por Leandro Sprenger
Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia: saiba mais
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da notícia Siscomex Importação nº 086/2025, referente à validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia.
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Confira os seguintes tópicos:
- Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia
- O que é o Certificado de Origem?
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia
Confira a nota emitida pelo governo na íntegra a seguir:
"A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informa que, a partir de 1º de setembro de 2025, poderão ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD) com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, nos termos do Artigo 1 do 30º Protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 36 (ACE 36). Informa ainda que o Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025 declara o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização dos certificados digitais emitidos por entidades certificadoras da Bolívia nas importações realizadas pelo Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do ACE 36.
A partir da data estabelecida, será suficiente apresentar o COD à RFB para fins de comprovação da origem da mercadoria boliviana importada, sem prejuízo para os importadores brasileiros que optarem por continuar a utilizar a versão em papel do certificado de origem.
Fluxo para apresentação de COD para a RFB
1 - O exportador boliviano encaminhará ao importador brasileiro o arquivo relativo ao COD, de forma compactada (zip, rar, etc.), em formato “xml”, por email;
2 – O importador apresentará o COD à correspondente unidade local da RFB onde será realizado o despacho de importação da mercadoria, por meio da sua inclusão (upload) no Módulo do LPCO do Portal Único Siscomex. O passo a passo para realizar o upload do COD está disponível no Manual do LPCO (https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf) , na página 19, item 4 “Importar arquivo COD”).
Nas situações em que um COD não seja aceito pelo sistema por motivos de inconsistência em seu formato, dados ou na assinatura do funcionário da entidade certificadora responsável pela sua emissão, o certificado será considerado não apresentado à autoridade aduaneira. Nesse caso, o importador deverá solicitar ao exportador um novo COD, com o problema solucionado.
Se o importador optar pelo formulário em papel, o certificado de origem deverá ser apresentado à RFB da forma habitual, nos termos do art. 19 da IN SRF 680, de 2006, ou seja, no caso de uma Declaração de Importação (DI) direcionada para o canal de conferência, o certificado deverá ser apresentado em formato digitalizado/escaneado, por meio da funcionalidade “Anexação de Documentos Digitalizados”, disponível no Portal Único de Comércio Exterior. A via original ficará em posse do importador, para o caso de a fiscalização da RFB solicitar sua apresentação durante a conferência.
Reporte de problemas ao Serpro
Problemas identificados no funcionamento do sistema deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css."
Fonte: Governo Federal
O que é o Certificado de Origem?
O Certificado de Origem é o documento (em papel ou digital) que assegura a origem da mercadoria, ou seja, ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos, respeitando as regras de origem contidas no regime de origem.
No comércio exterior, é utilizado basicamente para concessão de preferência tarifária resultante de um acordo comercial. O responsável pela emissão do Certificado de Origem sempre é o exportador, o qual deve enviar o documento ao importador para que este realize a operação de nacionalização da mercadoria.
Produtos mais comprados da Bolívia
Segundo levantamentos realizados pelo Comex Stat, em 2025, os principais produtos brasileiros importados de Bolívia são:
Posição | Produto | Valor FOB US$ |
1º | PRODUTOS ALIMENTICIOS E ANIMAIS VIVOS | 523781676 |
2º | BEBIDAS E TABACO | 74900000 |
3º | MATERIAS EM BRUTO, NAO COMESTIVEIS, EXCETO COMBUSTIVEIS | 50729000 |
4º | COMBUSTIVEIS MINERAIS, LUBRIFICANTES E MATERIAIS RELACIONADOS | 12002526 |
5º | OLEOS ANIMAIS E VEGETAIS, GORDURAS E CERAS | 11964505 |
Fonte: ComexStat — Dados do Ano de 2025.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras do comércio exterior são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Importação é o processo comercial e fiscal que consiste em trazer um bem, que pode ser um produto ou um serviço, do exterior para o país de referência.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos.
O Certificado de Origem é o documento (em papel ou digital) que assegura a origem da mercadoria, ou seja, ele certifica que a mercadoria foi elaborada utilizando os critérios de produção previamente estabelecidos.