por Sinara Bueno
Cotas na Importação: como fazer a consulta de cotas
No artigo de hoje, nós vamos falar mais a respeito de como fazer a CONSULTA DE COTAS DE IMPORTAÇÃO no Portal Siscomex.
Quer saber mais a respeito deste assunto envolvendo a consulta de cotas de importação? Então pegue o seu café e continue conosco neste texto!
Veja os seguintes tópicos sobre como fazer a CONSULTA DE COTAS DE IMPORTAÇÃO no Portal Siscomex:
- Como realizar a consulta de cotas na importação?
- Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
- Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior
- Normativa facilita o preenchimento de formulários
- Exemplo da aplicação da Normativa
- O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
Vamos lá? 😉
Como realizar a consulta de cotas na importação?
Caso a importação esteja sujeita à obtenção de algum tipo de cota (tarifária ou não-tarifária), o gestor do órgão poderá alimentar um “Controlador de Cotas” que fará seu controle. Neste caso, o usuário poderá acompanhar o saldo global da cota e o saldo do limite individual da empresa (se for o caso) em tempo real a partir dessa consulta.
Importante esclarecer que a solicitação do benefício da cota continuará sendo feita por meio da inclusão e solicitação de um LPCO no sistema, mas a ferramenta “Controlador de Cotas” apresentará os saldos de forma transparente ao usuário das cotas oriundas de Acordos Comerciais, da Lista de Exceção à TEC e decorrentes de Desabastecimento, entre outras.
Ilustrando os passos:
Importante esclarecer que a solicitação do benefício da cota continuará sendo feita por meio da inclusão e solicitação de um LPCO no sistema, mas a ferramenta “Controlador de Cotas” apresentará os saldos de forma transparente ao usuário das cotas oriundas de Acordos Comerciais, da Lista de Exceção à TEC e decorrentes de Desabastecimento, entre outras.
a) A tela inicial da consulta não apresenta campo obrigatório a ser preenchido, mas é conveniente informar pelo menos um filtro para realizar a consulta:
b) Ao clicar no botão “Consultar”, será apresentada uma grid com os resultados da busca. O usuário poderá selecionar o Controlador interessado em acompanhar clicando no ícone do olho disponível na coluna “Ações”.
c) Uma nova tela com o Detalhamento do Controlador de Cotas será apresentada, contendo as informações gerais do Controlador e a lista de cotas controladas
d) Na lista de cotas é possível visualizar as informações gerais das cotas que estão sendo acompanhadas pelo Controlador:
e) Ao clicar no ícone do olho disponível na coluna “Ações” da Lista de cotas, o usuário terá acesso às informações detalhadas e aos dados referentes ao controle da cota cadastrada pelo gestor do órgão anuente, separadas em três abas: “Dados da Cota”, “Extrato” e “Documentos Pendentes de Análise”. As informações que poderão ser visualizadas estão descritas a seguir:
Identificador da Cota: é um código numérico composto pela combinação da letra I, 5 dígitos do Modelo LPCO, 2 dígitos do Código do Controlador, 2 dígitos da coluna “Cota” da grid “Lista de cotas”; • Cota Global (ordem de registro): refere-se ao montante, na unidade de medida da cota, que é distribuído de acordo com a ordem de registro do LPCO no sistema;
Cota máxima por empresa (ordem de registro): refere-se ao montante máximo que pode ser alocado por determinado CNPJ/CPF, igual ao somatório dos montantes, na unidade de medida da cota, dos LPCO deferidos para este importador, sendo restabelecido mediante o desembaraço aduaneiro das Duimp vinculadas;
Início e Fim da vigência: período de vigência da Cota;
NCM/Atributo/Fundamento Legal: apresenta o parâmetro que está sendo controlado.
A aba “Extrato” apresenta 3 blocos de informações: o Resumo, a Lista de Cotas por Empresa – Ordem de Registro e as Operações da Cota.
Destaca-se os campos do Resumo, com os montantes disponíveis e já utilizados:
Saldo total: refere-se ao saldo atual da cota (cota global menos montante utilizado);
Montante utilizado: refere-se ao montante deferido na distribuição por Ordem de Registro;
Saldo atual: igual ao Saldo total;
Montante desembaraçado: refere-se ao somatório dos montantes de LPCO vinculados à Duimp e desembaraçados;
Saldo não desembaraçado: igual à cota global menos o montante desembaraçado.
Com relação ao bloco Lista de Cotas por Empresa – Ordem de Registro, a grid detalha o montante utilizado, o montante desembaraçado e o saldo da cota da empresa contextualizada. Por sua vez, em Operações da Cota, a empresa contextualizada poderá visualizar seus LPCO deferidos que oneraram a cota.
No tocante à aba “Documentos Pendentes de Análise”, é possível identificar os LPCO que estão pendentes de análise, seja análise do pedido de LPCO, seja análise da solicitação de retificação. Esta aba apresenta todos os LPCO pendentes de análise, inclusive os de outras empresas.
No entanto, o operador somente tem acesso aos LPCO do CNPJ que ele está contextualizado.
Caso se trate de uma cota que possui uma parcela distribuída para CNPJ específicos (cota performance), além das informações acima, a aba “Extrato/Resumo” apresenta o montante utilizado e desembaraçado na parcela performance e a aba “Documentos Pendentes de Análise” apresenta os LPCO pendentes de análise nessa parcela da cota.
É importante observar que, caso uma empresa com cota performance pretenda utilizar a parcela distribuída por ordem de registro, ela deverá, necessariamente, zerar o Saldo atual da parcela performance.
Por fim, importante notar que todas as informações dispostas nas grid são exportáveis para CSV, e podem ser convertidas em Excel, conforme descrito no item específico anteriormente.
Fonte: Siscomex - Manual de Preenchimento LPCO Importação
Relacionado a este assunto, confira nos tópicos a seguir como funciona a nova Licença Flex no comércio exterior.
Licença Flex: conheça mais sobre a normativa
Recentemente, o governo federal publicou o Decreto nº 11.577/2023, que prevê maior facilidade para empresas que necessitam de licenças de importação e exportação para realizar suas operações. A chamada licença flex, ou licença guarda-chuva, visa simplificar a rotina das empresas e reduzir custos com emissão de documentos, substituindo o antigo modelo de autorização a cada operação por licenças de maior alcance e que podem ser utilizadas ao longo do tempo.
Ou seja, com emissão baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, a Licença Flex pode substituir centenas de documentos, diminuindo custos e permitindo flexibilidade logística para a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
👉 Leia também nosso artigo sobre como funciona o CCT Aéreo!
Novo Processo de Importação no Portal Único de Comércio Exterior
A importante inovação, formalizada com a inserção do artigo 5-A no Decreto 660/92, faz parte do Novo Processo de Importação que vem sendo implementado no âmbito do Programa Portal Único de Comércio, projeto estratégico do Ministério da Fazenda e de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que é cogerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Secretaria de Comércio Exterior. Na prática, os licenciamentos serão emitidos pelo importador através do módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e ficarão associados aos produtos do Catálogo de Produtos das empresas, podendo ser vinculados a diversas Duimp (Declaração Única de Importação), de acordo com as condições de cada licença.
Fonte: Governo Federal
Normativa facilita o preenchimento de formulários
A normativa também centralizou o preenchimento de formulários e a entrega de documentos, dados ou informações. Esses procedimentos passarão a ocorrer somente por meio do Portal Único de Comércio Exterior, dispensando a necessidade de o exportador ou o importador prestar esclarecimentos a vários órgãos.
A medida regulamenta dispositivo da Lei 14.195, de 2021. Segundo o MDIC, a mudança será implementada de forma gradual. A centralização no Portal Único ocorrerá até 1º de setembro de 2023 para os exportadores e até 1º de março de 2024 para os importadores.
Sendo assim, essa nova medida trará mais flexibilidade logística, menos burocracia e redução de custos, fortalecendo o comércio exterior brasileiro e impulsionando a economia do país. As empresas poderão aproveitar os benefícios da Licença Flex e se concentrar no crescimento e expansão de seus negócios internacionais.
Exemplo da aplicação da Normativa
Para ilustrar o tipo de ganho esperado, tanto em termos de custo quanto de tempo, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ao divulgar a novidade, apresentou alguns exemplos e estimativas.
No caso de importação de células fotovoltaicas ou rodas automotivas, por exemplo, a possibilidade de utilização de uma mesma licença para diversas operações poderia levar as empresas a economizarem cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, caso esse seja o prazo de validade da licença flex concedida. A estimativa pautou-se na situação de empresa que ingressa com esses produtos no Brasil três vezes por semana e que, antes, necessitava de 144 autorizações por ano, ao custo de R$ 53,53 cada.
👉 Veja também nosso artigo sobre a criação do Licença Flex!
O que é o Novo Processo de Importação (NPI)
O Novo Processo de Importação, ou simplesmente NPI é o Projeto do Governo de reestruturação, simplificação e desburocratização das Importações Brasileiras. O Portal Siscomex é um dos instrumentos do NPI, no qual temos uma reestruturação de documentos eletrônicos tais como: a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO e outros.
👉 Mas não ficando só nisso, e passando também por mapeamento, reestruturação de normas, processos e legislações.
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