Quem pode aderir ao Regime Especial de Drawback?

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

No artigo de hoje, nós vamos conhecer quem pode aderir ao Regime Especial de Drawback. Além das suas vantagens econômicas e operacionais.

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Veja os seguintes tópicos:

  • Quem pode aderir ao Drawback?
  • Elegibilidade para Adesão ao Regime de Drawback
  • Modalidades do Drawback
  • Requisitos para Adesão ao Drawback
  • Vantagens do Regime de Drawback
  • Quem não pode solicitar Ato Concessório?

Vamos lá? 😉
Quem pode aderir o Drawback

Quem pode aderir ao Drawback?

O regime especial de drawback é uma ferramenta crucial para a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior. Instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e regulamentado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), o drawback permite a desoneração de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, destinados à fabricação de produtos exportados.

Além disso, pode ser utilizado com outros regimes aduaneiros especiais, como por exemplo Entreposto Aduaneiro ou Trânsito Aduaneiro. Mas afinal, quem pode aderir a esse regime e quais são os requisitos para tal adesão?

Elegibilidade para Adesão ao Regime de Drawback

1. Empresas Exportadoras:

Qualquer empresa que atue no mercado de exportação, independentemente do porte ou do setor, pode solicitar a adesão ao regime de drawback. Isso inclui desde grandes corporações até pequenas e médias empresas, desde que envolvidas na exportação de produtos.

2. Empresas que Atuem na Indústria:

O regime de drawback é especialmente vantajoso para empresas industriais que utilizam insumos importados ou nacionais na fabricação de seus produtos. Estas empresas podem se beneficiar da suspensão, isenção ou restituição de tributos como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a COFINS.

3. Empresas Comerciais Exportadoras:

Empresas comerciais que adquirem produtos para exportação também podem se beneficiar do regime de drawback. Essas empresas compram produtos de fabricantes nacionais ou importam insumos para revender no mercado internacional.

Modalidades do Drawback

Existem três modalidades principais do regime de drawback, cada uma com suas especificidades e requisitos:

1. Drawback Integrado Suspensão:

Nesta modalidade, há a suspensão dos tributos na importação ou na compra de insumos no mercado interno, desde que estes sejam utilizados na produção de bens exportados. A empresa deve comprovar que os produtos adquiridos sob suspensão foram efetivamente utilizados na fabricação dos produtos exportados.

2. Drawback Integrado Isenção:

A modalidade de isenção permite que a empresa importe ou adquira no mercado interno insumos sem o pagamento dos tributos, desde que os produtos resultantes sejam exportados. A isenção é aplicável sobre tributos pagos em operações anteriores, proporcionando um crédito tributário.

3. Drawback Restituição:

Nesta modalidade, a empresa solicita a restituição dos tributos pagos na importação ou na aquisição de insumos no mercado interno, desde que os produtos resultantes sejam exportados. A restituição é processada após a exportação, mediante comprovação documental.

Requisitos para Adesão ao Drawback

Para aderir ao regime de drawback, a empresa deve seguir alguns passos e cumprir certos requisitos:

1. Cadastro no Siscomex:

A empresa precisa estar cadastrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ferramenta que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil.

2. Habilitação no RADAR:

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um sistema da Receita Federal que controla a habilitação de empresas e pessoas físicas para operarem no comércio exterior. A habilitação é obrigatória para operar no Siscomex.

3. Plano de Exportação:

A empresa deve apresentar um plano detalhado de exportação, especificando os produtos a serem exportados, os insumos necessários e as operações de drawback pretendidas. Esse plano deve ser submetido e aprovado pela SECEX.

4. Comprovação de Exportação:

Após a aprovação do plano, a empresa deve comprovar a exportação dos produtos dentro do prazo estipulado, que geralmente é de um ano, mas pode ser prorrogado. A comprovação é feita mediante a apresentação de documentos fiscais e aduaneiros que evidenciem a exportação efetiva.

Vantagens do Regime de Drawback

A adesão ao regime de drawback traz uma série de benefícios para as empresas:

1. Redução de Custos:

A desoneração de tributos reduz significativamente os custos de produção, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

2. Incremento nas Exportações:

O regime incentiva as exportações, permitindo que as empresas ofereçam preços mais competitivos e conquistem novos mercados.

3. Melhoria na Gestão Financeira:

Com a suspensão, isenção ou restituição de tributos, as empresas conseguem uma melhor gestão de fluxo de caixa, liberando recursos que podem ser reinvestidos em novas operações de exportação.

Ou seja, o regime especial de drawback é um poderoso instrumento de política industrial e comercial, destinado a impulsionar as exportações brasileiras. Empresas exportadoras, industriais e comerciais podem aderir ao regime, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

A adesão ao drawback proporciona vantagens econômicas e financeiras, fortalecendo a posição competitiva das empresas brasileiras no cenário internacional. 

Quem não pode solicitar Ato Concessório?

Veja abaixo algumas regras para as quais o Drawback não pode ser concedido, são elas:

  1. importação de mercadoria utilizada  na industrialização de produto destinado ao consumo na Zona Franca de Manaus e em áreas de livre comércio localizadas em território nacional (Decreto-Lei nº1.435, de 16 de dezembro de 1975, art. 7º);
  2. exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida;
  3. exportações ou importações conduzidas em moedas que não possuam taxa de conversão diária para o dólar dos Estados Unidos; (Redação dada pela Portaria SECEX nº 31, de 2017)
  4. às hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, nos incisos III a IX do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

Segundo a Portaria SECEX nº23 - artigo 73 de 14 de julho de 2011.

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Quem pode aderir ao Drawback?

Empresas Exportadoras, Empresas que atuam na Indústria, Empresas Comerciais Exportadoras.

O que é Comércio Exterior?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.

O que é Drawback?

Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.

O que é Logística Internacional?

A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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