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
A DUIMP é a Declaração Única de Importação a qual faz parte do Novo Processo de Importação (NPI) que está em implantação no Portal Único de Comércio Exterior.
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.



.png)