por Sinara Bueno
Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI
No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito das cotas de importação previstas em acordos comerciais, envolvendo o ALADI.
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Veja os seguintes tópicos sobre as cotas de importação previstas em acordos comerciais:
- Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI
- O que é a ALADI?
- Países-membros da ALADI
- Regime de Origem da ALADI
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
- Cota de importação: o que é?
Vamos lá? 😉
Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI
O governo comunicou aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 108, de 25 de agosto 2021 (D.O.U. 26/08/2021), desde 2 de setembro de 2021 haverá alteração de procedimentos referentes ao controle de cotas tarifárias de importação previstas em acordos comerciais celebrados com países integrantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
A primeira mudança refere-se à dispensa da exigência de licenciamento não automático no tratamento referente a cotas tarifárias para as importações a seguir descritas:
I – amparadas pelas cotas de importação de veículos originários da Argentina de que tratam os artigos 9º e 10 do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre a Argentina e o Brasil (ACE 14);
II – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Uruguai de que trata o artigo 5º, II do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (ACE 2); e
III – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Paraguai de que tratam os artigos 7º, 8º e 9º do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, subscrito entre o Paraguai e o Brasil (ACE 74).
A segunda alteração refere-se à forma de preenchimento dos pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo cotas de importação de arroz originário do Suriname, de que trata o artigo 5º do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41 (AAP nº 41). Nos pedidos de LI que se enquadrarem nesta situação, o importador deverá fazer constar:
a) Na ficha "Mercadoria": O código 041 no campo "Destaque NCM", e, no campo "Especificação", além da descrição detalhada do produto a ser importado, a indicação da base legal que pretende utilizar na operação, da seguinte forma: "Margem de preferência intracota de__ %, conforme disposto no AAP 41";
b) Na ficha "Negociação": O código 1 no campo “Regime de Tributação”, e, no campo "Acordo Tarifário", selecionar “SGPC”; e
c) No campo "Informações Complementares", da ficha “Básicas”, que o produto é originário do Suriname, conforme as regras de origem preferenciais contidas no Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41, e que se compromete a apresentar à SUEXT, quando solicitado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX, a documentação que comprova o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o Certificado de Origem Preferencial, emitido conforme as regras de origem previstas no AAP nº 41.
Por fim, é importante ressaltar que, nos pedidos de LI referentes a importações de arroz que não estejam sendo realizadas ao amparo do AAP nº 41, o importador deverá apor o código 999 no campo "Destaque NCM" da ficha "Mercadoria".
Fonte: Governo Federal
O que é a ALADI?
A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. A ALADI busca dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa a implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.
Em média, nos últimos cinco anos, os países da ALADI foram destino de 20% do total das exportações brasileiras e origem de 15% das nossas importações. Esses números representam a importância da ALADI para o comércio exterior brasileiro.
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A ALADI tem sua sede oficial localizada na simpática Montevidéu, capital do Uruguai.
Países-membros da ALADI
A ALADI reúne treze países-membros:
Argentina ✔️
Bolívia ✔️
Brasil ✔️
Chile ✔️
Colômbia ✔️
Cuba ✔️
Equador ✔️
México ✔️
Paraguai ✔️
Panamá ✔️
Peru ✔️
Uruguai ✔️
Venezuela ✔️
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Regime de Origem da ALADI
Regime de Origem é o corpo normativo, que contém o alcance, os critérios, exigências e obrigações de determinado acordo em matéria de origem e que, em conjunto, regulam a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo. O Regime de Origem de um acordo deve ser considerado como um todo e sua aplicação deve se realizar de maneira integral.
O Regime de Origem da ALADI está consolidado na Resolução n.º 252/99. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%.
As Regras de Origem, estabelecidas pelo Regime de Origem, é que fornecerão os critérios necessários para se determinar se um produto é ou não originário de um país-membro. Em suma, se ele poderá ser importado com a preferência tarifária acordada. O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial.
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Cota de importação: o que é?
Quota de importação é um tipo de barreira alfandegária não tarifária. Caracteriza-se como uma restrição temporária à quantidade de determinado produto importado.
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
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