No artigo de hoje, nós vamos conhecer quem pode aderir ao Regime Especial de Drawback. Além das suas vantagens econômicas e operacionais.
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Quem pode aderir ao Drawback?
O regime especial de drawback é uma ferramenta crucial para a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior. Instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966 e regulamentado pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), o drawback permite a desoneração de tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, destinados à fabricação de produtos exportados.
Além disso, pode ser utilizado com outros regimes aduaneiros especiais, como por exemplo Entreposto Aduaneiro ou Trânsito Aduaneiro. Mas afinal, quem pode aderir a esse regime e quais são os requisitos para tal adesão?
1. Empresas Exportadoras:
Qualquer empresa que atue no mercado de exportação, independentemente do porte ou do setor, pode solicitar a adesão ao regime de drawback. Isso inclui desde grandes corporações até pequenas e médias empresas, desde que envolvidas na exportação de produtos.
2. Empresas que Atuem na Indústria:
O regime de drawback é especialmente vantajoso para empresas industriais que utilizam insumos importados ou nacionais na fabricação de seus produtos. Estas empresas podem se beneficiar da suspensão, isenção ou restituição de tributos como o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o PIS e a COFINS.
3. Empresas Comerciais Exportadoras:
Empresas comerciais que adquirem produtos para exportação também podem se beneficiar do regime de drawback. Essas empresas compram produtos de fabricantes nacionais ou importam insumos para revender no mercado internacional.
Modalidades do Drawback
Existem três modalidades principais do regime de drawback, cada uma com suas especificidades e requisitos:
1. Drawback Integrado Suspensão:
Nesta modalidade, há a suspensão dos tributos na importação ou na compra de insumos no mercado interno, desde que estes sejam utilizados na produção de bens exportados. A empresa deve comprovar que os produtos adquiridos sob suspensão foram efetivamente utilizados na fabricação dos produtos exportados.
2. Drawback Integrado Isenção:
A modalidade de isenção permite que a empresa importe ou adquira no mercado interno insumos sem o pagamento dos tributos, desde que os produtos resultantes sejam exportados. A isenção é aplicável sobre tributos pagos em operações anteriores, proporcionando um crédito tributário.
3. Drawback Restituição:
Nesta modalidade, a empresa solicita a restituição dos tributos pagos na importação ou na aquisição de insumos no mercado interno, desde que os produtos resultantes sejam exportados. A restituição é processada após a exportação, mediante comprovação documental.
Requisitos para Adesão ao Drawback
Para aderir ao regime de drawback, a empresa deve seguir alguns passos e cumprir certos requisitos:
1. Cadastro no Siscomex:
A empresa precisa estar cadastrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ferramenta que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior no Brasil.
2. Habilitação no RADAR:
O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é um sistema da Receita Federal que controla a habilitação de empresas e pessoas físicas para operarem no comércio exterior. A habilitação é obrigatória para operar no Siscomex.
3. Plano de Exportação:
A empresa deve apresentar um plano detalhado de exportação, especificando os produtos a serem exportados, os insumos necessários e as operações de drawback pretendidas. Esse plano deve ser submetido e aprovado pela SECEX.
4. Comprovação de Exportação:
Após a aprovação do plano, a empresa deve comprovar a exportação dos produtos dentro do prazo estipulado, que geralmente é de um ano, mas pode ser prorrogado. A comprovação é feita mediante a apresentação de documentos fiscais e aduaneiros que evidenciem a exportação efetiva.
Vantagens do Regime de Drawback
A adesão ao regime de drawback traz uma série de benefícios para as empresas:
1. Redução de Custos:
A desoneração de tributos reduz significativamente os custos de produção, aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
2. Incremento nas Exportações:
O regime incentiva as exportações, permitindo que as empresas ofereçam preços mais competitivos e conquistem novos mercados.
3. Melhoria na Gestão Financeira:
Com a suspensão, isenção ou restituição de tributos, as empresas conseguem uma melhor gestão de fluxo de caixa, liberando recursos que podem ser reinvestidos em novas operações de exportação.
Veja abaixo algumas regras para as quais o Drawback não pode ser concedido, são elas:
Segundo a Portaria SECEX nº23 - artigo 73 de 14 de julho de 2011.
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Empresas Exportadoras, Empresas que atuam na Indústria, Empresas Comerciais Exportadoras.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.