Drawback: conheça a nova regulamentação

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

2020 está marcado por ser um ano de muitas mudanças! No âmbito do Comex a novidade está por conta do Regime Aduaneiro de Drawback. O governo publicou a nova Portaria Nº 44, de 24 de Julho de 2020.

Academy: Drawback na prática

A nova regulamentação do Drawback simplifica diversos processos que já eram demandados por todo o mercado.

Veja os seguintes tópicos sobre a nova regulamentação de Drawback:

  • Drawback: Nova regulamentação - PORTARIA 44
  • Principais alterações na nova Portaria 44 do Drawback
  • Quando começa a vigorar as mudanças no Regime Aduaneiro?

Vem comigo ver os detalhes desta nova legislação e entender o que mudou com a nova Portaria do Drawback.

Portaria 44

Drawback: Nova regulamentação - PORTARIA 44

Primeiramente, cabe salientar que, até então, a normativa que consolidava as normas do Regime Aduaneiro de Drawback era a Portaria Secex 23 de 14/07/2011.

Mas por quê o governo resolveu consolidar todas as normas do Drawback em uma nova Portaria?

A resposta é "simplificação", ou seja tornar mais rápido e fácil o acesso às informações, e isto já era um pedido do mercado. Cabe salientar ainda que tal Portaria 44 foi objeto de consulta pública, disponibilizada para contribuição de todos. Sendo assim, algumas das alterações são oriundas da participação dos exportadores brasileiros.

"A edição da Portaria Secex nº 44, que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano, integra os esforços do governo federal para a revisão e consolidação de normas, previstas no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019. A medida aprimora a regulamentação do drawback, tornando-a mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros.

Adicionalmente, a iniciativa viabiliza uma importante simplificação e redução de procedimentos burocráticos, possibilitando a ampliação do uso do regime tanto em termos da sua base de usuários como dos volumes exportados. O instrumento contribui, portanto, para a recuperação da economia brasileira frente aos impactos provocados pela pandemia da COVID-19", segundo Ministério da Economia.


Principais alterações na nova Portaria 44 do Drawback:

Analisando a nova Portaria 44, podemos destacar os seguintes pontos de mudança:

  • Nova abordagem no controle do regime aduaneiro especial;
  • Flutuação de valores, entre autorizados e realizados, não serão mais objetos de descumprimento do regime;
  • Maior clareza na diferença tributária entre Drawback Suspensão e Isenção;
  • Pedido de Drawback Tipo Genérico com mais de 900 itens de compras;
  • Indeferimentos de novos pleitos para empresas com Atos Concessórios encerrados nos dois últimos anos, sem exportação vinculadas;
  • Exportações vinculadas até 20% acima das autorizadas do Ato, será considerada como regular para comprovação do regime.

Abaixo detalhamos as alterações:

  • A Portaria 44 traz uma nova abordagem de controle do regime, voltado mais as quantidades importadas e exportadas, e não tanto aos valores agregados nas operações;
  • Outro ponto que cabe destacar que, segundo o governo, a flutuação de valores, entre autorizados e realizados, não serão mais objetos de descumprimento do regime, ou seja, entendemos que a questão de índice de valores entre autorizado x realizado (índices de drawback) não serão objetos de Inadimplemento, desde que cumpridas as quantidade do Ato Concessório;
  • Destacamos também que estão separados os benefícios oriundos dos dois regimes Drawback Suspensão e Drawback Isenção, deixando claro a diferença tributária de cada um, principalmente do AFRMM e o ICMS no Drawback Suspensão;
  • Outro fator que chama atenção, são as regras para pedido de Drawback Genérico, acima de 900 itens de compras, a empresa já deverá solicitar o pleito nesta modalidade;
  • A nova Portaria informa que será motivo de indeferimentos de novos pleitos as empresas com Atos Concessórios encerrados nos dois últimos anos, sem exportação vinculadas;
  • Para finalizar, outro ponto que podemos destacar, que as exportações vinculadas até 20% acima das autorizadas do Ato, será consideradas como regular para comprovação do regime.

Quando começa a vigorar as mudanças no Regime Aduaneiro?

Todas essas informações e regras listadas acima, só passarão a vigorar, 15 dias após a publicação no Diário Oficial, ou seja a partir do dia 11/08/2020.

Entendemos que estas simplificações são um importante passo para tornar as empresas mais competitivas no Mercado Internacional. Além de permitir ampliar o número de empresas que utilizam o Drawback.

E aí, gostou deste artigo sobre a Portaria 44 e a nova regulamentação de Drawback, como funciona a nova regulamentação de Drawback e para quê serve a nova regulamentação de Drawback? Então, inscreva-se no nosso blog e fique por dentro das novidades de Exportação, Importação e Drawback.

Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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