por Leandro Sprenger
Pis e Cofins-Importação - Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026: entenda
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Importação nº 025/2026, referente ao Pis e Cofins-Importação - Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo o Pis e Cofins nas etapas de importação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!
Confira os seguintes tópicos:
- Pis e Cofins-Importação - Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026
- O que é PIS e Cofins?
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Bora lá? 😉
Pis e Cofins-Importação - Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026
Confira a seguir a nota emitida pelo governo na íntegra:
"Informamos que, em decorrência da edição da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve alteração na sistemática de apuração do Pis-Importação e da Cofins-Importação, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.
Para o Pis-Importação, todas as alíquotas foram alimentadas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).
Para a Cofins-Importação, a redução linear de benefícios fiscais de isenção e alíquota zero implica numa majoração pela aplicação de 10% da alíquota padrão (9,65%), correspondendo à alíquota efetiva de 0,965%. Em alguns casos, pode haver o acréscimo de um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565% (lei 10.865/2004, art. 8°, §§ 21 e 21-A).
Para operações por DI no âmbito do Siscomex Importação, em razão de limitações tecnológicas, é possível apenas o registro de alíquotas com duas casas decimais, motivo pelo qual as alíquotas de Cofins-Importação serão apresentadas no sistema como 0,97% ou 1,57%. O Siscomex Importação realizará o cálculo internamente utilizando as alíquotas com as três casas decimais, substituindo a alíquota de 0,97% por 0,965% ou a de 1,57% por 1,565%.
Dessa forma, orienta-se que o importador:
- preencha o campo de alíquota reduzida com 0,97% ou 1,57%, conforme o caso (sem ou com adicional de 0,60 p.p.);
- calcule o valor da Cofins-Importação com base na alíquota efetiva correspondente (0,965% ou 1,565%) e informe na aba Pagamento.
Exemplo:

- Fundamento legal da alíquota reduzida da Cofins

- Aba pagamento com a alíquota reduzida da Cofins
Com base nas informações prestadas dessa maneira, o Siscomex Importação efetuará os cálculos com base na alíquota efetiva de 0,965% ou 1,565%, inclusive nos casos em que houver adicional, aplicando procedimento de arredondamento equivalente ao já adotado para a limitação de casas decimais.
As orientações acima são aplicadas tanto no preenchimento por tela quanto na transmissão por arquivo XML ou TXT.
Caso o valor do pagamento informado tenha sido calculado diretamente com base em 0,97% ou 1,57%, haverá a indicação de erro impeditivo, situação na qual o importador deverá ajustar o pagamento para refletir a alíquota correta (0,965% ou 1,565%, conforme o caso).
Exemplo:

- Diagnóstico de erro do pagamento incorreto da alíquota reduzida da Cofins
Para as operações por Duimp no âmbito do Portal Único Siscomex, o cálculo será realizado automaticamente com base na alíquota efetiva prevista na legislação pelo módulo Tratamento Tributário (TTCE), ainda que a alíquota seja exibida com duas casas decimais. O cálculo correto será realizado tanto no registro por tela quanto por transmissão por API.
Em decorrência das referidas normas, foram ajustados no TTCE os seguintes fundamentos legais para Pis-importação e Cofins-importação:
1023 - Troféus, medalhas, placas e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial recebidos como prêmio no exterior;
1109 - Produtos químicos e produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos e laboratórios;
1110 - Produtos farmacêuticos;
1116 - Aeronaves, classificadas na posição 88.02 e 88.06.10 da Tipi;
1404 - Adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário;
1405 - Matérias-primas utilizadas na produção de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi, exceto para os produtos de uso veterinário;
1406 - Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI;
1407 - Matérias-primas utilizadas na produção de defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI;
1408 - Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/03, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção;
1409 - Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI;
1410 - Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos; arroz; farinhas e sêmolas;
1411 - Inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio, classificados nos códigos 3002.49.99, 3002.59.00 e 3002.90.00 da Tipi;
1412 - Vacinas para medicina veterinária, código 3002.42 da Tipi;
1413 - Farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13.00 e 1104.19.00, todos da Tipi;
1414 - Pintos de 1 (um) dia;
1415 - Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;
1416 - Leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano ou utilizado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;
1417 - Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
1418 - Leite em pó semidesnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;
1419 - Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;
1420 - Farinha de trigo, código 1101.00.10 da Tipi;
1421 - Trigo classificado na posição 10.01 da Tipi;
1422 - Pré-misturas próprias para fabricação de pão comum e pão comum, códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da Tipi;
1423 - Massas alimentícias, posição 19.02 da Tipi;
1424 - Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal, carne de frango e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos classificados nos códigos da Tipi, conforme definido em lei;
1425 - Peixes e outros produtos classificados nos códigos da Tipi, conforme definido em lei;
1426 - Café classificado nos códigos 09.01 e 2101.1 da Tipi;
1427 - Açúcar classificado nos códigos 1701.14.00 e 1701.99.00 da Tipi;
1428 - Óleo de soja classificado na posição 15.07 da Tipi e outros óleos vegetais classificados nas posições 15.08 a 15.14 da Tipi;
1429 - Manteiga classificada no código 0405.10.00 da Tipi;
1430 - Margarina classificada no código 1517.10.00 da Tipi;
1431 - Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 Ex 01 da Tipi;
1432 - Produtos para higiene bucal ou dentária classificados na posição 33.06 da Tipi;
1433 - Papel higiênico classificado no código 4818.10.00 da Tipi.
Essas orientações visam assegurar o correto preenchimento das declarações e evitar inconsistências no registro."
Fonte: Governo Federal
O que é PIS e Cofins?
O PIS e a COFINS são tributos federais brasileiros que incidem sobre a receita bruta das empresas para financiar a seguridade social e benefícios trabalhistas.
- Finalidade: Custear o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a participação na receita dos órgãos e entidades.
- Público: Destinado a promover a integração do empregado no desenvolvimento das empresas.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- Finalidade: Financiar a seguridade social, o que inclui gastos com saúde pública, previdência social e assistência social.
- Público: Incide sobre o faturamento de pessoas jurídicas de direito privado em geral.
A forma de cálculo e o percentual variam conforme o regime tributário da empresa:
- Regime Cumulativo (Geralmente para Lucro Presumido):
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3,00%
- Nesse sistema, o imposto incide diretamente sobre o faturamento, sem direito a créditos sobre compras.
- Regime Não Cumulativo (Geralmente para Lucro Real):
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
- Permite que a empresa desconte créditos relativos a custos e despesas permitidos por lei.
- Simples Nacional:
- Os tributos são recolhidos de forma unificada em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade.
- Os tributos são recolhidos de forma unificada em uma única guia (DAS), com alíquotas que variam conforme o faturamento e a atividade.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
A importação de um bem ou produto, é o ato de um país comprar mercadorias ou produtos originados de outro país. Ou seja, os produtos são fabricados em outros países e comprados pelo Brasil ou qualquer outro país, por exemplo.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.
O PIS e a COFINS são tributos federais brasileiros que incidem sobre a receita bruta das empresas para financiar a seguridade social e benefícios trabalhistas.



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