por Leandro Sprenger
Novo Sistema Tributário | Guia completo
O Marco Regulatório do IBS/CBS para 2026 Acaba de ser oficialmente publicado, em caráter de urgência, o ato normativo que define as diretrizes fundamentais para o novo sistema tributário brasileiro. Conforme veiculado no Diário Oficial da União na data de 23 de dezembro, entrou em cena o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
Este documento é de suma importância pois estabelece, de forma clara e objetiva, as regras essenciais para o cumprimento das obrigações acessórias referentes ao novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que entrarão em vigor já no próximo ano de transição.
O Foco nos Importadores e Despachantes O conteúdo deste novo ato traz informações vitais que precisam ser absorvidas imediatamente por classes específicas de profissionais, nomeadamente o Despachante Aduaneiro e o Importador.
O texto destaca o que estes profissionais precisam saber "AGORA", indicando que as mudanças não são apenas teóricas, mas práticas e operacionais. A regulação visa preparar o terreno para a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), moldando a forma como as operações fiscais serão conduzidas a partir do início do ciclo de 2026.
Confira os seguintes tópicos abordados no texto de hoje:
- Flexibilidade e veículos de informação
- Comércio Exterior e o caráter de teste
- As travas sistêmicas e obrigatoriedades
- Cronograma e chamado à ação
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá? 😉
Flexibilidade e veículos de informação
A Fase de Transição Não Punitiva Um dos pontos mais relevantes abordados no documento, identificado como o ponto 1, refere-se à "Fase de Transição Não Punitiva".
O governo confirmou expressamente que, durante os primeiros meses de 2026, não haverá aplicação de multas pela falta de preenchimento dos campos específicos de IBS/CBS. Esta medida foi desenhada para conceder o "fôlego" necessário que as empresas precisavam, permitindo um período de adaptação técnica para que possam ajustar seus sistemas internos sem o risco imediato de sanções pecuniárias por erros de preenchimento nesta etapa inicial.
Os Documentos Eletrônicos Oficiais No que tange à operacionalização do sistema, o ponto 2 do comunicado esclarece quais serão os veículos oficiais de informação do novo imposto. Fica estabelecido que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Declaração Única de Importação (DUIMP) serão os instrumentos utilizados para processar os dados do novo tributo.
O texto ressalta ainda que a utilização destes documentos seguirá normas específicas que virão a ser publicadas posteriormente, consolidando a digitalização e a modernização dos processos fiscais atrelados ao novo IVA.
Comércio Exterior e o caráter de teste
Especificidades para o Comércio Exterior O terceiro ponto do comunicado traz um alerta crucial com a chamada "Atenção aqui!", voltada especificamente para o setor de Comércio Exterior. O Ato destaca que normas específicas dedicadas exclusivamente a esta área serão publicadas em breve.
Isso implica que o monitoramento sobre a importação será extremamente detalhado, exigindo que os operadores da área fiquem em estado de alerta para as novas regulamentações que detalharão como o controle aduaneiro e fiscal será exercido sob a nova ótica do IBS e da CBS.
2026 como o Ano de Teste Nacional O ano de 2026 é tratado, conforme o ponto 4, como um grande "Ano de Teste". O texto cita especificamente o parágrafo único do Artigo 3º, que reforça a natureza da apuração neste período. Ficou definido que a apuração em 2026 será meramente informativa e sem efeitos tributários, ou seja, não haverá geração de imposto a pagar nem crédito efetivo. O período servirá, nas palavras do documento, como um grande "test drive" nacional para validar o funcionamento de todo o sistema antes da cobrança efetiva.
As travas sistêmicas e obrigatoriedades
O Alerta sobre a Obrigatoriedade Sistêmica Apesar da flexibilidade mencionada anteriormente sobre as multas, o ponto 5 emite um aviso de "Cuidado!". É explicado que a flexibilidade nas multas da NF-e não desobriga o preenchimento do campo "CClassTrib" no Siscomex. Existe uma distinção clara entre a ausência de punição financeira imediata na nota fiscal e a obrigatoriedade técnica de preenchimento de dados nos sistemas de comércio exterior, o que exige atenção redobrada dos despachantes para não confundirem a isenção de multa com isenção de dever.
A Trava do CClassTrib e a Notícia Siscomex Aprofundando a questão técnica, o texto cita a "Notícia Siscomex nº 121/2025" para embasar a obrigatoriedade. O campo CClassTrib, presente na Licença de Importação (LI), na Declaração de Importação (DI) e na DUIMP, funcionará como uma "trava sistêmica". O documento é taxativo ao afirmar que, sem o preenchimento deste campo específico, o registro da operação será impedido. Portanto, a operacionalidade do sistema de comércio exterior depende estritamente da inserção correta deste dado, independentemente da fase de testes.
Cronograma e chamado à ação
O Prazo e a Mensagem do Governo O recado transmitido pelo governo é considerado "claro" no texto final. Embora tenha sido concedido um prazo razoável para a adaptação das empresas e sistemas, a obrigatoriedade de emissão de documentos eletrônicos contemplando o IBS e a CBS tem data marcada para começar: 1º de janeiro de 2026.
A administração pública equilibrou a necessidade de adaptação com a firmeza do cronograma, indicando que o início do ano marcará irrevogavelmente a virada de chave para o novo modelo de documentação fiscal eletrônica.
A Urgência nos Ajustes Técnicos Por fim, o documento encerra com um chamado urgente à ação técnica e disponibiliza o link para o texto integral do Ato. A conclusão é enfática: a hora de ajustar o XML e realizar o mapeamento de processos "não é depois, é já!".
As empresas e profissionais não devem deixar para a última hora, pois a complexidade das mudanças exige uma preparação antecipada para garantir que, na virada do ano, todas as operações fluam sem bloqueios sistêmicos ou inconformidades documentais.
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Confira a seguir a nota emitida pelo governo na íntegra:
"O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, RESOLVEM:
Art. 1º Este Ato Conjunto estabelece o rol de documentos fiscais a serem recepcionados pelos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS, bem como estabelece prazo para sua observância durante o ano de 2026.
Art. 2º O sujeito passivo do IBS ou da CBS, ao realizar operações com bens ou serviços, inclusive as de importação e exportação, deverá emitir documento fiscal eletrônico.
§ 1º Os regulamentos do IBS e da CBS recepcionarão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55;
II - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65;
III - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e;
IV - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, modelo 57;
V - Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67;
VI - Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63;
VII - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58;
VIII - Guia de Transporte de Valores Eletrônica - GTV-e, modelo 64;
IX - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66;
X - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;
XI - Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e; e
XII - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via - NFS-e Via.
§ 2º Os regulamentos do IBS e da CBS instituirão os seguintes documentos fiscais eletrônicos para registro das operações sujeitas aos referidos tributos:
I - Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica - NFAg, modelo 75;
II - Declaração de Regimes Específicos - DeRE;
III - Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis - NF-e ABI, modelo 77; e
IV - Nota Fiscal Eletrônica do Gás - NFGas, modelo 76.
§ 3º Deverão ser observadas as competências específicas:
I - do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional - CGNFS-e, conforme art. 62, § 4º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025; e
II - do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, conforme art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 4º Serão editadas normas específicas para dispor sobre as operações de comércio exterior.
Art. 3º Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:
I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e
II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.
Art. 4º O disposto neste Ato Conjunto não prejudica a exigência dos documentos fiscais relativos aos demais tributos vigentes, previstos nas legislações de regência.
Art. 5º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026."
Fonte: Diário Oficial da União
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
O IBS e a CBS são os dois tributos que substituirão uma série de impostos atuais que, hoje, tornam o sistema brasileiro mais complexo, custoso e difícil de administrar.



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