Saiba o que é CCT na exportação

Atualizado em: por Leandro Sprenger.

O módulo CCT na exportação do Portal Siscomex controla a localização da carga de exportação e sua movimentação durante todo o despacho aduaneiro. Esse controle é então realizado por meio de funcionalidades específicas do sistema. Algumas dessas funcionalidades são implementadas no despacho por meio da DU-E.

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Saiba o que você vai ver hoje neste artigo sobre o CCT na exportação:

  • O que é o CCT na exportação;
  • Quais as funcionalidades do CCT ; e
  • O que são cada uma das funcionalidades.

Desde a recepção da carga no local de despacho até sua saída para o exterior, cada integrante se reveza na posse da carga e responsabilidades sobre ela.

Assim como ocorre em uma corrida de revezamento, a entrega ou recepção de uma carga no CCT por um integrante implica a sua recepção ou entrega por um outro.

É tudo feito pelo portal do Siscomex como mostra a imagem a seguir.

Funcionalidades do CCT na exportação

Vou a seguir falar dos principais de forma mais ampla:

CCT na exportação

Funcionalidades do CCT na exportação

  • Recepção da Carga; 
  • Entrega da Carga;
  • Consolidação;
  • Unitização; e
  • Manifestação do Embarque. 

Vou a seguir falar dos principais de forma mais ampla:

CCT na exportação

Recepção da carga

A recepção é a informação prestada pelo interveniente, referente às cargas por ele recepcionadas em um determinado local. 

A carga cuja exportação seja processada por meio de DU-E deverá ter sua recepção registrada no módulo CCT para ser:

  • Submetida a despacho aduaneiro; ou
  • Recebida em trânsito aduaneiro, se já houver sido desembaraçada.

Esta etapa do sistema é basicamente informar ao sistema que a carga chegou a determinado destino. Essa funcionalidade deve ser executada no portal único do siscomex por quem administra o local recebe a carga.

Pode ser operacionalizada, conforme o caso, por meio da indicação da NF, do documento de transporte ou da própria DU-E (casos de DU-E sem nota fiscal).

Podem ser recepcionadas notas fiscais de exportação e também notas fiscais de saída interna, mas com fins de exportação.

A partir do momento em que uma carga é recepcionada, esta passa a constar do “estoque” daquele local. 

Até a apresentação para despacho, o estoque é controlado por nota fiscal (no sistema chama-se “estoque pré-ACD”. 

Após a apresentação para despacho, o estoque passa a ser controlado por DU-E (no sistema chama-se "estoque pós-ACD”).

Estar “estocada” não significa necessariamente que a carga está armazenada. O principal sentido aqui é que a carga está a sob responsabilidade de alguém.

Entrega da Carga

Basicamente é informar ao sistema que determinada carga está deixando determinado local e sendo ENTREGUE a outro interveniente (geralmente transportador internacional). 

Deve ser executada no Portal Único Siscomex pelo responsável pelo local de onde a carga está saindo.

Aplica-se a carga que está deixando o recinto para embarcar para o exterior ou aquela que está saindo em trânsito aduaneiro ou aquela que está retornando para o mercado nacional (desistência da exportação, por exemplo).

A entrega é a informação prestada pelo interveniente (frequentemente, um depositário), referente às cargas por ele entregues a outro interveniente em um determinado local. Se aplica então, em regra, a carga que ingressou em um recinto aduaneiro com intuito de exportação e que esteja saindo deste, já desembaraçada, para embarque ou transposição de fronteira, ou para iniciar trânsito aduaneiro.

Uma carga só pode ser entregue por aquele que, no CCT, estiver na sua posse. 

Regra geral, é o depositário que primeiro recepciona a carga no CCT e, consequentemente, faz a sua entrega a um operador portuário ou transportador.

Essa mesma funcionalidade pode ser usada também para entregar uma carga que tenha sido submetida a despacho fora de recinto, por interveniente que a tenha recepcionado para despacho de exportação, mas que não seja um depositário (vide funcionalidade “recepção”), assim como por um transportador a outro, ou por um exportador a um transportador, no caso de despacho domiciliar, entre outros.

De uma forma simplificada, a entrega deve obedecer às seguintes regras gerais: 

  • Carga saindo do local “solta”: Por solta, no CCT, entende-se como toda carga, inclusive granel, que não esteja acondicionada em contêiner ou não esteja já embarcada no veículo transportador. Nesse caso, a entrega deve ser feita pela indicação da DU-E. Mas, se a carga solta estiver consolidada, a entrega deve ser feita pela indicação da MRUC;
  • Carga saindo do local acondicionada em contêiner, mas sem estar embarcada no veículo que fará o trânsito nacional e/ou o transporte internacional: a entrega deve ser feita pela indicação do contêiner. Este caso, em regra, é aplicável às movimentações de contêineres em zona primária, que dispensam a emissão de documentos de transporte; e
  • Carga saindo do local embarcada no veículo que fará o trânsito nacional e/ou o transporte internacional: a entrega deve ser feita pela indicação do documento de transporte, por um depositário, em regra.

Como é feita a documentação de entrega de carga no Siscomex:

CCT na exportação

CCT na exportação

Manifestação do embarque

A manifestação é a informação prestada por um transportador, por meio então da qual ele declara as cargas que transportará.

Essa funcionalidade como resultado vincula as cargas transportadas com o veículo, o documento que ampara o transporte e, em regra, um conhecimento de carga (transporte próprio não tem conhecimento de carga), além de registrar dados específicos do embarque da carga.

Fundamentalmente, são registrados os contêineres transportados, no caso de carga solta ou granel, a quantidade transportada.

 A manifestação permite simplificar e automatizar boa parte do novo processo de exportação.

Com base nos documentos de transporte manifestados, pode-se fazer a recepção e entrega das cargas, registrar a chegada e concluir o trânsito aduaneiro de cargas exportadas, para uma ou várias cargas transportadas em um mesmo veículo. 

A imagem a seguir mostra como é feita a manifestação do embarque no portal do Siscomex

CCT na exportação

CCT na exportação

> Além deste texto sobre o CCT (Controle de Carga e Trânsito na Exportação), confira também nosso artigo sobre o novo CCT AÉREO.

O que é DU-E?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação; e serve de base para o despacho aduaneiro de exportação.

👉  A DU-E faz parte do Novo Processo de Exportação (NPE) o qual simplificou os processos de exportações do Brasil. A elaboração ocorre no Portal Siscomex.

E aí, gostou deste artigo sobre o CCT na exportação, como funciona o CCT na exportação e a importância do CCT na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e
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Leandro Sprenger
Leandro Sprenger

Empreendedor, Apaixonado por Tecnologia, Especialista em TI para Comércio Exterior e responsável pela criação de diversos sistemas de BI para Comex por mais de 15 anos. Co-criador da Plataforma de Ensino SimulaComex e do Sistema FComex.

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