Saiba o que é o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico)

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Recebemos diversos e-mails legítimos todos os dias, mas também muita propaganda não solicitada e inúmeras tentativas de golpes. Assim sendo, a Administração Tributária achou por bem criar uma forma segura de se comunicar eletronicamente com seus contribuintes e, para isso, criou o DTE. Vem comigo para saber o que é e como funciona o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)! 😉

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DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) o que é

O que é o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) da pessoa física ou jurídica é a Caixa Postal a ela atribuída pela Receita Federal, mediante autorização expressa, disponibilizada por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Em outras palavras, é um local seguro, com acesso controlado, onde o contribuinte pode tomar ciência dos comunicados da Receita Federal do Brasil a ele destinados.

O DTE nasceu em 2006 junto com o e-CAC através da Portaria SRF nº 259/06, a qual foi revogada posteriormente pela Instrução Normativa nº 2.022/21. A base legal é o Decreto nº 70.235/72, artigo 23.

Vantagens do DTE

Ao optar pelo DTE, o contribuinte terá várias facilidades, tais como:

  • redução no tempo de trâmite dos processos administrativos digitais
  • desburocratização de procedimentos
  • garantia quanto ao sigilo fiscal
  • maior agilidade no recebimento de atos e termos do processo administrativo fiscal; produzido eletronicamente
  • segurança total contra o extravio de informações, já que o acesso é controlado
  • acesso integral a todos os processos digitais existentes em seu nome, que estão tramitando no âmbito da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e do Conselho de Recursos Fiscais

Outra vantagem da opção pelo DTE é a possibilidade de recebimento de mensagens via serviço SMS, as quais informam o envio de mensagens à sua Caixa Postal (e-CAC). Para habilitar essa função, no Termo de Opção é possível cadastrar até três números de celulares e uma palavra-chave. Dessa forma, até três diferentes pessoas na empresa podem receber simultaneamente mensagens SMS informando sobre a mensagem disponível na Caixa Postal do e-CAC. 

É importante notar, todavia, que a Receita Federal não envia o conteúdo da comunicação existente na caixa postal eletrônica pelo SMS ou para o e-mail, sendo necessário acessar o Portal e-CAC e consultar a caixa postal eletrônica para acessar o conteúdo da comunicação

Para a Administração Tributária, além da economia em papel e correio, há a vantagem de que o prazo para o contribuinte ser considerado intimado é de quinze dias contados da data em que a comunicação foi registrada na Caixa Postal do e-CAC, independentemente da pessoa física ou jurídica ter aberto ou mesmo acessado a mensagem.

A importância do DTE na Habilitação Siscomex

Como já vimos no artigo Habilitação para atuar no Comércio Exterior, a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é requisito de admissibilidade para fins de habilitação do declarante de mercadorias nos sistemas de comércio exterior. Esta obrigatoriedade está expressa na Instrução Normativa RFB nº 1.984/20, artigo 21, inciso I, alínea a.

IMPORTANTE

Conforme constante da IN/RFB nº 1.984/20 e no Manual de Habilitação no Siscomex, a empresa será DESABILITADA A QUALQUER MOMENTO, quando:

  1. Deixar de aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);  
  2. Ter enquadramento da inscrição no CNPJ em situação cadastral diferente de “ativa”;
  3. Não ter enquadramento da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todas as pessoas físicas integrantes do QSA com a qualificação necessária ou em situação cadastral igual a “regular” ou “pendente de regularização”. 

Nestes três casos, a desabilitação será formalizada por meio de edital eletrônico publicado no sítio da RFB na Internet, com a identificação do nome empresarial e CNPJ do declarante de mercadorias, podendo ser efetuada em lote, quando mais de um declarante de mercadorias incidir nos mesmos motivos elencados para desabilitação. Se regularizadas as causas nestas hipóteses, o declarante de mercadorias poderá apresentar novo requerimento de habilitação.

👉 Aqui no blog temos um post inteiro detalhado sobre Recof-Sped: o que é

Como aderir ao DTE

Então… Com tantas vantagens e de suma importância para poder operar no comércio exterior, vamos ver como o importador / exportador deve aderir ao DTE. Após acessar o Portal e-CAC, a empresa deve fazer o caminho abaixo.

Outros → Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DTE

Em seguida, aparecerá o Termo de Opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico.

Após clicar em “Solicitar Adesão” e seguir as instruções subsequentes a empresa terá efetuado a opção pelo DTE e receberá a mensagem respectiva em sua Caixa Postal no e-CAC informando tal escolha.

Uma dica final é o importador / exportador divulgar internamente que a adesão ao DTE jamais pode ser desfeita, sob risco de severos prejuízos por conta da desabilitação no Siscomex.

Agora que já falamos sobre o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico), vamos entender um pouco mais sobre a importância do Comércio Exterior nos dias de hoje.

Qual a importância do Comércio Exterior?

Uma das principais vantagens do Comércio Exterior é a possibilidade de importar mercadorias não existentes no país. Esse investimento é muito benéfico, pois garante um diferencial competitivo para as empresas que comercializam esses produtos internacionais no Brasil.

O mesmo vale para a exportação. Existem mercadorias que temos em grandes volumes no país, como é o caso dos produtos de origem agrícola. Os granéis agrícolas, como a soja, o milho e o trigo, são produzidos em grande escala no país, e a exportação contribui muito para a economia nacional.

E aí, gostou deste artigo sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), para quê serve o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e quando é usado o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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