por Leandro Sprenger

25 Mar, 2025

Pagamento da taxa de vigilância sanitária integrado ao Portal Único do Comércio Exterior

No artigo de hoje, vamos entender mais detalhadamente a respeito da Notícia Siscomex Importação nº 079/2024, referente à  atualização do cronograma de implementação do pagamento da taxa de vigilância sanitária será integrado ao Portal Único do Comércio Exterior.

Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a taxa de vigilância sanitária no Comércio Exterior? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Confira os seguintes tópicos:

  • Pagamento da taxa de vigilância sanitária no Portal Único
  • O que é o Portal Siscomex?
  • ANVISA na Importação: o que é?

Bora lá? 😉
Pagamento da taxa de vigilância sanitária

Pagamento da taxa de vigilância sanitária no Portal Único

Confira a nota emitida pelo governo na íntegra:

"Conforme noticiado neste link, desde 21/10/2024 a Anvisa está efetuando o piloto do pagamento integrado da Taxa Anvisa ao módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único.

Durante este período de testes, foi verificada a necessidade de ampliação da fase do piloto, para que haja validação efetiva dos protocolos de importação, com respectivo pagamento e comunicação com a rede bancária associada.

Diante deste cenário publicamos o novo cronograma de implementação:

  • 20/01/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de alimentos;
  • 27/01/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de cosméticos, saneantes, padrões, mamadeiras e material biológico;
  • 03/02/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de medicamentos e substâncias controladas; e
  • 10/02/2025: todos os assuntos de petição de importação LI/LPCO de dispositivos médicos.

Ratificamos que o Manual para dar transparência e previsibilidade ao setor, será disponibilizado na página oficial da área: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais"

Fonte: Governo Federal

O que é o Portal Siscomex?

E-book Módulo Classif do Portal Único Siscomex

Siscomex é a sigla para Sistema Integrado de Comércio Exterior. Ele foi criado no ano de 1992, em Setembro, por meio do Decreto nº 660, porém, o sistema apenas começou a operar, oficialmente, em 1993, com uma interface.

Trazendo mais informação e tecnologia para o ramo, o Governo buscava simplificar as operações brasileiras de exportação e só em 1997, o SISCOMEX foi ampliado para integrar os processos de Importação no novo módulo.

Segundo o Decreto nº 660/1992, “o Siscomex é o instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.

Sendo assim, podemos compreender que o SISCOMEX foi idealizado e projetado para ser a ferramenta em qual a legislação de comércio exterior seria executada.

Sendo que todos as medidas administrativas incidentes sobre as importações e sobre as exportações deveriam e devem, assim, ser realizadas através do SISCOMEX.

ANVISA na Importação: o que é?

Os produtos importados sujeitos à vigilância sanitária destinados ao comércio, à indústria ou ao consumo direto, deverão ter a anuência da Anvisa para sua importação. Para isso, devem estar regularizados perante a autoridade sanitária no tocante à obrigatoriedade, no que couber, de registro, notificação, cadastro, autorização de modelo, isenção de registro, ou qualquer outra forma de controle regulamentada pela Anvisa.

No caso de terceirização da atividade de armazenagem, será obrigatória a apresentação à autoridade sanitária no local de desembaraço, do contrato e regularização da empresa que promoverá a armazenagem, conforme boas práticas de armazenagens previstas na legislação sanitária pertinente.

E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

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