Como Gerar DU-E sem Nota Fiscal de Exportação
Compreenda em quais situações é permitido gerar uma DU-E sem Nota fiscal de Exportação. Confira artigo abaixo:
Como Gerar DU-E sem NF-E:
A DU-E tem como base a nota fiscal que ampara a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência permite a DU-E sem Nota Fiscal (art. 10° da IN RFB n° 1.702, de 2017).
No caso em que a legislação permite a exportação sem nota fiscal, é possível selecionar a opção “sem nota” na elaboração da DU-E no Portal Siscomex.
Primeiros Passos:
Motivo da Dispensa da Nota Fiscal:
Após selecionar a opção Sem Nota Fiscal, você deve escolher um dos motivos da lista:
Tabela Completa Dispensa da Nota Fiscal de Exportação:
Motivo dispensa | Motivo | NCM | Descrição |
3001 – Bagagem desacompanhada com retorno | 1 | 99999911 | Bagagem desacompanhada com retorno (exportação temporária) |
3002 – Bagagem desacompanhada sem retorno | 2 | 99999912 | Bagagem desacompanhada sem retorno (exportação definitiva) |
3005 – Bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem com retorno | 5 | 99999921 | Bens de viajante com retorno (exportação temporária) |
3006 – Bens de viajante não incluídos no conceito de bagagem sem retorno | 6 | 99999922 | Bens de viajante sem retorno (exportação definitiva) |
3012 – Saídas com retorno para feiras, exposições, competições, etc. (exportação temporária) | 12 | 99999931 | Saídas com retorno para feiras, exposições, competições, etc. (exportação temporária) |
3013 – Saídas sem retorno para feiras, exposições, competições, etc. (exportação definitiva) | 13 | 99999932 | Saídas sem retorno para feiras, exposições, competições, etc. (exportação definitiva) |
3007 – Bens de emprego militar com retorno | 7 | 99999941 | Bens de emprego militar com retorno (exportação temporária) |
3008 – Bens de emprego militar sem retorno | 8 | 99999942 | Bens de emprego militar sem retorno (exportação definitiva) |
3003 – Retorno de mercadoria ao exterior antes do registro da DI | 3 | 99999951 | Devolução antes da DI (exportação definitiva) |
3010 – Bens de herança | 10 | 99999952 | Bens de herança (exportação definitiva) |
3011 – Bens doados | 11 | 99999953 | Bens doados (exportação definitiva) |
3009 – Reexportação | 9 | 99999961 | Reexportação (exportação definitiva) |
3014 – Exportação temporária de bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais | 14 | 99999971 | Exportação temporária de bens destinados a eventos científicos, técnicos, educacionais, religiosos, artísticos culturais, esportivos, políticos, comerciais ou industriais |
3015 – Exportação temporária de bens destinados a pastoreio, adestramento, cobertura e cuidados da medicina veterinária | 15 | 99999972 | Exportação temporária de bens destinados a pastoreio, adestramento, cobertura e cuidados da medicina veterinária |
3016 – Exportação temporária de bens destinados a promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime | 16 | 99999973 | Exportação temporária de bens destinados a promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais, representantes legais, colaboradores ou prepostos das empresas solicitantes do regime |
3017 – Exportação temporária de bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia | 17 | 99999974 | Exportação temporária de bens destinados à prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de garantia |
3018 – Exportação temporária de bens destinados a atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro | 18 | 99999975 | Exportação temporária de bens destinados a atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos, aprovadas pelo Inmetro |
3019 – Exportação temporária de bens reutilizáveis destinados ao transporte, acondicionamento, segurança, localização, preservação, manuseio ou registro de condições de temperatura ou umidade de outros bens | 19 | 99999976 | Exportação temporária de bens reutilizáveis destinados ao transporte, acondicionamento, segurança, localização, preservação, manuseio ou registro de condições de temperatura ou umidade de outros bens |
3020 – Outras exportações temporárias sem nota | 20 | 99999981 | Outras exportações temporárias sem nota |
3021 – Outras saídas definitivas sem nota | 21 | 99999982 | Outras saídas definitivas sem nota |
Detalhamento dos Itens
Na Aba Detalhamento dos Itens sem Nota Fiscal, adicione os itens manualmente:
A unidade de medida estatística, nesses casos, sempre será “unidade” e o sistema automaticamente preencherá a quantidade com “1”, podendo o exportador adicionar novos itens.
Clicando no “+”, o sistema abre os campos a serem preenchidos, sendo que alguns campos são automaticamente preenchidos pelo sistema.
A NCM real dos produtos não será necessária, sendo que o sistema atribuirá uma NCM fictícia a partir do motivo escolhido na aba de “informações gerais”.
O código de enquadramento também será automaticamente atribuído pelo sistema, a partir do motivo informado na aba de “informações gerais”.
Atenção na DU-E Sem Nota Fiscal
Vale lembrar que a elaboração da DU-E com ou sem nota fiscal não é uma opção do exportador. Por regra, a DU-E é elaborada a partir dos dados da NF-e de exportação.
Portanto a elaboração da Declaração Única de Exportação sem nota fiscal constante neste artigo é permitida apenas para os casos dispensados por lei e que estão apresentados na tabela de motivos acima.
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