por Leandro Sprenger
Reconhecimento da validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais no comércio entre Brasil e Paraguai
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Importação nº 123/2025, referente ao Reconhecimento da validade jurídica dos Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Paraguai, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74).
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Confira os seguintes tópicos:
- Reconhecimento da validade jurídica dos COD´s entre Brasil e Paraguai
- O que é o Certificado de Origem?
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Bora lá? 😉

Reconhecimento da validade jurídica dos COD´s entre Brasil e Paraguai
Confira a seguir a nota emitida pelo governo na íntegra:
"Informa-se que, a partir de 1º de dezembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, conforme previsto no artigo 15 do 1º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74 (ACE 74). Informa-se, ainda, que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 87, de 11 de dezembro de 2025, declara o cumprimento das condições estabelecidas por ambos os países para a implementação do COD e autoriza a sua utilização nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 74. O referido ato reconhece os certificados emitidos por entidades certificadoras de origem, por intermédio de funcionários devidamente autorizados por cada um dos países para esse fim. A partir de então, será suficiente a apresentação do Certificado de Origem Digital à Receita Federal do Brasil para fins de comprovação da origem da mercadoria paraguaia importada ao amparo do ACE 74, sem prejuízo de que os importadores brasileiros optem por continuar utilizando a versão em papel do certificado de origem.
<=> Fluxo para apresentação de COD para a RFB <=>
1 - O exportador paraguaio encaminhará ao importador brasileiro o COD, de forma compactada (zip, rar, etc), em formato “xml”, por correio eletrônico;
2 – O importador apresentará o COD à unidade local da Receita Federal do Brasil responsável pelo despacho de importação da mercadoria, por meio de sua inclusão (upload) no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. O manual com orientações para a realização do upload do COD encontra-se disponível em https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf, página 19, item 4 “Importar arquivo COD”. Nas situações em que o COD não seja aceito pelo sistema em razão de inconsistências em seu formato, nos dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora paraguaia responsável por sua emissão, o certificado será considerado não apresentado à autoridade aduaneira. Nesses casos, o importador deverá providenciar, junto ao exportador, a emissão de novo COD com a devida correção. Caso o importador opte por permanecer utilizando o certificado de origem em papel, este deverá ser apresentado à Receita Federal do Brasil na forma habitual, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006. Assim, quando a Declaração de Importação for direcionada para canal de conferência, o certificado deverá ser apresentado em formato digitalizado, por meio da funcionalidade Anexação de Documentos Digitalizados, disponível no Portal Único de Comércio Exterior, permanecendo a via original sob a guarda do importador, para eventual solicitação pela fiscalização durante a conferência.
<=> Reporte de problemas ao Serpro <=>
Constatada qualquer falha ou problema no funcionamento do sistema, a ocorrência deverá ser comunicada pelo importador ao Serpro, por meio da Central de Serviços Serpro (CSS), disponível em https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes."
Fonte: Governo Federal
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é o documento (em papel ou digital) que assegura a origem da mercadoria, ou seja, ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos, respeitando as regras de origem contidas no regime de origem.
No comércio exterior, é utilizado basicamente para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial. O responsável pela emissão do Certificado de Origem sempre é o exportador, o qual deve enviar o documento ao importador para que este realize a operação de nacionalização da mercadoria.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.
Entre os principais elementos que compõem o NPI estão:
Declaração Única de Importação (Duimp)
Catálogo de Produtos e Atributos
Integração entre os órgãos responsáveis pela anuência das operações
O grande objetivo é reduzir entraves burocráticos, aumentar a clareza dos processos, reforçar a segurança nas transações e tornar o comércio exterior mais ágil e competitivo.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O Certificado de Origem Digital é a versão eletrônica do documento que comprova a origem nacional de uma mercadoria. Em 2025, o COD consolidou-se como uma ferramenta essencial para agilizar as exportações brasileiras e garantir benefícios fiscais.
O Novo Processo de Importação (NPI) é um projeto coordenado pelo Governo Federal que tem como propósito modernizar, digitalizar e integrar as etapas relacionadas à entrada de produtos no Brasil.



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