Entenda mais sobre o que é o PADIS

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

Além dos Regimes Aduaneiros Especiais, o Governo possui alguns programas de incentivos fiscais os quais abrangem também a importação. Hoje vamos falar de um deles: o PADIS, que inclusive teve a legislação alterada há pouco tempo.

Veja os seguintes tópicos a respeito do PADIS:

  • O que é o PADIS?
  • Quem pode utilizar o PADIS?
  • Quais os tributos são reduzidos no PADIS?
  • Quais itens podem ser importados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays?
  • Habilitação no incentivo

Vamos conhecer o PADIS e saber como funciona?

PADIS: o que é

O que é o PADIS?

PADIS é a sigla de Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays. É um conjunto de incentivos fiscais federais instituído com o objetivo de contribuir para a atração e ampliação de investimentos nas áreas de semicondutores e displays. Esses incentivos incluem células e módulos/painéis fotovoltaicos para energia solar, além de insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O PADIS proporciona às empresas interessadas a desoneração de determinados impostos e contribuições federais incidentes na implantação industrial, na produção, importação e comercialização dos equipamentos beneficiados. Contudo, em contrapartida, as empresas se obrigam a realizarem investimentos mínimos em atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).

A Lei nº 11.484/07, o Decreto nº 6.233/07 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.976/20, de 18 de setembro de 2020 são as principais legislações sobre o PADIS.

Quem pode utilizar o PADIS?

A habilitação ao PADIS será permitida somente para a pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento, no mínimo, de 5% do faturamento bruto no mercado interno, e que exerça, isoladamente ou em conjunto, as atividades de que trata o art. 2º da Lei nº 11.484/07.

Quais os tributos são reduzidos no PADIS?

Aos habilitados no PADIS são concedidas reduções a 0% de alíquotas do II, do IPI, do Pis-Importação e do Cofins-Importação para máquinas / equipamentos / insumos / softwares específicos destinados à produção daqueles produtos, conforme legislação. Ademais, há incentivo do IPI e do Pis / Cofins na comercialização da produção, bem como do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). As reduções tributárias valem até 22/01/2022, ou por 12, 14 ou 16 anos a contar da aprovação do projeto, conforme o tributo e o nível de agregação local.

Quais itens podem ser importados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays?

Podem ser importados no PADIS, com o benefício de redução a zero dos tributos federais, as máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, ferramentas computacionais (software), para incorporação ao ativo imobilizado da empresa, destinados às atividades mencionadas no art. 6º, nas condições e prazos definidos nos art. 13 e art. 23-A. Todos os artigos citados referem-se ao Decreto nº 6.233/07.

Habilitação no incentivo

A habilitação da empresa no PADIS depende de anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. Dessa forma, ela somente será iniciado no momento em que a RFB receber a informação relativa à publicação da portaria interministerial que aprova o projeto de que trata o art. 7º do Decreto nº 6.233/07, e será concluída no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da referida publicação.

Para a concessão da habilitação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou a Delegacia de Administração Tributária da Receita Federal do Brasil (Derat) com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica deve:

  1. levantar os dados da interessada no CNPJ;
  2. verificar a regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos administrados pela RFB;
  3. deliberar e despachar o pedido, concedendo ou denegando a habilitação; e
  4. dar ciência ao interessado do despacho exarado.

A habilitação será concedida por meio de Ato Declaratório Executivo (ADE), editado pelo delegado da DRF ou da Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica, publicado no Diário Oficial da União (DOU), e no site da RFB. A habilitação será efetuada em nome do estabelecimento matriz, com indicação do perfil do habilitado e do seu número de inscrição no CNPJ, e se estenderá a todas as filiais.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

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Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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