DAT: O que é?

Atualizado em: por Sinara Bueno.

No caso de trânsito aduaneiro nacional, é utilizado o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) para amparar a movimentação entre dois locais distintos de cargas já desembaraçadas. 

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Por isso, o assunto de hoje é o DAT e a sua funcionalidade dentro do processo do CCT. Você sabe qual é?

Se não, continue com a gente neste artigo e você verá os seguintes tópicos:

    • O que é DAT?
    • Entrega com base em documento de transporte
    • Manifestação de embarque
    • Modalidades de DAT
    • O que é CCT?
    • O que é DU-E?

    Bora lá agora saber como funciona o DAT (Documento de Acompanhamento de Trânsito)? 😉

    DAT

    O que é DAT?

    Em regra, a recepção de um DAT implica a recepção de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado nas operações em trânsito para as quais não se exija a indicação de um veículo específico, por exemplo para o transporte “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos em que for exigido um DAT para o trânsito especial entre zonas primárias, por meio de transporte aéreo ou aquaviário (em regra, não é necessário DAT para esse trânsito). 

    Após a sua manifestação (funcionalidade “manifestação de embarque”) no CCT, o DAT é vinculado à DU-E/RUC e também ao veículo e, se houver, ao contêiner. Consequentemente, com a recepção do DAT, as cargas são automaticamente estocadas com o interveniente recebedor.
     

    Entrega com base em documento de transporte

    Na entrega com base em documento de transporte, objetiva-se chegar até às DU-E/RUC, MRUC ou contêiner transportados e que estão sendo entregues. Em regra, espera-se que uma entrega seja efetuada a partir da indicação do documento de transporte quando a carga já desembaraçada ou com embarque antecipado autorizado será transportada em trânsito aduaneiro de um local a outro.

    O documento de transporte pode ser um DAT (completo ou simplificado), no caso de carga que sairá do local em trânsito aduaneiro nacional. A entrega de um documento de transporte implica a entrega de um veículo de transporte, mas, como exceção, um DAT do tipo simplificado pode ser utilizado para acompanhar carga em trânsito transportada “em mãos” ou por “meios próprios” e nos casos de trânsito especial para transbordo ou baldeação aérea ou aquaviária para os quais excepcionalmente seja exigido um DAT.

    Manifestação de embarque

    A manifestação de embarque para o exterior pode ser registrada diretamente no CCT, o que se aplica à maioria dos modais de transporte, e, no caso dos modais aquaviários, ela é registrada a partir de integração entre o CCT, o boletim de carregamento do Siscarga e o manifesto registrado no sistema Mercante. 

    No caso da manifestação para trânsito aduaneiro nacional, a manifestação gera o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT), o qual dá amparo ao trânsito do veículo e das cargas neles manifestadas e serve também para realizar a entrega no local de início do trânsito aduaneiro e a recepção no local de sua chegada, de uma só vez, de todas as cargas que estiverem amparadas pelo DAT, independentemente de a quantas DU-E ele se refira.

    Modalidades de DAT

    Há duas modalidades de DAT, são elas:

    • Completo 

    • Simplificado

    A diferença fundamental entre os dois é se há ou não um veículo de transporte a ser informado no momento da manifestação. Fundamentalmente, não é exigível a informação de um veículo no caso das vias de transporte “em mãos” e “meios próprios" e nos casos em que for determinado pela RFB o uso de DAT em trânsito aéreo ou aquaviário entre zonas primárias. 

    É excetuada da necessidade de uso do DAT o trânsito aduaneiro realizado entre locais diferentes (geralmente, recintos), mas localizados em uma mesma zona primária e o trânsito aéreo ou aquaviário, entre zonas primárias, exceto em casos específicos em que sua utilização for determinada pela RFB. 

    O que é CCT?

    O Módulo CCT (Controle de Carga e Trânsito) controla a localização da carga de exportação e sua movimentação entre os diversos intervenientes durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema.

    Vale ressaltar que o CCT é um dos pilares do controle aduaneiro, com objetivo de melhorar a segurança, diminuir a burocracia e tornar os processos mais eficazes. Com o CCT, há um controle mais rígido das informações, além da possibilidade de cruzá-las com mais eficiência. Isso dá mais segurança para quem for operar o sistema.

    O que é DU-E?

    A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

    Lembrando que a DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação o qual visa simplificar os processos atuais. A sua elaboração ocorre no Portal Siscomex.

    A Declaração Única de Exportação efetivamente substitui o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação) e contém todas as informações pertinentes a uma determinada operação de exportação.

    👉 Confira também o nosso artigo sobre os Documentos de Exportação!

    E aí, gostou deste artigo sobre o DAT- Documento de Acompanhamento de Trânsito, o que é o DAT e quando usar o 
    DAT- Documento de Acompanhamento de Trânsito? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

    Sinara Bueno
    Sinara Bueno

    Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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