Saiba mais sobre o LPCO Exportação: Anuência da ANP

Atualizado em: por Sinara Bueno.

Falamos em outros textos sobre o que é um Órgão Anuente no Comércio Exterior. E hoje iremos falar mais especificamente sobre os LPCOS com anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, conhecida como ANP. Você conhece a importância da ANP para a emissão de documentos na Exportação?

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Neste artigo sobre o LPCO ANP na exportação, você vai conhecer os tópicos:

Bora lá saber mais sobre a importância da ANP para a emissão de documentos na Exportação? 😉

ANP na Exportação

O que é ANP?

A ANP é a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Ela tem a finalidade de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas que integram a indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

As atividades da ANP iniciaram com a Lei 9.478, de 06/08/1997 (Lei do Petróleo) e foi regulamentada com o Decreto 2.455 de 14/01/1998.

ANP na Exportação

Para entendermos como funciona esse órgão anuente na exportação, vamos falar da Resolução 777/2019. A Resolução 777/2019 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, além de disciplinar o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação.

Lembrando que a exportação de gás natural somente pode ser exercida por agentes econômicos autorizados pelo Ministério de Minas e Energia (MME). De acordo com a Resolução, somente poderão importar ou exportar produtos:

  • Agentes autorizados pela ANP a exercer a atividade de comércio exterior 
  • Distribuidores autorizados pela ANP
  • Produtores autorizados pela ANP 
  • Consumidores finais

Tabela LPCO ANP

Confira abaixo a tabela com o LPCO utilizado no órgão anuente ANP:

Órgão Anuente

Número do TANome do Modelo LPCO

Forma de Preenchimento

ANP

E0079Licença de Exportação - ANP

Ambos

Fonte: Tratamento Administrativo de Exportação – Portal Único de Comércio Exterior

Vinculando um LPCO na DU-E

O número do LPCO deve ser lançando na tela de item da DU-E. Cada DU-E pode conter mais de um número de LPCO, caso necessário.

É possível vincular o LPCO a uma DU-E mesmo que ele ainda não esteja deferido.  Nesse caso, a situação do “controle administrativo” constará como “pendente” e o embarque estará bloqueado, se for o caso de modelo de LPCO que impeça o desembaraço. Quando o(s) LPCO estiver(em) na situação “deferido” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.

Para exemplificar:

ANP na Exportação

Quando todos os LPCO estiverem “deferidos” a situação do “controle administrativo” passará de “pendente” para “deferido” e, se a DU-E já estiver desembaraçada, o exportador poderá dar prosseguimento ao embarque.

E aí, gostou deste artigo sobre LPCO ANP na exportação e como funciona o LPCO ANP na exportação? Então se inscreva no nosso blog e fique por dentro de mais notícias sobre exportação, importação e drawback. 😉

Sinara Bueno
Sinara Bueno

Despachante Aduaneira, formada em Comércio Exterior e empreendedora. Apaixonada por criar e inovar no Comex! Trabalhou na área de importação e exportação de indústrias, consultorias de comércio exterior e, nos últimos anos, tem se dedicado aos sistemas para comex. É co-founder da Fazcomex

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