Elaboração e retificação de DU-E – alertas não impeditivos de registro

Atualizado em: por Sinara Bueno.

O governo comunicou que,  a partir de 1 de julho de 2024, o sistema DU-E passará a emitir alertas, classificados como não impeditivos de registro, na elaboração e na retificação das declarações de exportação.

E-book - passo a passo DU-E

Quer saber mais sobre a notícia emitida envolvendo a retificação da DU-E? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!

Vamos lá? 😉
Elaboração e retificação de DU-E – alertas não impeditivos de registro

DU-E passará a emitir alertas, classificados como não impeditivos de registro

Confira a nota na íntegra:

Comunicamos que, a partir de 1 de julho de 2024, o sistema DU-E passará a emitir alertas, classificados como não impeditivos de registro, na elaboração e na retificação das declarações de exportação, indicando possíveis incorreções e inconsistências nas informações prestadas.

O objetivo destes alertas é evitar erros na declaração, permitindo ao declarante realizar as correções que eventualmente se apliquem antes de a DU-E ser efetivamente registrada ou retificada.

Por isso, é fundamental que, sempre que o sistema emitir um alerta, o declarante leia-o atentamente e, se for o caso, faça as correções necessárias.

Na hipótese de o alerta não ser pertinente, o registro da DU-E ou sua retificação ainda assim serão permitidos após o declarante indicar, em campo próprio, estar ciente das mensagens de alerta do sistema, confirmando que as informações prestadas na declaração estão corretas e que deseja prosseguir com o registro.

ELABORAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE DU-E POR TELA

Na elaboração e retificação de DU-E por tela, tanto as mensagens de alerta não impeditivas de registro quanto o campo para indicar a ciência estarão disponíveis na etapa de “Diagnóstico”.

ELABORAÇÃO E RETIFICAÇÃO DE DU-E POR WEBSERVICE

Na elaboração e retificação de DU-E por webservice, caso existam alertas não impeditivos, estes constarão da mensagem de retorno da API do Portal Único Siscomex. Uma vez analisados os alertas e entendendo o declarante não serem pertinentes, para que o registro seja efetuado, deverá ser incluído no XML da DU-E a tag que indica a ciência. Para mais detalhes sobre tal tag, consulte o exemplo “Pré Registro DU-E”, disponível na página:

https://api-docs.portalunico.siscomex.gov.br/pages/exemplos/duex/registro-retificacao/.

É muito importante que os exportadores que registram e retificam suas declarações por meio de webservice façam o quanto antes os ajustes necessários em seus sistemas para estarem preparados para lidar os alertas e com a tag de ciência.

Atenção: a tag de ciência dos alertas não impeditivos somente poderá ser informada caso existam tais alertas. Busca-se com isso que os declarantes efetivamente leiam as mensagens, evitando que a ciência seja usada de forma indiscriminada. A tag também não poderá ser utilizada no caso de alertas impeditivos.

Por último, destacamos que, para os alertas classificados como impeditivos de registro, o campo de ciência não é aplicável e a DU-E não poderá ser registrada ou retificada enquanto os erros ou inconsistências não forem sanados.

Fonte: Governo Federal

Retificação da DU-E, quando é possível

Enquanto o status da DU-E for "apresentada para despacho", por estar ainda em processo de análise de risco, a DU-E não pode ser retificada, devendo o exportador aguardar o resultado dessa análise.

Após a apresentação para despacho, inclusive após a averbação, toda retificação feita pelo declarante na DU-E gera na verdade uma solicitação de retificação, que cabe à Receita Federal analisar e deferir (automática ou manualmente, a depender da análise de risco) ou indeferir (sempre manualmente e com registro da motivação do indeferimento).

A análise das solicitações de retificação de DU-E, selecionadas pelo módulo de gerenciamento de risco para análise manual, é de responsabilidade da Unidade da RFB de Análise Fiscal.

Para a retificação de DU-E já averbada, confira aqui.

O que é DU-E?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) instituída pela Portaria Conjunta RFB/SECEX nº 349, de 21 de março de 2017 consiste em um documento eletrônico que define o enquadramento da operação de exportação e subsidia o despacho aduaneiro de exportação.

Novo Processo de Exportação: O que é?

Atualmente, existem diferentes frentes de trabalho dentro do Programa Portal Único, envolvendo todo o governo brasileiro e contando com apoio e participação do setor privado. 

Dentre essas iniciativas, merece destaque o desenvolvimento do Novo Processo de Exportação, concluído em 2016. Esse trabalho engloba o mapeamento dos processos atuais de exportação e a identificação de necessidades dos intervenientes públicos e privados para a criação de um fluxo contínuo de informações por meio do Portal Único.

Ou seja, podemos concluir que o Novo Processo de Exportação (NPE) promove um fluxo de informações mais eficiente e integração entre os intervenientes do comércio exterior públicos e privados

Sua implementação se deu junto ao Portal Único do Comércio Exterior, Siscomex, pela Receita Federal Brasileira em conjunto ao SECEX e desde então vem otimizando os processos de comércio exterior, seja diminuindo o tempo necessário entre as etapas, como também reduzindo custos inerentes às operações, o que aumenta a competitividade brasileira frente ao mercado externo.

Comércio Exterior o que é?

Comércio exterior é a troca de produtos ou serviços entre um país e outro. Quando falando de Compra de produtos, é a Importação e quando falamos em vendas de produtos, é a exportação, cada um deles engloba uma série de procedimentos necessários para a sua execução.

O Comércio Exterior, aplicado carinhosamente como Comex, compreende vários termos, regras e normas nacionais das transações.

Estas regras são de âmbito nacional, criadas para disciplinar  e orientar tudo o que diz respeito à entrada no país de mercadorias procedentes do exterior, no caso quando existe uma importação e a saída de mercadorias do território nacional, quando é uma exportação.

O que é Logística Internacional?

Agora que já falamos de maneira mais aprofundada sobre o que é Comércio Exterior, vamos entender mais sobre o que é a logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

A globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

E aí, gostou deste artigo? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

E-book - Tudo sobre a DU-E 2024