por Leandro Sprenger
Trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT
No artigo de hoje, nós vamos entender mais sobre como funciona o trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT.
Quer saber mais sobre este assunto envolvendo o DAT? Então pegue o seu café e continue conosco!
Veja os seguintes tópicos sobre o trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT:
- Trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT
- O que é DAT?
- Entrega com base em documento de transporte
- Novo Processo de Exportação: o que é?
- Comércio Exterior o que é?
- O que é Logística Internacional?
Vamos lá agora saber mais sobre o trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT? 😉
Trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT
Alertamos para o fato que, além da obrigação prevista no inciso I do art. 6º do ADE Coana nº 12/18, que determina que o transportador manifeste no CCT o documento de transporte internacional (MIC/DTA, TIF/DTA ou DTAI) previamente à chegada da carga no local do despacho, quando as mercadorias a serem submetidas a despacho de exportação forem transportadas até o local de despacho no mesmo veículo que as levará para o exterior, nessa mesma hipótese, o trânsito aduaneiro desse local até onde haverá a transposição de fronteira deve ser feito ao amparo do documento previamente manifestado.
Ressalte-se ainda que esse mesmo documento pode amparar quantos trânsitos aduaneiros nacionais forem necessários, até a chegada da carga desembaraçada ao ponto de fronteira alfandegado onde ocorrerá a transposição de fronteira, não sendo cabível o uso de DAT para essa carga.
Fonte: Governo Federal
O que é DAT?
Em regra, a recepção de um DAT implica a recepção de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado nas operações em trânsito para as quais não se exija a indicação de um veículo específico, por exemplo para o transporte “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos em que for exigido um DAT para o trânsito especial entre zonas primárias, por meio de transporte aéreo ou aquaviário (em regra, não é necessário DAT para esse trânsito).
Após a sua manifestação (funcionalidade “manifestação de embarque”) no CCT, o DAT é vinculado à DU-E/RUC e também ao veículo e, se houver, ao contêiner. Consequentemente, com a recepção do DAT, as cargas são automaticamente estocadas com o interveniente recebedor.
Entrega com base em documento de transporte
Na entrega com base em documento de transporte, objetiva-se chegar até às DU-E/RUC, MRUC ou contêiner transportados e que estão sendo entregues. Em regra, espera-se que uma entrega seja efetuada a partir da indicação do documento de transporte quando a carga já desembaraçada ou com embarque antecipado autorizado será transportada em trânsito aduaneiro de um local a outro.
O documento de transporte pode ser um DAT (completo ou simplificado), no caso de carga que sairá do local em trânsito aduaneiro nacional. A entrega de um documento de transporte implica a entrega de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado para acompanhar carga em trânsito transportada “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos de trânsito especial para transbordo ou baldeação aérea ou aquaviária para os quais excepcionalmente seja exigido um DAT.
Novo Processo de Exportação: o que é?
Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado.
Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.
Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados.
Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
E aí, gostou deste artigo sobre o trânsito aduaneiro internacional de exportação impossibilidade de uso de DAT? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉