No artigo de hoje, nós vamos entender mais a respeito da impossibilidade de exigência do PIS/Cofins-Importação na Zona Franca de Manaus com fundamento no no Gatt, e seu impacto no comércio exterior.
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Veja os seguintes tópicos:
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PIS/Cofins Zona Franca de Manaus
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá examinar, seguindo o rito dos repetitivos e vinculado ao Tema 1.244, a “possibilidade de exigência das contribuições ao PIS-importação e à Cofins-importação nas operações de importação provenientes de países signatários do Gatt, referentes a mercadorias e bens voltados para consumo interno ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
O recurso especial da Fazenda Nacional envolvido nessa análise tem como base um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a aplicação da isenção do PIS e da Cofins sobre a entrada de produtos do mercado interno na ZFM, incluindo também os casos de produtos importados que estejam sujeitos ao PIS-Importação e Cofins-Importação, com respaldo no Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt).
A União defende que o Decreto Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, estabelece isenção na importação apenas para o Imposto de Importação (II) e para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme disposto em seu artigo 3º [1]. Dessa forma, não seria viável estender essa lógica fiscal ao PIS-Importação e à Cofins-Importação.
Seguindo essa linha de pensamento, a Receita Federal argumenta que não se pode dar o mesmo tratamento tributário às operações de entrada de produtos do mercado interno na Zona Franca de Manaus, que estão isentas de PIS e Cofins, em relação às importações de mercadorias estrangeiras, que são sujeitas à cobrança do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
O Gatt, por sua vez, não permitiria a mesma isenção das contribuições de PIS e Cofins sobre o faturamento e a sua aplicação na importação, uma vez que se trata de tributos distintos, tornando imprópria qualquer comparação por isonomia.
O Decreto-Lei nº 288/67, que foi acolhido pela Constituição através do artigo 40 do ADCT, estabeleceu regras para a Zona Franca de Manaus, identificando-a como uma área destinada ao "livre comércio de importação e exportação, além de oferecer incentivos fiscais especiais".
Esta medida visa criar um polo industrial, comercial e agropecuário na Amazônia, com condições econômicas que favoreçam seu crescimento, considerando os desafios locais e a considerável distância dos centros consumidores de seus produtos.
Os incentivos e benefícios fiscais atribuídos às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus têm como principal objetivo impulsionar o desenvolvimento da região amazônica, estimular sua ocupação e diminuir as desigualdades sociais em comparação com as regiões mais centrais do Brasil.
Projeção de isenção do PIS e Cofins
Devido à equiparação das transações realizadas com a Zona Franca de Manaus às operações de exportação, conforme disposto no artigo 149, §2º, I da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 5º da Lei nº 10.637/2002 e 6º da Lei nº 10.833/2003, está claramente estabelecido que essas transações são isentas da cobrança do PIS e da Cofins.
Quanto à importação de matérias-primas e produtos intermediários, os bens estrangeiros estão sujeitos ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, conforme o previsto no artigo 1º em conjunto com o artigo 5º da Lei nº 10.865/2004.
O que o Gatt diz?
De acordo com os princípios do Gatt, é assegurado que produtos de uma parte contratante recebam tratamento igualitário ao adentrarem o território de outra parte contratante.
Isso significa que tais produtos não devem ter um tratamento menos benéfico do que o oferecido a produtos nacionais similares, além de não serem submetidos, seja de forma direta ou indireta, a impostos ou tributos internos de qualquer natureza que sejam superiores àqueles aplicados aos produtos nacionais. É nesse ponto que surge a polêmica.
As mercadorias estrangeiras, que estão sujeitas ao PIS-Importação e à Cofins-Importação, mesmo sem a previsão de isenção conforme o Decreto Lei nº 288/67, têm direito à isenção dessas contribuições com base nas diretrizes do Gatt.
Assim, essas mercadorias não devem ser tratadas de forma menos favorável em comparação aos produtos similares de origem nacional que estão isentos da cobrança dessas contribuições.
O STF (Supremo Tribunal Federal) já confirmou em várias ocasiões que os incentivos fiscais relacionados à Zona Franca de Manaus são respaldados pela Constituição. Esses incentivos têm como objetivo específico combater as desigualdades para promover o desenvolvimento nacional, fortalecer a federação e garantir a soberania do país.
Portanto, não devem ser interpretados de forma restritiva. Com base nas orientações que regem a Zona Franca de Manaus e nas disposições explícitas do GATT, concluímos que não devem incidir o PIS-Importação e a Cofins-Importação sobre produtos estrangeiros importados (insumos e matérias-primas) que sejam semelhantes aos produtos brasileiros.
Compreende-se, também, que o princípio do tratamento nacional estabelecido pelo Gatt, que garante igualdade de tratamento entre produtos nacionais e importados, visando prevenir discriminações decorrentes da aplicação de impostos ou outros tributos internos sobre bens importados, não se aplica ao PIS-Importação e à Cofins-Importação.
Isso se deve ao fato de se tratar de uma situação diferente da tributação interna, o que impede a configuração de descumprimento do acordo.
O que é a Zona Franca de Manaus?
Você sabe o que é a Zona Franca de Manaus? A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país. A Zona Franca de Manaus é administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abriga atualmente cerca de 600 indústrias.
A Zona Franca de Manaus compreende uma área total de dez mil quilômetros quadrados que inclui a cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e seus arredores. No entanto, os benefícios do modelo ZFM foram estendidos ao longo dos anos, em parte, para uma área superior a 8,5 milhões de quilômetros quadrados, contemplando a Amazônia Ocidental – Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (Decreto Lei nº 356/1968) – e as cidades de Macapá e Santana, no Estado do Amapá (Lei nº 8.387/1991).
O que é GATT?
O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) constitui a base normativa para a aplicação de tarifas por parte dos Membros e também para negociações envolvendo o comércio de bens. O órgão encarregado de trabalhar diretamente com a regulamentação proposta pelo GATT é o Conselho para o Comércio de Bens, integrado por representantes de todos os Estados Membros da OMC.
Comércio Exterior o que é?
Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.
O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.
Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.
O que é Logística Internacional?
Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.
A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.
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Comércio Exterior é a troca de bens e serviços através de fronteiras internacionais ou territórios. Na maioria dos países, ele representa uma grande porcentagem do PIB.
Logística internacional é o ramo da logística que tem como objetivo tratar do comércio internacional, ligando fabricantes aos seus parceiros da rede industrial, como fornecedores, transportadores e operadores em diversos pontos do mundo.
O Portal Siscomex é uma facilidade que permite às partes envolvidas no comércio exterior e no transporte apresentar informações padronizadas e documentos em um único ponto de entrada para atender a todas as exigências regulatórias relativas à expo e impo.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implantado pelo governo com o objetivo de viabilizar uma base econômica na região amazônica, além de promover a melhor integração produtiva e social dessa região ao país.
O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) constitui a base normativa para a aplicação de tarifas por parte dos Membros e também para negociações envolvendo o comércio de bens.