por Sinara Bueno

18 Mar, 2025

Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI

No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito das cotas de importação previstas em acordos comerciais, envolvendo o ALADI.

Quer saber mais a respeito deste assunto relacionado às cotas de importação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Veja os seguintes tópicos sobre as cotas de importação previstas em acordos comerciais:

    • Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI
    • O que é a ALADI?
    • Países-membros da ALADI
    • Regime de Origem da ALADI
    • O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?
    • Cota de importação: o que é?

    Vamos lá? 😉


    Cotas de importação previstas em acordos comerciais - ALADI

    O governo comunicou aos operadores de comércio exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 108, de 25 de agosto 2021 (D.O.U. 26/08/2021), desde 2 de setembro de 2021 haverá alteração de procedimentos referentes ao controle de cotas tarifárias de importação previstas em acordos comerciais celebrados com países integrantes da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

    A primeira mudança refere-se à dispensa da exigência de licenciamento não automático no tratamento referente a cotas tarifárias para as importações a seguir descritas:

    I – amparadas pelas cotas de importação de veículos originários da Argentina de que tratam os artigos 9º e 10 do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, subscrito entre a Argentina e o Brasil (ACE 14);

    II – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Uruguai de que trata o artigo 5º, II do Septuagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, subscrito entre o Brasil e o Uruguai (ACE 2); e

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    III – amparadas pelas cotas de importação de produtos automotivos originários do Paraguai de que tratam os artigos 7º, 8º e 9º do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 74, subscrito entre o Paraguai e o Brasil (ACE 74).

    A segunda alteração refere-se à forma de preenchimento dos pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo cotas de importação de arroz originário do Suriname, de que trata o artigo 5º do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41 (AAP nº 41). Nos pedidos de LI que se enquadrarem nesta situação, o importador deverá fazer constar:

    a) Na ficha "Mercadoria": O código 041 no campo "Destaque NCM", e, no campo "Especificação", além da descrição detalhada do produto a ser importado, a indicação da base legal que pretende utilizar na operação, da seguinte forma: "Margem de preferência intracota de__ %, conforme disposto no AAP 41";

    b) Na ficha "Negociação": O código 1 no campo “Regime de Tributação”, e, no campo "Acordo Tarifário", selecionar “SGPC”; e

    c) No campo "Informações Complementares", da ficha “Básicas”, que o produto é originário do Suriname, conforme as regras de origem preferenciais contidas no Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica nº 41, e que se compromete a apresentar à SUEXT, quando solicitado, em até 30 (trinta) dias contados a partir da exigência formulada no SISCOMEX, a documentação que comprova o efetivo embarque da mercadoria no exterior, bem como o Certificado de Origem Preferencial, emitido conforme as regras de origem previstas no AAP nº 41.

    Por fim, é importante ressaltar que, nos pedidos de LI referentes a importações de arroz que não estejam sendo realizadas ao amparo do AAP nº 41, o importador deverá apor o código 999 no campo "Destaque NCM" da ficha "Mercadoria".

    Fonte: Governo Federal

    O que é a ALADI?

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    A Associação Latino-Americana de Integração – ALADI foi instituída em 1980 pelo Tratado de Montevidéu e incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto Legislativo nº 66/1981. A ALADI busca dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa a implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias.

    Em média, nos últimos cinco anos, os países da ALADI foram destino de 20% do total das exportações brasileiras e origem de 15% das nossas importações. Esses números representam a importância da ALADI para o comércio exterior brasileiro.

    Aproveite e confira nosso artigo: Principais Produtos Importados pelo Brasil

    A ALADI tem sua sede oficial localizada na simpática Montevidéu, capital do Uruguai.

    Países-membros da ALADI

    A ALADI reúne treze países-membros:

    1. Argentina ✔️

    2. Bolívia ✔️

    3. Brasil ✔️

    4. Chile ✔️

    5. Colômbia ✔️

    6. Cuba ✔️

    7. Equador ✔️

    8. México ✔️

    9. Paraguai ✔️

    10. Panamá ✔️

    11. Peru ✔️

    12. Uruguai ✔️

    13. Venezuela ✔️

    ALADI: o que é

    👉🏼 Aproveite e confira nosso artigo: Naladi

    Regime de Origem da ALADI

    Regime de Origem é o corpo normativo, que contém o alcance, os critérios, exigências e obrigações de determinado acordo em matéria de origem e que, em conjunto, regulam a aplicação e o acesso aos benefícios estabelecidos por esse acordo. O Regime de Origem de um acordo deve ser considerado como um todo e sua aplicação deve se realizar de maneira integral. 

    O Regime de Origem da ALADI está consolidado na Resolução n.º 252/99. Esse Regime é mais flexível que o estabelecido pelo Mercosul. Nos casos em que o requisito de origem é o valor agregado, é permitido que os produtos tenham 50%, no mínimo, de conteúdo nacional para todos os países, exceto para os de menor desenvolvimento econômico, que poderão ter 40%.

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    As Regras de Origem, estabelecidas pelo Regime de Origem, é que fornecerão os critérios necessários para se determinar se um produto é ou não originário de um país-membro. Em suma, se ele poderá ser importado com a preferência tarifária acordada. O Certificado de Origem é o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. 

    👉🏼 Confira nosso texto sobre os Principais Portos do Mercosul.

    Cota de importação: o que é?

    Quota de importação é um tipo de barreira alfandegária não tarifária. Caracteriza-se como uma restrição temporária à quantidade de determinado produto importado.

    O que é o Novo Processo de Importação (NPI)?

    O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.

    👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações. 

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