por Leandro Sprenger
Reforma Tributária e Comércio Exterior | Como ficam os incentivos fiscais (Drawback) com a nova legislação.
A Reforma Tributária no Brasil, fruto da Emenda Constitucional nº 132/2023 e das Leis Complementares subsequentes, representa, desde sua promulgação, uma ampla reorganização do sistema tributário nacional, com impactos relevantes para o comércio exterior e os incentivos fiscais existentes, notadamente o regime especial de drawback.
Esse tema tem despertado atenção de empresas exportadoras, consultores tributários e autoridades aduaneiras devido à complexidade das normas, à necessidade de conformidade legal e ao impacto direto nos custos e competitividade das exportações brasileiras.
Neste contexto, entender como a nova legislação trata os incentivos fiscais vinculados ao comércio exterior e especificamente ao drawback, é essencial para quem atua no comércio exterior
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a Reforma Tributária e o Drawback? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto de hoje!
Confira os seguintes tópicos:
- Reforma Tributária e Drawback: veja os impactos
- Ampliação dos regimes especiais
- O que é Drawback?
- Entenda o que é Ato Concessório
- O que é o Siscomex?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Bora lá? 😉

Reforma Tributária e Drawback: veja os impactos
Tradicionalmente, o Drawback é um regime aduaneiro especial instituído pelo art. 78 do Decreto-Lei nº 37/1966, que permite a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos importados ou nacionais, desde que destinados à industrialização de produtos exportados.
As modalidades mais utilizadas pelos exportadores brasileiros são a suspensão e a isenção: na suspensão, os tributos ficam suspensos até que o exportador cumpra seus compromissos de exportação; na isenção, há dispensa do pagamento de tributos quando ocorre a reposição de insumos equivalentes aos utilizados na produção já exportada.
Uma das grandes incertezas iniciais após a aprovação da reforma tributária foi se os regimes especiais de comércio exterior como o Drawback seriam atingidos pelas reduções de incentivos fiscais previstas na nova legislação tributária, notadamente na Lei Complementar nº 224/2025, que sistematiza e restringe uma série de benefícios fiscais considerados distorcidos.
A Receita Federal, em sua recente publicação de perguntas e respostas, confirmou que as modalidades de drawback (suspensão e isenção) não estão incluídas nas restrições do novo regime de benefício fiscal, o que significa que, de plano, o Drawback permanece fora do rol de incentivos sujeitos à redução automática estabelecida pela LC 224/2025.
Esse posicionamento da Receita é crítico em termos de segurança jurídica, pois confirma a preservação do caráter especial do Drawback como incentivo estruturante para o comércio exterior brasileiro.
A exclusão do drawback das restrições às isenções e benefícios tributários da reforma assegura que a suspensão de tributos sobre a importação ou aquisição interna de insumos vinculados a produtos exportados continuará operando sob seus próprios critérios legais e regulatórios, sem ser afetada pela nova regra geral de mitigação de incentivos fiscais.
Ampliação dos regimes especiais
Além disso, a legislação recente, em especial a Complementary Law nº 216/2025, ampliou substancialmente o escopo dos regimes especiais de comércio exterior, incluindo no âmbito do Drawback serviços diretamente vinculados às exportações, tais como transporte, logística, armazenagem, seguro e outros correlatos.
Essa expansão, que passou a valer efetivamente para autorizações concedidas a partir de janeiro de 2023, e foi regulamentada pelas portarias conjuntas SECEX/RFB e pela Ordinance SECEX nº 418/2025, representa um importante avanço para as cadeias exportadoras, reduzindo o custo tributário associado aos serviços essenciais à exportação.
Em termos práticos, a inclusão de serviços no Drawback permite a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins (inclusive no âmbito de importação) sobre serviços essenciais à produção e comercialização exterior de bens. Isso implica que empresas exportadoras podem planejar de forma mais integrada sua cadeia de fornecimento internacional, incluindo tanto bens como serviços associados, sem a incidência de tributos que onerariam operações fundamentais para a competitividade no mercado global.
A preservação do regime especial de Drawback fora da política geral de redução de benefícios da reforma tributária também é relevante para investidores estrangeiros e multinacionais que operam no Brasil, uma vez que a previsibilidade desses incentivos fiscais é um fator crucial para decisões de investimento e de planejamento de supply chain global.
A jurisprudência recente, como a decisão da TRF4 reconhecendo o drawback como subsídio a investimento sob determinados aspectos tributários, reforça a importância econômica desse regime no contexto de estímulo à exportação.
Entretanto, a reforma tributária também trouxe elementos que merecem atenção técnica dos profissionais de comércio exterior. A transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para substituir gradualmente o ICMS e o ISS entre 2026 e 2033, implica mudanças no tratamento tributário de serviços e mercadorias, com potencial impacto colateral nas operações de importação e exportação, inclusive nos aspectos de créditos tributários e competitividade de mercados externos.
Embora o IBS não incida sobre exportações, sua implementação deve ser observada em conjunto com os regimes especiais de drawback e outros benefícios fiscais específicos.
Em síntese, para empresas que atuam no comércio exterior brasileiro, o Drawback continua sendo um dos principais incentivos fiscais para a competitividade das exportações, com continuidade garantida pela legislação atual e com expansão de seu escopo para abranger serviços essenciais.
A clara exclusão desse regime das restrições da reforma tributária e a regulamentação de serviços vinculados à exportação aumentam significativamente o valor desse instrumento para o planejamento tributário e aduaneiro.
Por fim, no contexto do planejamento tributário internacional, empresas exportadoras devem monitorar de perto tanto as evoluções normativas quanto as instruções normativas da Receita Federal e as portarias de implementação das leis complementares, assegurando o devido aproveitamento do Drawback e outros regimes especiais, como RECOF e Reintegra/Acredita Exportação, sob a luz da nova legislação brasileira.
Se quiser, posso aprofundar esse conteúdo com exemplos práticos de aplicação do Drawback após a reforma tributária, ou com planilhas comparativas de impacto tributário antes e depois da LC 224/2025.
O que é Drawback?
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado. Ele foi criado em 1996 pelo Governo Federal com o objetivo de trazer facilidades para empresas que trabalham com comércio exterior.
Ainda que não seja uma palavra que esteja no dia a dia do Brasileiro, o Regime de Drawback é um importante mecanismo de competitividade internacional e um dos regimes mais utilizados pelos exportadores brasileiros.
Entenda a nova regulamentação do Drawback, entenda as mudanças em virtude a nova Portaria Secex 44 de 24 de Julho de 2020.
O Drawback na logística é um regime aduaneiro especial que possibilita a isenção, suspensão ou restituição do pagamento de impostos na importação de matéria-prima empregada na produção de bens destinados à exportação.
Entenda o que é Ato Concessório
Ato Concessório (AC) nada mais é do que um documento eletrônico e a partir do qual ocorre a solicitação do Drawback.
O AC é emitido em nome da empresa, seja ela comercial ou industrial, que após realizar a importação, envia a mercadoria ao estabelecimento para industrialização, devendo a exportação do produto ser realizada pela própria beneficiária do Drawback.
Basicamente o Ato Concessório é o ponto de partida para solicitar o Benefício do Drawback. É muito importante que as empresas dediquem um tempo maior para o seu planejamento para assim não haver falhas na condução. Erros podem assim acabar resultando em ganhos menores ou até mesmo prejuízos consideráveis para a própria empresa.
O que é o Siscomex?
O SISCOMEX é a sigla de Sistema Integrado de Comércio Exterior - é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro.
O Sistema entrou em operação em 1993 com o módulo de Exportação e, em 1997, para as importações. Em 2014 foi lançado o Portal Único de Comércio Exterior.
Sem dúvida o Brasil inovou ao criar um fluxo único de informações na década de 90. Entretanto uma nova revisão se faz necessária atualmente. Dessa forma, desde 2014 iniciou-se o projeto do Portal Único de Comércio Exterior.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉
O Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior.
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles, engloba uma série de procedimentos.
Logística internacional é o conjunto de atividades de planejamento, execução e controle do fluxo de mercadorias e informações entre diferentes países. Ela abrange desde a movimentação de matérias-primas até a entrega final do produto, incluindo transporte
Drawback é um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes dos insumos importados e/ou nacionais vinculados a um produto a ser exportado.
